10/07/2018
O termo drone é sinônimo de veículos não-tripuláveis e remotamente controláveis sendo aplicáveis a equipamentos terrestres, marítimos e, é claro, aéreos. Popularmente essa denominação é referida às aeronaves e aeromodelos (abaixo ou com 250g) controláveis remotamente.
A popularização dessa tecnologia traz um novo grau de complexidade para a sociedade brasileira, uma vez que alguns a usam de forma irresponsável, como se fosse um brinquedo. Os drones não são brinquedos, são considerados aeronaves segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986 e são regulados pela ANAC (RBAC-E n° 94/2017) e o DECEA (ICA 100-40), seu uso deve ser responsável sob pena de consequências civis e criminais.
Os equipamentos acima de 250g devem possuir registro junto à ANAC e homologação pela ANATEL (acima ou não de 250g). No Brasil, existem alguns projetos de leis que visam consolidar uma legislação específica, além de outros que incentivam o uso dessa aeronaves na agricultura, preservação ambiental e outras atividades.