20/06/2016
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovou, numa única sessão as redações de 12 súmulas resultantes de incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJ), matéria publicada no site em 16/06/2016, destaque para a súmula de n. 18, que trata das empresas de telecomunicações, call- center, atividade- fim, terceirização, ilicitude que diz: A contratação de empregados por meio de empresa interposta, para prestação de serviços de “Call Center”, promovida por empresa de telecomunicação, é ilícita, por envolver atividade-fim e de caráter permanente, formando-se o contrato de trabalho diretamente com a contratante. Inaplicável à espécie a regra inserta no artigo 94, inciso II, da Lei nº 9.472/97, que autoriza a terceirização, apenas, nas atividades inerentes, acessórias ou complementares à finalidade do empreendimento econômico. Confiram atraves do link: http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2016/06/16/pleno-aprova-12-sumulas-de-uniformizacao-de-jurisprudencia