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🩺 💊 STJ decide: plano de saúde deve cobrir medicamento antineoplásico de uso domiciliarO Superior Tribunal de Justiça (S...
31/10/2025

🩺 💊 STJ decide: plano de saúde deve cobrir medicamento antineoplásico de uso domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura por planos de saúde de medicamentos quimioterápicos orais prescritos para uso em casa, quando essenciais ao tratamento do paciente.

📌 No caso analisado, a recusa da operadora em fornecer o Nintedanibe, prescrito para tratar uma fibrose pulmonar idiopática, foi considerada ilegal e passível de indenização por danos morais.

🔹 A Corte destacou que a exclusão da cobertura nesses casos viola a boa-fé contratual e os direitos fundamentais do paciente, especialmente quando o medicamento está registrado na Anvisa e prescrito por médico habilitado.

📖 Decisão: AREsp 2.940.859/MG – 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 22/09/2025.

➡️ Fique atento aos seus direitos. Em caso de negativa injusta do plano de saúde, busque orientação jurídica especializada.

📲 Compartilhe esta informação com quem pode precisar.

Com o advento da Lei de Improbidade Administrativa, o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo públic...
13/01/2021

Com o advento da Lei de Improbidade Administrativa, o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade.

Os autos evidenciam supostas irregularidades cometidas por uma ONG na execução de convênio com recursos obtidos do governo federal, circunstância que equipara o seu gestor a agente público, para os fins de improbidade administrativa, e permite o prosseguimento da ação nas instâncias ordinárias.​ Saiba mais: http://kli.cx/dk7k

̧ãoDaImagem imagem de blocos de madeira empilhados e um pino no topo. Acima o texto: "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho"

Fonte: STJ

A Quarta Turma condenou uma loja de veículos de Minas Gerais a pagar danos materiais a cliente que, seis dias após ter c...
16/11/2020

A Quarta Turma condenou uma loja de veículos de Minas Gerais a pagar danos materiais a cliente que, seis dias após ter comprado um caminhão usado, envolveu-se em acidente causado pela quebra da barra de direção.

Para o relator do caso, independentemente de previsão de garantia, a venda de um bem tido por durável, mas que apresenta vida útil inferior àquela que se esperava, além de configurar defeito de adequação – segundo o artigo 18 do CDC –, resulta na quebra da boa-fé objetiva que deve embasar as relações contratuais.​ Saiba mais: http://kli.cx/d9tx

foto de um caminhão em uma estrada e o texto: "DANOS MATERIAIS. Loja de veículos deverá indenizar cliente que sofreu acidente com caminhão comprado seis dias antes"

Fonte: STJ

A Terceira Turma determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de sa...
19/10/2020

A Terceira Turma determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de saúde originalmente contratado pela empresa.

Embora seja de dois anos o tempo máximo de permanência do empregado demitido no plano coletivo – como previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei n. 9.656/1998 –, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência por mais de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral. Saiba mais: http://kli.cx/d8g3

Fonte: STJ

O STJ e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) – que completou 30 anos este mês – estão vinculados pela própr...
24/09/2020

O STJ e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) – que completou 30 anos este mês – estão vinculados pela própria matéria legislativa.

Com o ambiente tão drasticamente atingido pela revolução digital, como um código nascido em 1990 poderia continuar regulando satisfatoriamente as relações de consumo? Esse é um desafio que se impõe ao STJ: interpretar e aplicar a lei às relações – e aos conflitos – dos novos tempos.

Confira uma matéria especial sobre o tema: http://kli.cx/d336

imagem com fundo na cor rosa e a ilustração de uma mão segurando um celular em formato de sacola de compras, com elementos relacionados ao consumo ao redor. Abaixo o texto: "30 anos do código de defesa do consumidor".

Fonte: STJ

O desembargador Francisco Loureiro, do TJ/SP, manteve decisão que exonerou homem de pagar pensão alimentícia para a e...
12/09/2020

O desembargador Francisco Loureiro, do TJ/SP, manteve decisão que exonerou homem de pagar pensão alimentícia para a ex-esposa.

A decisão de 1º grau levou em conta que já se passaram dois anos desde o acordo e a mulher recebeu R$ 31 mil relativo à metade de indenização trabalhista do ex-marido.

Para Francisco Loureiro, “diante da isonomia constitucional, somente graves razões, cabalmente provadas nos autos, geram o dever de ex-marido de pensionar a ex-mulher”.

O relator citou jurisprudência do STJ no sentido de que o caráter dos alimentos devidos entre ex-cônjuges é excepcional e transitório.

“A separação ocorreu há mais de dois anos, tempo mais do que suficiente para que a recorrente retorne ao mercado de trabalho. Não há qualquer notícia de que nesse tempo tenha buscado meio alternativo de prover a própria subsistência.”

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Loureiro anotou também que apesar de ter vivido longo relacionamento afetivo, a ex-mulher não demonstrou incapacidade laborativa – e que a notícia de que passa por tratamento de saúde não significa que a doença é incapacitante.

“Outo fato que chama a atenção é que o autor alegou que a ex-mulher está em novo relacionamento afetivo, fato que não negado em tempo e modo oportunos. Tal situação reforça a convicção de que não faz sentido a manutenção do pensionamento.”

Ainda mencionou o relator que a ex-mulher tem duas filhas maiores de idade e capazes, o quem pesam o dever alimentar. E, por fim, que recebeu parte de indenização trabalhista do ex-marido, servidor municipal.

“Compreende-se a situação da requerida, mas não se pode compelir o ex-marido a sustenta-la de forma perene em virtude de relacionamento extinto há mais de dois anos, especialmente se a alimentada pode prover seu próprio sustento ou recorrer à prole já adulta.”

A decisão do relator é da última quarta-feira, 9. O advogado Rodrigo Fachin de Medeiros representa o autor.

Processo: 2214515-27.2020.8.26.0000

Fonte: Migalhas

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do ...
03/09/2020

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do companheiro, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes.

Com esse entendimento, a Terceira Turma afastou a alienação fiduciária da parte de imóvel residencial pertencente à ex-companheira do devedor, em razão de não ter havido autorização sua para a prestação da garantia. No processo, ficou comprovado que a empresa credora – que firmou o contrato de financiamento com o ex-companheiro – sabia da existência da união estável. Para saber mais sobre a decisão, acesse o link: http://kli.cx/d0ye

Fonte: STJ

STJ manteve condenação de banco em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil.O rela...
01/09/2020

STJ manteve condenação de banco em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil.

O relator entendeu que decisão judicial anterior comprovou a ocorrência de má-fé do banco, que, mesmo após o pagamento da dívida original, obteve a expropriação dos bens adquiridos pelo cliente, requereu sua prisão – meio coercitivo permitido na época – e ainda apresentou um cálculo de execução de R$ 724 mil, quando o contrato de empréstimo correspondia ao equivalente a R$ 1 mil.

Para saber mais detalhes sobre a decisão, acesse o link: http://kli.cx/d07c

Fonte: STJ

O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequí...
24/08/2020

O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um consumidor que contestava a cobrança das parcelas vencidas após 60 dias da interrupção dos pagamentos. Conheça o caso: http://kli.cx/cy4c

ilustração de itens de saúde e um homem cortando uma cédula de dinheiro. Acima o texto: "NÃO QUERO MAIS, PORÉM...Interromper pagamento por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde"

Fonte: STJ

A nova edição da Pesquisa Pronta reuniu entendimentos da corte sobre diversos temas - entre eles, concurso público.A jur...
30/07/2020

A nova edição da Pesquisa Pronta reuniu entendimentos da corte sobre diversos temas - entre eles, concurso público.

A jurisprudência do Tribunal está firmada no sentido de que, ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma impedir a posse de cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprovar a conclusão do curso superior, mesmo que esteja pendente alguma formalidade para a expedição do diploma.

Saiba mais em: http://kli.cx/cpus

imagem de um diploma e ao lado o texto: "Falta de diploma não pode impedir posse em cargo público, se a conclusão do curso superior for comprovada por outros documentos idôneos"

Fonte: STJ

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade...
27/07/2020

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.

Veja mais sobre o assunto na edição n. 669 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/cnzr

imagem de um coração partido com a sombra de um casal e ao lado o texto: "EDIÇÃO 0669. Fim da pensão entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além de necessidade e possibilidade".

Fonte: STJ

A convenção condominial pode instituir, para apartamentos maiores, o pagamento de taxa de condomínio mais alta, vincu...
17/06/2020

A convenção condominial pode instituir, para apartamentos maiores, o pagamento de taxa de condomínio mais alta, vinculada à fração ideal da unidade.
O entendimento é da Terceira Turma do STJ, que reafirmou a jurisprudência segundo a qual é legal a cobrança pela fração ideal do imóvel, caso seja esta a decisão dos condôminos.

Conheça o caso: http://kli.cx/ckzd foto de um prédio e ao lado o texto: "Quanto maior, maior a taxa. Condomínio pode cobrar taxa mais alta para apartamento com fração ideal maior"

Fonte: STJ

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