Carvalho & Lôbo ADVOGADOS

Carvalho & Lôbo ADVOGADOS Notícias jurídicas. www.carvalhoeloboadv.com

17/12/2025

COMUNICADO DE RECESSO: Informamos-lhes que em decorrência das festividades de final de ano e em razão das suspensões dos prazos processuais (art. 220 do CPC) nosso escritório estará sem funcionamento entre os dias 20 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026. Aproveitamos esta oportunidade para lhe desejar um período festivo repleto de alegria e paz. Que o Novo Ano traga novas oportunidades e prosperidade para você e seus entes queridos. Agradecemos a confiança em nosso escritório e reafirmamos nosso compromisso em lhe oferecer o melhor atendimento possível. Atenciosamente, CARVALHO & LÔBO ADVOGADOS.

03/09/2025
Dra. Rebeka Carvalho Lôbo ADVOGADA | SÓCIA | ESPECIALISTA EM DIREITO CORPORATIVO E MUNICIPAL.Com mais de 15 anos de uma ...
20/08/2025

Dra. Rebeka Carvalho Lôbo

ADVOGADA | SÓCIA | ESPECIALISTA EM DIREITO CORPORATIVO E MUNICIPAL.

Com mais de 15 anos de uma carreira consolidada, construí uma trajetória única que integra a intensidade do mundo corporativo com a complexidade do setor público. Como sócia de escritório, advogada corporativa em indústria multinacional e assessora jurídica em procuradorias municipais, desenvolvi uma visão completa para oferecer soluções jurídicas que vão além do convencional.

Minha especialidade é a atuação preventiva e a gestão de contencioso estratégico, com foco em Direito Civil, Trabalhista e Contratos. Sou pós-graduada em Direito Público e em Direito e Magistratura do Trabalho, e trago uma abordagem inovadora, certificada em Customer Centric, para garantir que as soluções jurídicas estejam sempre alinhadas às necessidades e aos objetivos de negócio dos meus clientes.

Palestra Empreendedorismo, realizada na Câmara Municipal de Carpina, promovida pela ESA/PE, OABPE e OAB subseccional Car...
11/07/2025

Palestra Empreendedorismo, realizada na Câmara Municipal de Carpina, promovida pela ESA/PE, OABPE e OAB subseccional Carpina.pe


Querido amigo cliente!Nossa equipe agradece por toda a colaboração e confiança nesse ano passado.Esperamos prosseguir co...
31/12/2024

Querido amigo cliente!

Nossa equipe agradece por toda a colaboração e confiança nesse ano passado.

Esperamos prosseguir com a nossa caminhada de sucesso juntos, contando sempre um com o outro.

Tenha a certeza de que a sua satisfação continuará sendo a nossa meta!

Um próspero ano novo para você e toda a sua família!

Seja bem-vindo, 2025!

#2025

Você já ouviu falar no termo “passivo trabalhista”?Se você não sabe o que é, leia este post e descubra!Os passivos traba...
26/12/2024

Você já ouviu falar no termo “passivo trabalhista”?

Se você não sabe o que é, leia este post e descubra!

Os passivos trabalhistas são as obrigações ou dívidas que uma empresa possui com seus empregados ou ex-empregados, podendo ser decorrentes ou não do descumprimento de normas trabalhistas.

Existem as obrigações regulares, que são aquelas realizadas pela empresa de forma recorrente, como salários, benefícios, encargos e impostos.

E as irregulares, que podem incluir verbas rescisórias não pagas, horas extras não contabilizadas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre outros direitos que não foram respeitados.

As obrigações irregulares podem gerar ações judiciais e resultar em indenizações, multas e até mesmo danos à reputação da empresa.

Ou seja, o passivo trabalhista irregular pode ser compreendido como obrigações não adimplidas pela empresa que, inclusive, podem culminar em ações judiciais.

A prevenção e o cumprimento rigoroso das normas trabalhistas são fundamentais para evitar o acúmulo de passivos.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, consulte sempre um advogado especialista!

Feliz Natal a todos!Com orgulho e satisfação, chegamos ao fim de mais um ano!Assim, nesse momento tão especial, não pode...
24/12/2024

Feliz Natal a todos!

Com orgulho e satisfação, chegamos ao fim de mais um ano!

Assim, nesse momento tão especial, não poderíamos deixar de agradecer pela sua confiança e parceria com a nossa equipe.

Desejamos nossos mais sinceros votos de luz e alegria.

Que o espírito natalino seja capaz de renovar esperanças e trazer paz!

Continue contando com todo o nosso apoio em 2025.

Boas festas e um próspero Ano Novo!!!

A tecnologia PIX revolucionou as transferências bancárias e com ela vieram os erros de envio.Você já fez um PIX para uma...
23/12/2024

A tecnologia PIX revolucionou as transferências bancárias e com ela vieram os erros de envio.

Você já fez um PIX para uma conta errada?

Saiba que não está sozinho(a) e há soluções!

Primeiramente, respire fundo e entre em contato imediatamente com seu banco. As instituições têm protocolos para ajudar a recuperar o valor.

Porém, se você se sentir desamparado ou achar que seus direitos como consumidor não estão sendo respeitados, saiba que pode contar com profissionais especializados em direito bancário.

Não fique no escuro sobre esse tema! Busque orientação e assegure sua tranquilidade financeira.

Apesar de todos os desfios enfrentados, 2024 se encerra com a sensação de dever cumprido!No próximo ano, esperamos aprim...
20/12/2024

Apesar de todos os desfios enfrentados, 2024 se encerra com a sensação de dever cumprido!

No próximo ano, esperamos aprimorar ainda mais a nossa atuação e reforçar os laços de parceria com você, nosso cliente!

Informamos-lhes que em decorrência das festividades de final de ano e em razão das suspensões dos prazos processuais, nosso escritório estará sem funcionamento entre os dias 20/12/2024 a 12/01/2025.

Também nesse período, os prazos processuais serão interrompidos pelo recesso do Poder Judiciário.

Agradecemos a confiança em nosso escritório e reafirmamos nosso compromisso em lhe oferecer o melhor atendimento possível.

Desejamos Boas Festas!

Diante dos feriados instituídos na Justiça Federal pelo artigo 62, I, da Lei 5010/66, TODOS os Tribunais Judiciais sedia...
20/12/2024

Diante dos feriados instituídos na Justiça Federal pelo artigo 62, I, da Lei 5010/66, TODOS os Tribunais Judiciais sediados em Pernambuco (TJPE, TRT-6, JFPE/TRF-5 e TRE-PE) passam a ter recesso comum de 20/dez a 6/jan.

Ademais, os prazos processuais estarão suspensos entre os dias 20/12/2024 a 20/01/2025 (art. 220 do CPC).

Mas o que isso significa?

Se você possui algum processo em andamento conosco, saiba que ele estará suspenso até o dia 20 de janeiro de 2025.

E quanto as atividades do escritório?

Interromperemos o atendimento cotidiano, mas saiba que pode contar conosco caso surja uma situação inesperada!

Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Que 2025 traga bons frutos a todos!

Um contrato de prestação de serviços pode afastar o vínculo empregatício, desde que respeite alguns critérios estabeleci...
19/12/2024

Um contrato de prestação de serviços pode afastar o vínculo empregatício, desde que respeite alguns critérios estabelecidos pela legislação.

Aqui estão algumas dicas importantes para este tipo de contrato:

1 – Autonomia: o prestador de serviços deve ter autonomia na execução do trabalho, sem subordinação direta ao contratante;

2 – Pessoalidade: no contrato, é importante não mencionar que o serviço deve ser prestado por uma pessoa específica; caso contrário, isso poderá indicar vínculo empregatício;

3 – Não exclusividade: o prestador deve ter a liberdade de prestar serviços para outras empresas ou clientes;

4 – Remuneração: a forma de pagamento deve ser acordada e não deve conter características típicas de salário, como pagamento mensal fixo;

5 – Falta de continuidade: o serviço não deve ser contínuo, mas sim eventual ou temporário.

Mas atenção: o contrato não afasta o vínculo de forma automática!

Se esses elementos forem respeitados, o contrato é mais propenso a ser considerado uma prestação de serviços e não um vínculo empregatício.

Contudo, é importante ressaltar que a análise pode variar conforme o caso concreto e a interpretação dos tribunais.

É recomendável consultar um advogado especializado para garantir a conformidade legal.

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