Siqueira Campos, Maia & Portugal

Siqueira Campos, Maia & Portugal Escritório de Advocacia - contencioso cível, empresarial, administrativo, tributário, imobiliário e penal econômico

O Siqueira Campos, Maia & Portugal é uma sociedade de advogados que atua em todo o país, através de seus colaboradores e correspondentes, possuindo escritórios em Recife e Arcoverde-PE. Construída sobre a sólida experiência dos sócios na área de litígios, também oferece suporte legal a negócios, estruturando as áreas de atuação em verdadeiras boutiques para o atendimento personalizado das necessid

ades do cliente. Atuando, primordialmente, em seis grandes segmentos do direito – Contencioso Cível, Empresarial, Administrativo, Tributário, Imobiliário e Penal Econômico, o Escritório integra-se ao eixo de desenvolvimento de Pernambuco, com estrutura de atendimento na Capital do Estado e no Sertão.

O SCMP está selecionando estudante de direito, que já tenha alcançado o 6º período da graduação, para o preenchimento de...
16/06/2017

O SCMP está selecionando estudante de direito, que já tenha alcançado o 6º período da graduação, para o preenchimento de uma vaga de estágio. Se você cumpre esse requisito e se interessa por Direito Tributário e Empresarial, mande o seu currículo para [email protected]

Foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 28/10, a Lei Complementar nº 155/2016, que altera a discipl...
28/10/2016

Foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 28/10, a Lei Complementar nº 155/2016, que altera a disciplina do Simples Nacional. Dentre as novidades mais relevantes, estão o aumento do imite para enquadramento da Empresa de Pequeno Porte, que passa a ser de R$ 4.800.000,00 de receita, e o aumento do prazo para parcelamento dos débitos do SIMPLES, que poderá alcançar 120 meses.
Importante o registro de que algumas das alterações na Lei Complementar 123/06 entrarão em vigor apenas a partir de janeiro de 2017 e janeiro de 2018, respectivamente.

Para o inteiro teor da LC 155/2015, acesse: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/10/2016&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=516

No julgamento do REsp 1.512.925-RS, o STJ consolidou o entendimento de que o art. 17, XVI da LC n°123/06 (SIMPLES NACION...
25/10/2016

No julgamento do REsp 1.512.925-RS, o STJ consolidou o entendimento de que o art. 17, XVI da LC n°123/06 (SIMPLES NACIONAL) não exige apresentação de alvará de localização e funcionamento pela empresa postulante do benefício tributário. No referido julgado, considerou-se desproporcional e sem amparo normativo a exigência do alvará, notadamente diante da finalidade primordial do regime do SIMPLES, de instituir procedimento jurídico diferenciado e facilitado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Link para o julgado: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1512925

24/10/2016

http://scmp.adv.br/sobre/escritorio/

O Siqueira Campos, Maia & Portugal é uma sociedade de advogados sediada em Recife-PE, com atuação presencial em todo o Nordeste e através de parceiros e correspondentes nas demais unidades da federação. Construída sobre a sólida experiência dos sócios na área de litígios, também oferece suporte lega...

O SCMP Advogados está selecionando para estágio em direito. Se você está matriculado entre o 6º e o 9º período da gradua...
06/09/2016

O SCMP Advogados está selecionando para estágio em direito. Se você está matriculado entre o 6º e o 9º período da graduação, envie seu currículo para:
[email protected]

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1.651/2016, regulamentou a Declaração do Imposto sobre a ...
13/06/2016

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1.651/2016, regulamentou a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o ano de 2016. Dentre outras hipóteses, é obrigado a declarar aquele que, na data da apresentação, for: a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Atenção, ainda, àqueles que perderam, entre janeiro de 2015 e a data da apresentação, a posse e a propriedade do imóvel rural por desapropriação e/ou alienação ao Poder Público. Da mesma forma, estão obrigados a apresentar a declaração o inventariante, desde que não ultimada a partilha.
O prazo para apresentação, segundo o art. 7º da referida IN, vai de 22/08/2016 até 30/09/2016.

07/06/2016

Não incide Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre imóvel localizado na área urbana, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.  O entendimento é do...

O Decreto n° 8.771/2016 regulamentou o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), para disciplinar as hipóteses em qu...
01/06/2016

O Decreto n° 8.771/2016 regulamentou o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), para disciplinar as hipóteses em que o Provedor pode controlar o tráfego de dados na rede. A norma, embora restrinja a "discriminação" do tráfego às hipóteses de "manutenção dos requisitos técnicos necessários à prestação adequada de serviços" e de "priorização de serviços de emergência", abre certa margem de interpretação, potencialmente perigosa para o usuário, quando admite o controle em " situações excepcionais de congestionamento de Rede". Nesses casos, alguns serviços poderiam sofrer com a redução da velocidade ou mesmo bloqueio do tráfego, a exemplo do streaming de vídeos e músicas. A matéria é complexa, e certamente exigirá análise e aplicação segundo as normas de proteção ao Consumidor.

Endereço

Recife, PE
52060-460

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