16/01/2018
OITO AÇÕES PARA PJ e PF PAGAREM MENOS TRIBUTOS (E AINDA RECUPERAR O QUE JÁ FOI PAGO)
Para as empresas que tem sofrido com a crise econômica, há formas de cortar custos sem comprometer os investimentos ou o emprego dos colaboradores.
Em virtude da recente decisão do STF sobre a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins, abre-se uma nova etapa sobre a reforma tributária que vem sendo realizada pelo Judiciário.
Com essa decisão a favor do contribuinte, o Supremo inicia o processo de reformulação das bases tributárias, abrindo caminho para o fim de cobranças de impostos sobre impostos, o que era o caso do ICMS e de muitos outros impostos cobrados no país.
Para as empresas que tem sofrido com a crise econômica, essa é uma forma interessante de cortar gastos sem comprometer os investimentos na produção ou os empregos dos funcionários.
Atualmente, existem relevantes questões tributárias que podem ser debatidas nestes tempos de crise e que, certamente, proporcionarão importante economia às empresas, além de proporcionar dos valores pagos indevidamente. Veja abaixo as algumas dessas soluções tributárias:
1. ICMS não pode ser incluído no cálculo do P*S/Cofins
Em recente julgado, o STF acolheu a tese da exclusão do ICMS do cálculo base do P*S e da Cofins, possibilitando que as empresas que entraram na Justiça a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem como, a desoneração das contribuições doravante.
2. Exclusão do ISS da base de cálculo do P*S e Cofins
Com a decisão do STF pela exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e Cofins, a discussão da exclusão do ISS deve tomar a mesma direção.
Tendo em vista que os mesmos argumentos para excluir o ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins se aplicam ao ISS, o Judiciário tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes, reconhecendo o direito de não se promover a inclusão deste imposto de competência dos Municípios no cálculo do P*S e da Cofins.
3. ICMS e base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e da contribuição sindical patronal
A decisão que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S/COFINS, servirá também para lastrear a desoneração do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e da contribuição sindical patronal, cuja incidência for sobre a receita bruta.
4. ICMS na conta de energia (cálculo por dentro)
O cálculo “por dentro” do ICMS faz com que a alíquota que deveria ser de 25%, passe a ser efetivamente de 33%. É possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Há casos julgados de forma favorável aos consumidores, inclusive no TJ-SP.
5. Contribuição sobre o FGTS em caso de dispensa imotivada
A contribuição social de 10% sobre os valores depositados no FGTS, em caso de dispensa imotivada do empregado – instituída pela Lei Complementar 110/01 – é uma contribuição irregular, tendo em vista que, desde 2012, os recursos recolhidos pelo Governo Federal passaram a ser utilizados para finalidades diversas daquelas previstas pela lei. Dessa forma, as empresas podem solicitar devolução dos valores pagos, além de não mais recolher a contribuição.
6. Aviso prévio indenizado tem caráter reparatório e não pode ser considerado salário
Tendo em vista o caráter reparatório do aviso prévio indenizado, o mesmo não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador, pois não constitui salário.
7. Contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório não são legais
Muitos questionam a incidência de contribuição previdenciária na licença maternidade e férias indenizadas e o seu terço constitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado a questão procedente, possibilitando a exclusão dessa contribuição.
8. Índice de Seguro de Acidente de Trabalho pode ser contestado
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice multiplicador do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), cuja variação pode ser de até 200% conforme o risco acidentário, tem sido contestado por contribuintes que possuem diferentes riscos em diferentes grupos de empregados. Já existe firme jurisprudência dando razão aos contribuintes.