Reis & Pacheco Advogados

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🔻O que é a justificação administrativa?A justificação administrativa, também conhecida como JA, é um procedimento utiliz...
05/04/2022

🔻O que é a justificação administrativa?
A justificação administrativa, também conhecida como JA, é um procedimento utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento, por meio da oitiva de testemunhas.

A prova testemunhal também pode ser utilizada para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários.
É considerada pela IN 128/2022 como um meio de prova subsidiário (seção VI).
Porém, na prática, a justificação administrativa pode ser fundamental naqueles casos em que não há muitos documentos para comprovar, por exemplo, a atividade rural ou a união estável.

🔻Quando é cabível?
Conforme art. 568 da IN 128/2022, somente será processada JA para fins de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de comprovação em registro público.

▪️Por outro lado, não será admitida a justificação administrativa quando:

·A análise depender de prova exclusivamente testemunhal;
·O fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreve forma especial.

Nos casos de força maior ou caso fortuito não haverá exigência de início de prova material (apresentação de documentos).

🔻E a justificação judicial?
A Justificação Judicial (JJ) constitui meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante juízo, por meio da oitiva de testemunhas.
Está prevista no art. 572 da IN 128/2022.

📌Como requerer?
O pedido para processamento da justificação administrativa deve se dar por meio da apresentação de requerimento expondo os fatos que pretende comprovar.

▪️Ademais, deve-se indicar as testemunhas em número não inferior a 2 e nem superior a 6.

Segundo a IN 128/2022, não podem ser testemunhas: menores de 16 anos, cônjuge, companheiro ou companheira, ascendentes, descendentes e colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

Fonte: Blog Previdencialista

📌 Os cidadãos que aguardam uma resposta do INSS terão seus pedidos analisados de forma mais rápida, padronizada e efetiv...
29/03/2022

📌 Os cidadãos que aguardam uma resposta do INSS terão seus pedidos analisados de forma mais rápida, padronizada e efetiva. Esse é o principal ganho esperado com a publicação da nova Instrução Normativa (IN) do Instituto, que será assinada nesta segunda-feira (28), em cerimônia que acontece com a presença do presidente da Autarquia, José Carlos Oliveira, em Brasília (DF).

▪️A nova norma vai substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. O ato atualizado vai incorporar as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019, tornando mais efetivas as análises.

✔️Junto com a nova Instrução Normativa, serão assinadas portarias organizadas por assuntos específicos, para facilitar as rotinas e fluxos de trabalho dos servidores e daqueles que operam com a matéria previdenciária. Inicialmente serão divididas em 10 temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

✔️Além de reduzir o estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova IN e as portarias também visam fortalecer a segurança jurídica dos processos, já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos.

Fonte: gov.br

📌 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (28), a Instrução Normativa 131, que autori...
29/03/2022

📌 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (28), a Instrução Normativa 131, que autoriza os bancos a ampliarem a margem consignável de aposentados e pensionistas de 35% para 40% (percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo com desconto em folha). A mesma publicação ainda libera as instituições financeiras para conceder crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

▪️O BPC/Loas é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda, assim como a pessoas com deficiência carentes. Esse grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado. O valor do benefício, neste caso, é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).

🔻Essas pessoas também terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo. Segundo a Instrução Normativa, a divisão será feita na seguinte proporção:
· Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
· Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

▪️Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito). Essas condições não foram alteradas.

▪️O consignado também será estendido a beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não podiam pegar empréstimos.

Fonte: Extra.com

🔻Têm direito à antecipação os segurados que durante o ano de 2022 tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, a...
24/03/2022

🔻Têm direito à antecipação os segurados que durante o ano de 2022 tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

☑️A gratificação não é paga a quem ganha benefícios assistenciais como o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e Renda Mensal Vitalícia.

📌O pagamento será feito em duas parcelas, junto com o benefício de cada mês.

Primeira parcela: 50% do valor, de 25 de abril a 6 de maio;
Segunda parcela: 50% do valor, de 25 de maio a 7 de junho, menos o valor devido do imposto de renda, para quem se aplicar.

Existem três meios para as consultas:

✔️Por telefone
Uma maneira simples de fazer a consulta dos benefícios do INSS e obter informações sobre eles é através da central de atendimento por telefone, no número 135.
O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

✔️Pelo site
O segurado pode acessar o site Meu INSS, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de "Extrato de Pagamento" e terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

✔️Pelo aplicativo
A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer o login, e então, todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados.

Fonte: G1.economia

Aniversariante do mês de março de 2022. Parabéns    👏🏽👏🏽👏🏽
17/03/2022

Aniversariante do mês de março de 2022. Parabéns 👏🏽👏🏽👏🏽

▪️O Tema 289 da TNU abordará uma temática de bastante relevância nos processos em que se discute benefícios por incapaci...
06/05/2021

▪️O Tema 289 da TNU abordará uma temática de bastante relevância nos processos em que se discute benefícios por incapacidade.
▪️Em regra, nos referidos processos, a prova técnica-pericial é designada pelo juízo para dirimir a controvérsia. ▪️No entanto, não raras vezes, há elementos suficientes nos autos para que o juiz decida sobre a incapacidade.
▪️O julgamento do citado tema com certeza traz grande repercussão nos casos em que se discute benefícios dessa natureza.

Temos fé que em breve estaremos de portas abertas para recebê-los novamente em nossa casa. 🙏🏼Por enquanto, estamos atend...
31/03/2020

Temos fé que em breve estaremos de portas abertas para recebê-los novamente em nossa casa. 🙏🏼Por enquanto, estamos atendendo pelos telefones e WhatsApp’s indicados.

Temos fé que em breve estaremos de portas abertas para recebê-los novamente em nossa casa. 🙏🏼Por enquanto, estamos atend...
31/03/2020

Temos fé que em breve estaremos de portas abertas para recebê-los novamente em nossa casa. 🙏🏼Por enquanto, estamos atendendo pelo telefone e WhatsApp indicados.

23/03/2020
O Reis & Pacheco Advogados deseja a todos um feliz 2019!Que os desafios de 2018 se transformem nas mais belas conquistas...
31/12/2018

O Reis & Pacheco Advogados deseja a todos um feliz 2019!

Que os desafios de 2018 se transformem nas mais belas conquistas e sonhos realizados em 2019!

O escritório Reis & Pacheco Advogados aderiu ao Programa Residência Jurídica, criado pela OAB/PE, em parceria com a Esco...
19/12/2018

O escritório Reis & Pacheco Advogados aderiu ao Programa Residência Jurídica, criado pela OAB/PE, em parceria com a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco - ESA/PE. O objetivo do programa é dar oportunidade de aprendizado prático aos Advogados que desejam atuar no mercado privado. Para coroar a adesão ao programa o nosso escritório ainda foi selecionado pela 1ª colocada no processo seletivo, Dra. Irkisis Araújo, cuja nota alcançou 9,8. Desejamos sucesso!

1º de Outubro - Dia Internacional do Idoso. No Brasil, há 15 anos, foi sancionado o Estatuto do Idoso, assegurando-lhes ...
01/10/2018

1º de Outubro - Dia Internacional do Idoso.
No Brasil, há 15 anos, foi sancionado o Estatuto do Idoso, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O escritório Reis & Pacheco Advogados, especialista em Direito Previdenciário, orgulha-se em poder ajudar as pessoas a envelhecerem com dignidade e qualidade de vida.

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