13/06/2016
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1.651/2016, regulamentou a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o ano de 2016. Dentre outras hipóteses, é obrigado a declarar aquele que, na data da apresentação, for: a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Atenção, ainda, àqueles que perderam, entre janeiro de 2015 e a data da apresentação, a posse e a propriedade do imóvel rural por desapropriação e/ou alienação ao Poder Público. Da mesma forma, estão obrigados a apresentar a declaração o inventariante, desde que não ultimada a partilha.
O prazo para apresentação, segundo o art. 7º da referida IN, vai de 22/08/2016 até 30/09/2016.