01/09/2020
Você sabia que é possível realizar inventário, partilha de bens e divórcio consensual sem precisar do judiciário?
É possível sim! Desde janeiro de 2007, com a publicação da lei nº 11.441, se alguém deseja realizar um divórcio consensual, ou seja, amigável, ou caso algum parente tenha falecido, deixando bens, precisando abrir o inventário e consequentemente a partilha dos bens, não precisará acionar a justiça, basta procurar um cartório.
Importante frisar que não são todas as pessoas que podem realizar esses tipos de pedidos no cartório. A lei deixa claro que apenas poderão as pessoas capazes e concordes, ou seja, tudo tem que ser amigável, discutido e acertado antes do pedido.
Para pedir o divórcio, o casal também não poderá ter filhos menores e para pedir o inventário, também não poderá existir testamento ou interessado incapaz, devendo ser observado o prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão (dia do falecimento).
Para ambos os casos, o tabelião do cartório somente poderá lavrar a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.