22/05/2026
👷♂️ No pedido de demissão, o trabalhador perde alguns direitos exclusivos da dispensa sem justa causa, mas ainda recebe verbas importantes — e, com planejamento, pode reduzir prejuízos.
🗂️ Entre as perdas estão: a multa de 40% do FGTS, o saque imediato do saldo (que permanece na conta para situações futuras) e o seguro-desemprego, já que esses benefícios são destinados à demissão involuntária.
💵 Por outro lado, o trabalhador mantém direitos como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, além do 13º salário proporcional. Esses valores são garantidos mesmo quando a iniciativa da rescisão parte do empregado.
🗓️ Ao pedir demissão, há a obrigação de cumprir aviso prévio de 30 dias. Caso não seja cumprido, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias. A dispensa desse cumprimento depende exclusivamente do empregador.
🚢 O momento do desligamento faz diferença no valor a receber. Trabalhar ao menos 15 dias no mês garante mais um avo do 13º; aguardar completar 12 meses pode assegurar férias integrais; e é importante considerar pagamentos já adiantados ou benefícios previstos em acordo coletivo.
✍️ Uma alternativa é a rescisão por acordo mútuo, na qual o trabalhador recebe 20% da multa do FGTS, pode sacar até 80% do saldo e mantém as demais verbas, embora sem direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade exige consentimento de ambas as partes.
👷♂️ Para trabalhadores marítimos e offshore, o cálculo pode envolver médias salariais e regras específicas previstas em acordo coletivo, o que impacta diretamente os valores finais.
⏱️ Por fim, o empregador tem até 10 dias após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias. Caso descumpra esse prazo, deve pagar multa equivalente ao salário do trabalhador.
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