18/05/2026
🚨 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica da rede pública também deve ser aplicado aos professores temporários.
Segundo o entendimento firmado pelo STF, a Constituição Federal não restringe o pagamento do piso salarial apenas aos profissionais efetivos integrantes da carreira do magistério, alcançando também os professores contratados temporariamente, independentemente do vínculo contratual.
⚖️ A decisão possui grande relevância e deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o país.
Isso significa que professores temporários que receberam abaixo do piso nacional poderão buscar judicialmente o pagamento das diferenças salariais, observada a prescrição dos últimos 5 anos.
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