Rocha, Raposo & Advogados

Rocha, Raposo & Advogados A Rocha, Raposo & Advogados atua há mais de 10 anos no ramo, e possui uma equipe de profissionais d

confira a matéria do Dr. Ivan Rocha que foi publicada no Diário de Pernambuco nesta terça-feira (10/01) acerca dos reaju...
10/01/2023

confira a matéria do Dr. Ivan Rocha que foi publicada no Diário de Pernambuco nesta terça-feira (10/01) acerca dos reajustes nos planos de saúde 👇🏻

28/07/2022

A Seção Cível do TJPE julgou, nesta terça-feira (26/07), um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Formada por 18 desembargadores, o órgão colegiado, de forma unânime, negou provimento à apelação de um plano de saúde e ainda fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento. Confira todas as teses e mais informações https://www.tjpe.jus.br/-/tjpe-julga-iac-e-fixa-teses-juridicas-que-obrigam-os-planos-de-saude-a-custear-o-tratamento-multidisciplinar-de-pessoas-com-autismo-abrangendo-metodos

esta publicação possui legendas alternativas para pessoas com de deficiência.

SIM! Segundo a súmula n 35 do TJPE, “a negativa de cobertura fundada em cláusula abusiva de contrato de assistência à sa...
30/04/2021

SIM!

Segundo a súmula n 35 do TJPE, “a negativa de cobertura fundada em cláusula abusiva de contrato de assistência à saúde pode dar ensejo à indenização por dano moral”.

Ainda, o próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos autos do Agravo n 3723435, entendeu que referido dano é PRESUMIDO: “a recusa de cobertura de procedimento médico é capaz de causar ao indivíduo significativo abalo psíquico, sendo, no caso, presumido (dano moral in re ipsa) desde que seja grave o estado de saúde, e haja necessidade de tratamento urgente”.

25/02/2021

Nossa tradição nos permite dizer que já passamos por muitas coisas durante esses 41 anos de história, mas o motivo que nos move até hoje permanece o mesmo: impactar o bem estar dos hóspedes e de seus familiares!

O hóspede pois ele passa a receber um cuidado constante, humanizado e individualizado - o que proporciona muitas vezes uma mudança positiva e perceptível na sua aparência, no seu cognitivo, etc.
Já o familiar, passa a entender que está proporcionando o melhor para seu parente e passa a se sentir mais leve! O depoimento do post mostra bem isso, gostaram? 💚

🏡 Estrada de Aldeia, Km1 S/N - Camaragibe/PE
📲 (81) 99620-8681

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Confira na íntegra o artigo elaborado pelo Dr. Ivan Pinto da Rocha para o Jornal do Comércio, a respeito dos reajustes a...
13/02/2021

Confira na íntegra o artigo elaborado pelo Dr. Ivan Pinto da Rocha para o Jornal do Comércio, a respeito dos reajustes abusivos dos planos de saúde ➡️➡️

O artigo do nosso advogado Dr. Ivan Pinto da Rocha foi publicada no Jornal do Comércio de hoje (30). A matéria traz a ...
30/01/2021

O artigo do nosso advogado Dr. Ivan Pinto da Rocha foi publicada no Jornal do Comércio de hoje (30).
A matéria traz a tona a questão referente ao fim do processo na segunda instância e a busca pela consolidação da chamada “democracia jurisdicional”.

No mês de março deste ano a OAB-PE firmou um convênio com a Caixa Econômica Federal, possibilitando a criação da p...
09/07/2020

No mês de março deste ano a OAB-PE firmou um convênio com a Caixa Econômica Federal, possibilitando a criação da plataforma eletrônica e-Alvará, através do qual os advogados podem agilizar a liberação de seus valores por meio do cadastro da solicitação na plataforma, devendo o banco, por outro lado, analisá-las e pagá-las em 5 dias úteis.
Contudo, o banco vem há meses descumprindo referido acordo, como muitos colegas advogados já estão cientes.
Ante a demora injustificada na liberação dos alvarás cadastrados no sistema, a Ordem pernambucana ingressou perante a JFPE com o processo nº 00810464-05.2020.4.05.8300 em face a Caixa Econômica Federal.
Neste último dia 7, o juiz da 9ª vara federal deferiu a tutela de urgência pretendida no sentido de obrigar a instituição bancária a pagar, analisar, ou recusar fundamentadamente todos os pedidos de pagamento registrados na plataforma e-Alvará em até 10 dias úteis, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada pedido em atraso.
Ao nosso ver, tendo em vista o já extenso período de descaso do banco em cumprir com as ordens judiciais de levantamento de alvará, o prazo estipulado para o cumprimento da obrigação ainda foi excessivo, uma vez que o número de advogados aguardando a liberação de seus alvarás já é considerável, bem como tendo em vista a natureza alimentar dos honorários advocatícios prevista no art. 85, §14, do NCPC.
Dessa maneira, consideramos que um prazo de 48h seria mais condizente com o dano que vem sendo causado a advocacia através da conduta da instituição bancária.
Fonte: OAB-PE

➡️INVENTÁRIO: VOCÊ SABE O QUE É?Quando uma pessoa morre, para que seus sucessores recebam os bens que lhe cabem por hera...
02/01/2020

➡️INVENTÁRIO: VOCÊ SABE O QUE É?

Quando uma pessoa morre, para que seus sucessores recebam os bens que lhe cabem por herança, é obrigatória a realização de um inventário, seja judicial ou extrajudicial.

É através desse procedimento que a universalidade dos bens deixados pelo falecido é oficialmente relacionada.

O inventário EXTRAJUDICIAL é realizado através de escritura pública, podendo ser feito em qualquer Cartório de Registro de Notas. Contudo, para essa modalidade de inventário, a legislação civil exige que todos os herdeiros sejam capazes (de maior) e estejam em consenso quanto aos bens que cada um receberá na partilha, consoante orienta o art. 982 do Código Civil. Embora trate-se de um procedimento extrajudicial, cada parte deverá ser assistida por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público.

Em contrapartida, no inventário JUDICIAL, como o próprio nome já diz, o judiciário é acionado, através de um advogado, para relacionar os bens deixados pelo falecido e, ao final, partilha-los entre quem lhes caiba. Tal procedimento é obrigatório e sem ele os herdeiros não recebem a propriedade do dos bens deixados pelo falecido. Ademais, o inventário será sempre judicial quando houver testamento ou interessado incapaz e findará com a homologação, pelo juiz, da partilha, que confirmará, então, a distribuição dos bens realizada.

Feliz ano novo! 🎇
30/12/2019

Feliz ano novo! 🎇

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Fundado através da iniciativa de Dr. José Guilherme Moreira da Rocha, o escritório possui um espírito inovador, observando as mutações do mercado e a capacidade de antever as necessidades dos nossos clientes. Esse espirito nos fez crescer e tornar nosso escritório completo, abrangendo diversas áreas da advocacia, com a mesma tradição de excelência. Com essa perspectiva multidisciplinar e atual, conseguimos construir um ambiente fértil ao desenvolvimento de profissionais, mais do que simples prestadores de serviços, parceiros.