31/10/2025
🩺 💊 STJ decide: plano de saúde deve cobrir medicamento antineoplásico de uso domiciliar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura por planos de saúde de medicamentos quimioterápicos orais prescritos para uso em casa, quando essenciais ao tratamento do paciente.
📌 No caso analisado, a recusa da operadora em fornecer o Nintedanibe, prescrito para tratar uma fibrose pulmonar idiopática, foi considerada ilegal e passível de indenização por danos morais.
🔹 A Corte destacou que a exclusão da cobertura nesses casos viola a boa-fé contratual e os direitos fundamentais do paciente, especialmente quando o medicamento está registrado na Anvisa e prescrito por médico habilitado.
📖 Decisão: AREsp 2.940.859/MG – 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 22/09/2025.
➡️ Fique atento aos seus direitos. Em caso de negativa injusta do plano de saúde, busque orientação jurídica especializada.
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