Erivania Fernandes de Souza - Advocacia e Consultoria Tributária

Erivania Fernandes de Souza - Advocacia e Consultoria Tributária Esta página tem objetivo de promover e divulgar assuntos relevantes ao Direito Tributário.

Missão: Nossa missão é a prestação de serviços jurídicos especializados na área tributária, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, atuando de forma preventiva e corretiva para minimizar legalmente os impactos da tributação nos negócios dos nossos clientes. Visão: Ser referência em todo o território nacional em demandas tributárias. Nossos Valores:
Ética
Especialização
Organização
Comprometimen

to
Excelência no Atendimento
Pro-Atividade
Visão Estratégica

Oferecemos os seguintes trabalhos em Direito Tributário:

Contencioso Administrativo com apresentação de defesas administrativas em todas as instâncias;
Contencioso Judicial apresentação de defesas em ações de execução fiscal nas esferas federal, estadual e municipal;
Propositura e acompanhamento de ações judiciais tais como: Mandado de Segurança, Ações Anulatórias, Ações Declaratórias, Ações de Repetição de Indébito, etc.;
Emissão de Pareceres e consultas relacionadas a temas do Direito Tributário;
Administração de Débitos Fiscais;
Auditoria em Parcelamentos especiais (REFIS, PAES, PAEX);
Consultoria Preventiva (Auditoria tributária, Planejamento Tributário, etc.);
Levantamento, Recuperação e Aproveitamento de Créditos Fiscais (Compensação/ressarcimento/restituição);
Análise de viabilidade de Parcelamento de tributários;
Obtenção de certidões negativas de débitos (CND)/Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos;
Resolução de inscrição da empresa/contribuinte pessoa física no SPC/SERASA;
Resolução de penhora de bens;
Resolução de redirecionamento da Execução Fiscal para os sócios administradores e sócios gerentes;
Resolução de questões relacionada a penhora de bens;
Análise e questionamento da Certidão de Dívida Ativa;
Viabilidade na obtenção de incentivos fiscais e enquadramento em regimes especiais;
Reorganização societária visando economia tributária;
Auditoria tributária visando economia tributária e apontando contingências;
Levantamento de débitos tributários em nome da empresa;
Análise dos débitos da empresa avaliando uma eventual prescrição, decadência, cobrança indevida, cobrança em duplicidade, etc.;
Análise dos débitos previdenciários; e
Outros

Atenção 📢📢📢
01/09/2020

Atenção 📢📢📢

Se liga nos importantes precedentes firmados pelo STF: @ Erivania Fernandes de Souza - Advocacia e Consultoria Tributári...
24/08/2020

Se liga nos importantes precedentes firmados pelo STF: @ Erivania Fernandes de Souza - Advocacia e Consultoria Tributária

         *S
18/06/2020

*S

Atenção📣📣📣📣
01/04/2020

Atenção📣📣📣📣

Atenção para as novas alíquotas do INSS😬😬😬 Fonte: Senado Federal
03/03/2020

Atenção para as novas alíquotas do INSS😬😬😬 Fonte: Senado Federal

ATENÇÃO!!!!A Prefeitura do Recife deu início ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI (LEI nº 18.650/2019) que possib...
05/11/2019

ATENÇÃO!!!!
A Prefeitura do Recife deu início ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI (LEI nº 18.650/2019) que possibilita a quitação de Débitos Tributários relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2018, com redução de até 90% nos juros e multa de mora e/ou multa por infração. A formulação do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada em até 120 dias, a partir da publicação do Decreto que regulamenta essa Lei, por meio do Portal de Finançashttp://portalfinancas.recife.pe.gov.br

Os contribuintes que possuem débitos de ISS PRÓPRIO no Sistema de NFS-e poderão ingressar no programa acessando o link ‘Confissão/Regularização de Débitos’, com opções de pagamento à vista ou parcelado. O pagamento à vista também poderá ser realizado por meio de emissão de guias eletrônicas no Sistema de NFS-e.

O PPI também será concedido aos processos de confissão/autos de infração/notificação fiscal já lançados. Para aderir, o contribuinte deve realizar reparcelamento ou emitir guia à vista.

Reduções nos Juros de Mora, Multa de Mora e/ou Multa por Infração : pagamento à vista: 90%
2 a 12 parcelas: 70%
13 a 24 parcelas: 50%
25 a 36 parcelas: 30%
37 a 48 parcelas: 10%
49 a 90 parcelas: sem redução

Locais de Atendimento:
Portal da SEFIN ( portalfinancas.recife.pe.gov.br );
Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 04 a 16/11/19;
Edifício Sede da PCR e
Expresso Cidadão do Shopping Riomar.

Fonte: PCR

ATENÇÃO!!!!A Prefeitura do Recife deu início ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI (LEI nº 18.650/2019) que possib...
05/11/2019

ATENÇÃO!!!!
A Prefeitura do Recife deu início ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI (LEI nº 18.650/2019) que possibilita a quitação de Débitos Tributários relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2018, com redução de até 90% nos juros e multa de mora e/ou multa por infração. A formulação do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada em até 120 dias, a partir da publicação do Decreto que regulamenta essa Lei, por meio do Portal de Finançashttp://portalfinancas.recife.pe.gov.br

Os contribuintes que possuem débitos de ISS PRÓPRIO no Sistema de NFS-e poderão ingressar no programa acessando o link ‘Confissão/Regularização de Débitos’, com opções de pagamento à vista ou parcelado. O pagamento à vista também poderá ser realizado por meio de emissão de guias eletrônicas no Sistema de NFS-e.

O PPI também será concedido aos processos de confissão/autos de infração/notificação fiscal já lançados. Para aderir, o contribuinte deve realizar reparcelamento ou emitir guia à vista.

Reduções nos Juros de Mora, Multa de Mora e/ou Multa por Infração : pagamento à vista: 90%
2 a 12 parcelas: 70%
13 a 24 parcelas: 50%
25 a 36 parcelas: 30%
37 a 48 parcelas: 10%
49 a 90 parcelas: sem redução

Locais de Atendimento:
Portal da SEFIN ( portalfinancas.recife.pe.gov.br );
Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 04 a 16/11/19;
Edifício Sede da PCR e
Expresso Cidadão do Shopping Riomar.

Fonte: PCR

MEI já pode emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no RecifeO Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido no Reci...
11/10/2019

MEI já pode emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no Recife

O Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido no Recife já pode emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe). A portaria N° 19 publicada pela Secretaria de Finanças, no Diário Oficial do Recife no último sábado (05), inclui a categoria na relação dos prestadores de serviços localizados no município do Recife com autorização para emitirem a NFSe.
A portaria determina que até o dia 31 de dezembro deste ano, será facultativa a emissão da NFSe pelos Microempreendedores Individuais, porém a partir de 1° de janeiro de 2020 essa obrigatoriedade será exigida pelo município.
A Prefeitura do Recife atendeu a um pleito de muitos Microempreendedores Individuais, permitindo-os a partir de agora a emissão da NFSe. O município também sentia a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade dessa emissão da NFSe para essa categoria. Atualmente, cerca de 77 mil Microempreendedores Individuais estão ativos no Recife, sendo, aproximadamente, 48 mil prestadores de serviços no Recife.
Emissão da nota - A Nota Fiscal de Serviços eletrônica NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br/, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município, mediante a utilização da senha web ou certificado digital. O passo a passo para a emissão de uma NFS-e também está disponível no mesmo link em "Manuais de ajuda".
Fonte: http://portalfinancas.recife.pe.gov.br/node/1312

É com muita honra que recebi a oportunidade de fazer parte do seleto grupo de advogados da Comissão de Assuntos Tributár...
27/09/2019

É com muita honra que recebi a oportunidade de fazer parte do seleto grupo de advogados da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE. Espero poder contribuir na defesa dos contribuintes do nosso Estado. Agradeço ao presidente da OAB/PE Bruno Baptista !

13/09/2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO PRESUMIDO.
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar? Nos mande sua pergunta ou entre em contato 😉😉😉
12/03/2019

Dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar? Nos mande sua pergunta ou entre em contato 😉😉😉

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