Mota Valença Advocacia

Mota Valença Advocacia Mota Valença Advocacia nasceu com a missão de prestar serviços jurídicos aos seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, com agilidade e alta qualidade.

O termo drone é sinônimo de veículos não-tripuláveis e remotamente controláveis sendo aplicáveis a equipamentos terrestr...
10/07/2018

O termo drone é sinônimo de veículos não-tripuláveis e remotamente controláveis sendo aplicáveis a equipamentos terrestres, marítimos e, é claro, aéreos. Popularmente essa denominação é referida às aeronaves e aeromodelos (abaixo ou com 250g) controláveis remotamente.
A popularização dessa tecnologia traz um novo grau de complexidade para a sociedade brasileira, uma vez que alguns a usam de forma irresponsável, como se fosse um brinquedo. Os drones não são brinquedos, são considerados aeronaves segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986 e são regulados pela ANAC (RBAC-E n° 94/2017) e o DECEA (ICA 100-40), seu uso deve ser responsável sob pena de consequências civis e criminais.
Os equipamentos acima de 250g devem possuir registro junto à ANAC e homologação pela ANATEL (acima ou não de 250g). No Brasil, existem alguns projetos de leis que visam consolidar uma legislação específica, além de outros que incentivam o uso dessa aeronaves na agricultura, preservação ambiental e outras atividades.

As criptomoedas são um grande avanço tecnológico e um verdadeiro desafio multidisciplinar concernente a Informática, Eco...
09/07/2018

As criptomoedas são um grande avanço tecnológico e um verdadeiro desafio multidisciplinar concernente a Informática, Economia e o Direito. A invenção do Bitcoin deu a oportunidade de discutir o que é moeda, o que faz uma moeda ter valor e o que a diferencia de um bem comum, questões muito bem ponderadas pelos economistas pertencentes a Escola Austríaca. Nesse sentido, a autoridade fiscal da Alemanha e França qualificam as moedas virtuais como moedas estrangeiras.
Entretanto, independente das discussões econômicas, segundo a Receita Federal e o Banco Central Brasileiro, as criptomoedas são considerados bens incorpóreo, seguindo a linha do IRS Norte-Americano e do Banco Central do Japão. Consequentemente, os negócios que envolvem as moedas virtuais são contratos de troca ou escambo, não de compra e venda.

A internet e os direitos autorais possuem uma relação difícil e peculiar. Os criadores de conteúdo nos meios tradicionai...
04/07/2018

A internet e os direitos autorais possuem uma relação difícil e peculiar. Os criadores de conteúdo nos meios tradicionais, músicos conceituados, escritores renomados, cineastas famosos e etc., comumente reclamam do ambiente cibernético e a pouca proteção disponível a propriedade intelectual. Tal posicionamento muitas vezes é incompreendido pelos criadores de conteúdo no meios digitais que enxergam seus colegas de profissão como desatualizados.
Entretanto, ambos sofrem, com a prática da pirataria na rede mundial de computadores. Atualmente, os digital influencers procuram ajuda de escritórios de advocacia especializados em propriedade intelectual para proteger seus memes, músicas, vídeos, livros, cursos e etc., de “roubos”. A ideia de que produtores de conteúdo na internet tem seus direitos autorais violados pode parecer estranha para os mais tradicionalista, afinal grande parte do conteúdo divulgado por esses influenciadores é derivado do trabalho de outros artistas e próspera graças a livre circulação de informações do ambiente virtual.
Apesar da estranheza, o direito do autor nasce junto com sua obra independendo de registro em órgão público (recomendado para fins de provas da autoria). Os memes, por exemplo, criados que se distinguem da imagem original podem ser objetos desse direito, por exemplo, a paródias de músicas famosas, os vídeos de react e jogando videogame e etc., também podem ser protegidos. Portanto, os criadores de conteúdo digital (YouTubers, Instagramer, blogueiros e etc.) possuem direitos morais e patrimoniais sobre suas obras, isto é, resumidamente, o direito de ser reconhecido e o de explorar economicamente com exclusividade durante um período de 70 anos contados de 1° de Janeiro do ano subsequente após a morte do autor.

direitonaveia

Esse ano não é só o ano da Copa do Mundo na Rússia, é também ano eleitoral para os cargos mais importantes da República ...
03/07/2018

Esse ano não é só o ano da Copa do Mundo na Rússia, é também ano eleitoral para os cargos mais importantes da República do Brasil. Daqui a poucos meses os brasileiros terão de escolher com sabedoria e consciência seus representantes na legislatura e no executivo, uma grande maioria estar cientes da carência de políticos com liderança e aptos a mudar o futuro do país para melhor. Os candidatos aos cargos eletivos têm a obrigação de probidade, conduta exemplar e representarem o povo brasileiro. Já o brasileiro tem o dever de fiscalizar as condutas dos políticos e conhecerem o passado e o perfil dos candidatos a cargos eletivos.
Em 28 de junho de 2018, foi negado ao senador Perrella o pedido de exclusão de indexador que o ligava a uma notícia de que seu helicóptero estava com co***na. O Juiz decidiu negar o pedido em decorrência da notícia ser verdadeira, o senador ser uma pessoa pública e existir o interesse público em saber de notícias. O julgador ponderou entre o direito à liberdade de expressão e o direito personalíssimo a vida privada (artigo 5°, X, CF/1988) e decidiu que o primeiro predomina sobre o segundo nesse caso.
O direito ao esquecimento é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, sob fundamentos jurisprudencial do STJ e do Marco Civil da Internet. No Brasil ainda não existe uma lei de tratamento de dados, o Projeto de Lei n° 4.060/2012 que dispõe sobre tratamentos de dados foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 29/05/2018. Os usuários brasileiros podem sim requerer a exclusão de indexador do mecanismo de pesquisa do Google que prejudique seus direitos à honra e privacidade, sendo inclusive reconhecido pela política de remoção, presente nos Termos e Condições do Google.

Veja na íntegra a decisão do Juíz:

https://www.conjur.com.br/dl/decisao-vara-civel-df-perrella.pdf

Alguns brasileiros sonham em se aventurar em países estrangeiros, alguns com o intuito de fixar raízes e outros de adqui...
28/06/2018

Alguns brasileiros sonham em se aventurar em países estrangeiros, alguns com o intuito de fixar raízes e outros de adquirir experiências, os motivos são diversos. É fato que muitos jovens brasileiros decidem imigrar em busca de uma qualidade de vida melhor e oportunidades.

Uma parte considerável dos imigrantes escolhem como seu destino os Estados Unidos da América e a eles é interessante informar que em 25 de junho de 2018 o Brasil ratificou, por meio do Decreto nº 9.422/2018, o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos.

O referido acordo estabelece algumas regras previdenciárias em busca de solucionar conflitos aos brasileiros e americanos que tenham trabalhado no Brasil e Estados Unidos. Portanto, aos brasileiros que desejam migrar da pátria rumo a “terra da estátua da liberdade” é aconselhável se inteirar a nova regulamentação internacional, bem como a legislação americana e brasileira e investir em um futuro ainda mais próspero seja aqui ou nos Estados Unidos.



Leia mais sobre isto em:

Decreto nº 9.422, de 25.6.2018 - Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em

A liberdade é um dos direitos fundamentais do ser humano, reconhecido pela Constituição Federal de 1988 e internacionalm...
27/06/2018

A liberdade é um dos direitos fundamentais do ser humano, reconhecido pela Constituição Federal de 1988 e internacionalmente em vários tratados e convenções, que se desdobra em vários outros direitos, entre eles o de empreender. Ademais, como todo direito há uma parcela de deveres, no caso citado, a exploração de serviço de provedor de internet é regulamentada pela ANATEL, a agência de telecomunicações, sendo necessário a autorização para o desenvolvimento da atividade, sob pena do crime de desenvolver clandestinamente serviço de telecomunicação.

Entretanto, o serviço de provedor de internet é dividido em serviço de: telecomunicação e valor adicionado. O primeiro entendido como o serviço de transmitir, emitir ou receptar informações, já o último se trata de um serviço que acrescenta algo. Nesse caso, a conexão de internet, como entendeu outra o STJ, não é serviço de comunicação, mas sim de valor adicionado.

Logo, compartilhar o sinal de internet e explorar economicamente a conexão não é considerado crime.



MPF ofereceu denúncia contra homem alegando que ele transmitia sinal de internet sem a devida autorização da Anatel.

Em tempo de Copa do Mundo, a alegria do futebol invade o coração dos amantes do esporte e desperta o sentimento de patri...
26/06/2018

Em tempo de Copa do Mundo, a alegria do futebol invade o coração dos amantes do esporte e desperta o sentimento de patriotismo nos brasileiros. As brincadeiras geradas do futebol, por meio de memes (aquelas imagens, vídeos e áudios engraçados que aparecem quando estamos acessando nossos Facebook, Twitter, WhatsApp e outras mídias sociais), é sem dúvida uma das melhores coisas do evento da FIFA.

Atualmente o parlamento europeu discute mudanças em sua Diretiva de Direitos Autorais que promoverá um controle arbitrário (censura prévia) sobre os memes. No Brasil os memes são permitido ( artigo 5°, IV e IX, da Constituição Federal de 1988, e artigo 46, VIII, e 47 da Lei n° 9.610/1998 ). Porém, devem ser compartilhados com responsabilidade, sem prejudicar a honra do dono da imagem “memetizada” e os direitos autorais.



Regulamentação prevê que serviços de internet criem filtros automáticos para identificar e deletar conteúdos protegidos por direito autoral

O WhatsApp é sem dúvida um dos meios mais populares de comunicação e a criação de grupos excelente forma de socialização...
25/06/2018

O WhatsApp é sem dúvida um dos meios mais populares de comunicação e a criação de grupos excelente forma de socialização entre amigos . Porém, seu uso deve ser sempre responsável e consciente, sob pena de consequências legais.




Quando as ofensas começaram, ela poderia "simplesmente ter removido quem ofendia", entendeu TJ/SP.

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