17/08/2019
Você já ouviu falar em Inventario Extrajudicial, também chamado de Inventario Administrativo, aquele que é feito no Cartório de Notas?
Muitos Clientes me perguntam: “Dr. É possível fazer o inventario no Cartório?”, “Tem a mesma validade do Inventario Judicial?”, “Qual a vantagem?”.
E a resposta é sim. Pode ser feito no cartório de notas, para tanto, basta que os requisitos legais sejam preenchidos.
E sim, possui a mesma validade e eficácia do inventario Judicial, pois é regido pela Lei 11.441/07, que foi criada com o intuito de desburocratizar o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
E quais são os requisitos necessários para a realização do inventario extrajudicial? 👇👇
◼ TODOS OS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES
Ter no mínimo 18 anos, não se esquecendo dos herdeiros (menores emancipados) que também tem a capacidade de exercer os atos da vida civil, sem a necessidade de representação por seus pais e estar em pleno exercício de suas faculdades mentais.
◼ DEVE HAVER CONSENSO (ACORDO) ENTRE OS HERDEIROS QUANTO À PARTILHA DOS BENS
É imprescindível que todos os herdeiros estejam de comum acordo quanto a divisão do patrimônio deixado pelo (a) falecido (a).
◼ NÃO PODE EXISTIR TESTAMENTO
A existência de um testamento registrado em nome da pessoa que faleceu, torna o procedimento mais complexo, necessitando que a realização do inventario seja judicial. Contudo, existem exceções:
1. Se o testamento estiver caduco (tem o testamento, porém o
objeto do testamento não existe mais);
2. Se o testamento é nulo ou anulável;
3. Se o testamento for revogado.
◼ A ESCRITURA DEVE CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DE UM ADVOGADO
O advogado é fundamental e requisito também para a realização do inventário extrajudicial, pois ira assistir de todas as formas práticas, de acordo com a lei, para que o procedimento administrativo seja célere e correto.
Mas ai surge à pergunta: Qual a vantagem de se fazer o inventario no Cartório?
O Inventário Extrajudicial é um procedimento eficiente, rápido e com custos reduzidos, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é o mesmo do Inventario Judicial, depende do valor da herança e da alíquota adotada em cada Estado.
A demora consiste só em obter os documentos exigidos pela legislação para comprovar a identidade das partes, bem como a propriedade dos bens constantes no ato notarial.
Dependendo do caso concreto, todo procedimento pode ser concluído até mesmo em um mês.