10/10/2017
O Tribunal Superior do Trabalho proibiu recentemente uma grande empresa de realizar, por amostragem, exames toxicológicos nos empregados, em todas as unidades do país. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal ainda condenou a empresa a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivo.
O Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3) entendeu que, por não se tratar de exames médicos obrigatórios admissionais, periódicos ou demissionais, previstos no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, tais exames toxicológicos violavam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição.