Ferraz & Torreão Advogados

Ferraz & Torreão Advogados Escritório de advocacia com atuação voltada a plena satisfação dos clientes, sempre priorizando

Tendo como base a seriedade no desenvolvimento de suas atividades, o escritório Ferraz & Torreão Advogados busca sempre obter resultados pontuais e satisfatórios, com atendimento diferenciado ao cliente.

12/03/2019

🚫 Uma agência bancária pode proibir uma mãe de entrar acompanhada da filha cadeirante? Não! O caso aconteceu em São Paulo, e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a mãe e a filha deverão ser indenizadas por danos morais. De acordo com o juiz, o ato constituiu estupidez e simplismo que não podem ser tolerados. http://bit.ly/DecisaoTJSP

Descrição da imagem e : Fotografia de uma menina em cadeira de rodas com uma boneca no colo e expressão trite. Não pode? Mãe é indenizada por ser impedida de entrar em banco com filha cadeirante. Decisão do TJSP. CNJ

10/12/2018

📃 O valor da notificação extrajudicial está na garantia do recebimento, ou não, do conteúdo notificado. Caso tenha ou não recebido a notificação, o cartório emite um documento que informa o motivo pelo qual o destinatário foi ou não notificado, e isso pode e deve ser usado em um futuro processo judicial. Saiba mais: http://bit.ly/Extrajudicial

Descrição da imagem e : Fotografia escura e preta e branca de uma mão entregando um pedaço de papel para uma outra mão. Texto: Notificação Extrajudicial. O que é? Instrumento pré-processual, considerado prova incontestável, que leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto do documento registrado. Quem pode notificar? Qualquer pessoa pode notificar extrajudicialmente outra. Quando notificar? Atraso de aluguel, falta de pagamento de pensão alimentícia, precaução de danos, solicitação de obrigações e documentos, pedido de retomada de imóvel, pertubação de sossego e outros. CNJ

31/08/2018

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida deve exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa. Recomenda-se que seja encaminhada uma carta para o fornecedor questionando a cobrança.

Confira: http://bit.ly/CDC_Artigo42


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão segurando um papel de conta com código de barras, com um círculo e um ponto de interrogação em um dos itens que constam como comprados. Texto: Cobrança indevida? Você pode receber o dobro! Uma empresa te cobrou algo que não devia e você pagou por engano? Se a má-fé for configurada, pode-se exigir a devolução em dobro. Art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

22/08/2018

🚗 É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim. O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo.

Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, a ilustração de três carros em um estacionamento, um deles está com a janela quebrada. Texto: Carro arrombado no estacionamento? O estabelecimento é responsável sim! Mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário. Súmula n. 130 do STJ. CNJ

17/05/2018

A saída temporária dos presos é normatizada pela Subseção II - do artigo 122 ao 125 - da Lei de Execução Penal (7.210/1984), é de competência do juízo das execuções penais e está sujeita à fiscalização do Ministério Público. Esse benefício não pode ser concedido pelas autoridades administrativas das prisões, de acordo com a Súmula n. 520 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Anualmente, as Varas de Execuções Penais da Justiça Estadual ou Federal estebelecem, por meio de Portarias, os calendários das saídas temporárias.

📖 Acesse a Lei n. 7.210/1984: http://bit.ly/Lei_de_Execucao_Penal
⚖ Confira a Súmula do STJ: http://bit.ly/Sumula520_STJ
👀 A título de exemplo, conheça o calendário de saídas temporárias do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: http://bit.ly/SaidasTemporarias_DF
🔎 E consulte o sobre as Varas de Execuções Penais: http://bit.ly/VarasCriminaiseDeExecucao

Descrição da imagem : Um homem com uma expressão triste, segurando uma placa e com um macacão laranja, como se estivesse sendo preso. Texto: saída temporária de presos. Para quem: está em regime semi-aberto; Já cumpriu 1/6 (réu primário) ou ¼ da pena (reincidente). O benefício é: cumprido de acordo com os calendários definidos pelas Varas de Execuções Penais da Justiça Estadual ou Federal; Automaticamente revogado quando o condenado pratica crime doloso, é punido por falta grave ou desatende as condições impostas na autorização. Lei n. 7.210/1984. CNJ

17/05/2018

17 de maio, Dia Nacional de Combate à Homofobia.

20/04/2018

⚖ Justiça onde você estiver ⚖
Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal. Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da comarca de Naviraí/MS para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido mensagens de texto com ameaças pelo WhatsApp e Facebook de pessoa residente em Curitiba.

📍Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/MPnaComarcaMaisProxima

Descrição da imagem : ilustração de diversos "balões" com símbolos das redes sociais dentro: whatsapp, facebook, twitter, instagram e youtube. Abaixo deles uma sirene como se estivesse em alerta e tocando Texto: PROTEÇÃO onde a vítima está. Recebeu ameaças pelas redes sociais ou pelo WhatsApp? Procure a comarca mais próxima! Ela tem competência para julgar seu pedido de medida protetiva. STJ determinou que a jurisdição de Naviraí/MS autasse no caso de uma mulher que estava na cidade recebendo mensagens de um agressor localizado em Curitiba/PR. CNJ

28/03/2018

💳🏷 VALE O MENOR PREÇO 💳🏷

A cliente pegou a mercadoria, olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema, na hora de registrar a compra. Se acontecer com você, não se assuste, porque a Lei n. 10.962/2004 está aí para protegê-lo. No caso de divergência de preços, a lei dá a você o direito de pagar o menor valor, independentemente de qual seja.

Conheça mais sobre a lei que regula a afixação de preços: http://bit.ly/DoisPrecosUmaMedida

Descrição da imagem : Ilustração de duas pessoas no supermercado, a prateleira está com um produto com o preço mais barato que no caixa.
Texto: Um preço na gôndola, outro no caixa. “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”. Lei n. 10.962/2004, art. 5º. CNJ

29/01/2018

[ COMBINAR PRA NÃO SE ARREPENDER ]

☄ Em agosto 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explicou como funciona a partilha de bens no casamento. Quando os cônjuges assinam o contrato conjugal, eles escolhem de que forma se dará o regime de comunhão de bens. Conheça os tipos previstos do Código Civil. Ah, lembrando que é possível mudar esse regime durante o casamento caso os dois cônjuges estejam de comum acordo. Esses acordos estão tipificados do artigo 1.639 até o artigo 1.688 do referido Código. Leia o Código Civil: http://bit.ly/CódCivil. Post originalmente publicado em agosto de 2017.

Descrição da Imagem : Ilustração de recém-casados dentro do carro rumo à lua de mel. Eles estão muito contentes acenando para os convidados da cerimônia.
Texto: Meu bem, nossos bens. Os tipos de partilha de bens:
Regime de Participação Final dos Aquestos. Cada cônjuge possui patrimônio próprio. À época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.
Regime da Comunhão Parcial. Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão de bens.
Regime de Comunhão Universal. Comunhão de todos os bens presentes e futuros.
Regime de Separação de Bens. Cada cônjuge é responsável pela administração exclusiva dos seus bens.
CNJ

20/11/2017

O Brasil é de todos. Juntos, a igualdade será conquistada com braço forte.

21/09/2017

[ PLANOS DE SAÚDE ]

O objetivo da Resolução Normativa n. 39 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários, por escrito, acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico. O tema também reflete preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o assunto.
Saiba mais no site da ANS: http://bit.ly/48Hplanos

Descrição da Imagem : fotografia de uma malhete da justiça embaixo de um estetoscópio.
Texto: Negativas de cobertura? As operadoras de planos de saúde devem enviar justificativa por escrito, e em até 48 horas, quando negarem autorização para realização de procedimentos médicos. A solicitação da justificativa deve ser feita pelo usuário e, caso a empresa deixe de enviar a justificativa, pagará multa de R$ 30 mil. Se houver negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$100 mil. Fb.com/cnj.oficial

14/02/2017

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Leia a notícia e confira o passo a passo do processo de violência contra a mulher:http://www.cnj.jus.br/mspj
Descrição da imagem: mulher com um lenço amarrado na cabeça, de lado, fazendo movimento de muque forte com o braço.
Descrição da ilustração: Processo de violência contra a mulher. Passo a passo: Tipo de violência: pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e sexual. Denúncia: Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas. Medidas protetivas: O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspensão de arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial. Processo Judicial: O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta denúncia ao juiz e pode propor p***s de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha, tornou-se proibida a aplicação de p***s alternativas como cestas básicas, por exemplo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Endereço

Rua Barão De São Borja, 62/Sala 113/1º Andar/Boa Vista
Recife, PE
50070-310

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