Rogério Cabral de Melo Advocacia e consultoria

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28/03/2026
A confiança é a base de toda grande conquista. Obrigado por nos escolher para defender seus direitos. Que venha 2026 com...
23/12/2025

A confiança é a base de toda grande conquista. Obrigado por nos escolher para defender seus direitos. Que venha 2026 com ainda mais segurança jurídica e sucesso!

"A ausência paterna pode deixar marcas profundas e silenciosas na vida de uma criança, que ecoam por toda a vida adulta....
09/10/2025

"A ausência paterna pode deixar marcas profundas e silenciosas na vida de uma criança, que ecoam por toda a vida adulta. O abandono afetivo não é apenas a falta de um sobrenome, mas a privação do amor, apoio, cuidado e da figura essencial que um pai representa.
​Essa ausência afeta a autoestima, a formação da identidade, as relações futuras e pode gerar sentimentos de rejeição, insegurança e solidão. É um desafio invisível para muitos, mas uma realidade dolorosa para quem viveu ou vive essa lacuna.
​É fundamental reconhecermos a importância da presença paterna e a necessidade de pais que assumam seu papel, não apenas financeiramente, mas afetivamente. Cuidar de uma criança é oferecer carinho, atenção, direcionamento e ser um porto seguro.
​Para você que sentiu ou sente essa ausência, saiba que sua dor é válida e que buscar apoio é um passo importante para a cura. E para todos, que possamos construir uma sociedade onde a responsabilidade e o amor sejam a base de todas as relações familiares.
​ "

Rompimento de noivado próximo ao casamento não gera, por si só, indenização por dano moralA Sexta Câmara de Direito Priv...
10/04/2024

Rompimento de noivado próximo ao casamento não gera, por si só, indenização por dano moral
A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu uma decisão na qual uma ex-noiva e sua mãe ingressaram com uma ação de indenização contra o ex-noivo, alegando danos materiais e morais decorrentes do rompimento do noivado próximo ao casamento.
Na sentença, foi acolhido o pedido, condenando o desistente ao pagamento, a título de dano material, do valor das despesas do casamento e a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Em grau de recurso, as autoras buscaram o aumento da verba indenizatória, enquanto o réu apelou pela reforma total da sentença, solicitando a improcedência dos pedidos.
A relatora do processo, desembargadora Shirley Abreu Biondi, determinou que o dano material pleiteado pela parte autora deve se limitar aos gastos comprovados relacionados à festa/cerimônia de casamento, excluindo o enxoval adquirido pela noiva, sob risco de caracterizar enriquecimento ilícito, já que a autora manteve a posse dos bens adquiridos, os quais podem, ao longo do tempo, ser utilizados.
No que diz respeito aos danos morais, a desembargadora esclareceu que, no Brasil, o noivado é um pré-contrato de direito de família. Dessa forma, se houver descumprimento por parte de um dos noivos, resultando em prejuízo para o outro, aplicam-se as leis de responsabilidade civil. No entanto, ressaltou que o Código Civil estabelece que o casamento requer a manifestação voluntária da vontade dos noivos, inclusive podendo a celebração ser interrompida se um dos nubentes declarar que não está agindo livremente. A decisão de se casar é individual e protegida pelo direito da parte à liberdade decisória das questões relacionadas à sua privacidade, desde que não haja condutas abusivas. Ela enfatizou que, no caso, o que se observou é o exercício regular do direito de manifestar a vontade de não se casar, sem relatos de humilhação ou constrangimento que configurem um ato ilícito por parte do réu.
Destacou que as despesas relacionadas à cerimônia/festa de casamento devem ser devidamente comprovadas para fins de ressarcimento, incluindo os gastos c/ cartão !

Você tem dúvidas sobre se um menor pode viajar desacompanhado? É uma questão importante que exige atenção às regulamenta...
24/02/2024

Você tem dúvidas sobre se um menor pode viajar desacompanhado? É uma questão importante que exige atenção às regulamentações legais! 📜👩‍⚖️

A legislação brasileira permite que menores de 18 anos viagem desacompanhados, mas é essencial observar algumas regras e orientações:

1️⃣ Autorização dos Responsáveis: Geralmente, menores desacompanhados precisam de uma autorização por escrito de pelo menos um dos responsáveis legais (pais ou tutores) para viajar. Esse documento deve ser apresentado às autoridades em caso de necessidade.

2️⃣ Documentos de Identificação: O menor deve portar documentos de identificação, como RG ou certidão de nascimento, que comprovem sua idade.

3️⃣ Transportadora: Verifique as políticas da companhia aérea ou de transporte escolhida, pois algumas podem ter requisitos adicionais para menores desacompanhados.

4️⃣ Destino Internacional: Para viagens internacionais, as regras podem variar de acordo com o país de destino. Consulte as exigências locais com antecedência.

5️⃣ Atenção à Idade: Crianças muito pequenas podem ser submetidas a restrições adicionais para garantir sua segurança.

6️⃣ Emancipação: Emancipação legal pode conceder a um menor a capacidade civil plena antes dos 18 anos, o que pode afetar as regras de viagem.

Lembre-se de que essas regras podem variar e é sempre recomendável verificar com antecedência as políticas e regulamentos específicos da empresa de transporte e do destino da viagem. A segurança e o bem-estar do menor são prioridades, então planeje com cuidado e obtenha qualquer autorização necessária antes da viagem. 👶🌍📄

24/11/2023

Endereço

Torre
Recife, PE

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