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COMPREI UM IMÓVEL AINDA NA PLANTA, MAS A CONSTRUTORA DESCUMPRIU O PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA E EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. 🏗...
22/05/2019

COMPREI UM IMÓVEL AINDA NA PLANTA, MAS A CONSTRUTORA DESCUMPRIU O PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA E EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. 🏗🏘

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Por mais bem feito e planejado que seja um projeto de construção civil, quando as obras se iniciam, imprevistos podem acontecem.

Por isso, é imprescindível que a construtora aplique os recursos arrecadados na construção do empreendimento, pois só assim conseguira ultrapassa as dificuldades, evitando as paralizações por falta de recursos.

O atraso prolongado na conclusão da obra é um desrespeito aos direitos dos consumidores que adquirem imóveis “na plana” porque celebram o contrato com anos de antecedência, contudo é tolerável que este atraso dure no máximo 180 dias contados do prazo inicial.

Todos sabem que anualmente há períodos de fortes chuvas, greve no transporte público, greve dos bancos, escassez de mão de obra e aumento no preço dos materiais de construção. Sendo assim, como considerar imprevisível um desses fatores? Impossível.

Na prática, muitas construtoras após o prazo de 180 dias de tolerância, informam que podem prorrogado por igual período, contudo esta prática vem sendo afastada pelos tribunais, uma vez que gera vantagem indevida para o vendedor/construtor em detrimento do comprador que via de regra não possui regalias no tocante o prazo de cumprimento de suas obrigações.

Sendo assim, ultrapassado os 180 dias de tolerância sem que a obra esteja concluída e regularizada, nasce para o comprador alguns direitos.

🔴 Veja na imagem abaixo alguns direitos 🔴
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A partir de agora, o divórcio de um casal em Pernambuco não precisa mais da concordância de ambas as partes, ou seja, nã...
19/05/2019

A partir de agora, o divórcio de um casal em Pernambuco não precisa mais da concordância de ambas as partes, ou seja, não precisa partir para o divórcio litigioso quando um dos cônjuges não aceita ou procura dificultar a formalização da separação (Divorcio).

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou o Provimento 06/2019 do chamado “divórcio impositivo”, divulgado nessa terça-feira (14) pelo Diário Oficial.

Pernambuco é o primeiro estado do país a aprovar a medida.

O procedimento é simples e evita o processo judicial, já que, até então, era necessário o consentimento entre as duas partes para divorciar no Cartório.

Para dar início ao procedimento, basta um dos cônjuges comparecer ao cartório que registrou o casamento, acompanhado de um advogado e requerer a averbação do divórcio.

Após isso, o outro membro do casal recebe a intimada do divórcio em até cinco dias.

Ps. Este procedimento não pode ser adotado quando o casal possuir filho menor de idade.

Endereço

Recife, PE

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 18:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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