22/05/2019
COMPREI UM IMÓVEL AINDA NA PLANTA, MAS A CONSTRUTORA DESCUMPRIU O PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA E EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. 🏗🏘
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Por mais bem feito e planejado que seja um projeto de construção civil, quando as obras se iniciam, imprevistos podem acontecem.
Por isso, é imprescindível que a construtora aplique os recursos arrecadados na construção do empreendimento, pois só assim conseguira ultrapassa as dificuldades, evitando as paralizações por falta de recursos.
O atraso prolongado na conclusão da obra é um desrespeito aos direitos dos consumidores que adquirem imóveis “na plana” porque celebram o contrato com anos de antecedência, contudo é tolerável que este atraso dure no máximo 180 dias contados do prazo inicial.
Todos sabem que anualmente há períodos de fortes chuvas, greve no transporte público, greve dos bancos, escassez de mão de obra e aumento no preço dos materiais de construção. Sendo assim, como considerar imprevisível um desses fatores? Impossível.
Na prática, muitas construtoras após o prazo de 180 dias de tolerância, informam que podem prorrogado por igual período, contudo esta prática vem sendo afastada pelos tribunais, uma vez que gera vantagem indevida para o vendedor/construtor em detrimento do comprador que via de regra não possui regalias no tocante o prazo de cumprimento de suas obrigações.
Sendo assim, ultrapassado os 180 dias de tolerância sem que a obra esteja concluída e regularizada, nasce para o comprador alguns direitos.
🔴 Veja na imagem abaixo alguns direitos 🔴
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