14/09/2026
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, estabeleceu critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita, com relevantes impactos para as demandas trabalhistas.
A Corte fixou o entendimento de que há presunção relativa de hipossuficiência para aqueles que comprovarem renda de até R$ 5 mil. Essa presunção, contudo, poderá ser afastada pelo magistrado caso sejam identificados patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos.
Nas hipóteses em que a renda seja superior a R$ 5 mil, caberá ao requerente demonstrar efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, podendo o magistrado exigir a apresentação de documentação complementar.
A decisão possui especial relevância nas reclamações trabalhistas, ao estabelecer parâmetros objetivos para a concessão da justiça gratuita, o que repercutirá na responsabilidade pelas despesas processuais, inclusive quanto à condenação em honorários advocatícios de sucumbência, conferindo maior previsibilidade aos riscos do ajuizamento de demandas.