Borella, Souza e Andrade Advocacia e Consultoria Jurídica

Borella, Souza e Andrade Advocacia e Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Borella, Souza e Andrade Advocacia e Consultoria Jurídica, Firma de advogados, R. Dom Manuel de Medeiros, S/N, Recife.

Depois de um ano e seis meses de espera finalmente vacinada!!!   Com a coronavac no braço é impossível não pensar na imp...
13/08/2021

Depois de um ano e seis meses de espera finalmente vacinada!!!

Com a coronavac no braço é impossível não pensar na importância da pesquisa pública e da atuação do na produção dessa dose de esperança.

Mais feliz ainda por estar me vacinando em uma Universidade pública, que teve um papel fundamental na minha vida, assim como de inúmeras outras pessoas. Em meio a tantos ataques é preciso nos colocarmos sempre contra esse projeto de desmonte!

Vacine-se! Em Recife a faixa etária chegou aos 2 anos hoje. Só se combate uma pandemia por meio de investimentos e de políticas públicas bem planejadas. Valorize os profissionais da saúde!

Viva o SUA! Viva a educação pública! Viva a ciência! E !

  .catalisadora• • • • • •Nas vésperas do segundo turno das eleições municipais e celebrando a finalização do ciclo de c...
28/11/2020

.catalisadora
• • • • • •
Nas vésperas do segundo turno das eleições municipais e celebrando a finalização do ciclo de conversas junto a gravamos esse bate papo sobre fundo partidário em formato de podcast. Contamos com a participação de e com mediação de

O podcast está disponível em todas as plataformas e para ouvir é só clicar no link na nossa bio!

COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAISDesde de 2009, foi estabelecido pela Lei das Eleições ( 9.504/97), em seu artig...
22/10/2020

COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

Desde de 2009, foi estabelecido pela Lei das Eleições ( 9.504/97), em seu artigo décimo, parágrafo terceiro, que serão reservadas 30% das candidaturas, às vagas legislativas proporcionais, para o gênero de menor representação, no caso, o feminino, visto que as mulheres historicamente precisaram lutar por direitos básicos como ao voto, que só ocorreu em 1932 e ainda hoje tem sua voz e representação nos espaços de poder limitada, tanto que nas últimas eleições, apesar de formarem a maior parte da população, apenas 15% das cadeiras da Câmara das/os deputadas/os são ocupados por elas.

Durante a última década, observamos que, apesar da reserva mínima imposta pela “cota de gênero”, foram estabelecidas muitas candidaturas laranjas, principalmente nas grandes coligações partidárias, que registravam nomes femininos, que nunca fizeram campanha, utilizaram fundos partidários, ou chegamos até ao caso de não votarem em si mesma, pedindo voto para outro candidato homem da coligação.

Destacamos o caso ocorrido nas eleições de 2016, na cidade de Valença do Piauí, em que a coligação formada por partidos como PSDB, PDT e PSL, registraram cinco nomes femininos, para cumprimento da cota, mas que juntas receberam 7 votos, tendo sidos em 2009 cassados pelo TSE, todos os candidatos da chapa, por não cumprimento do exigido em lei.

Em 2017, tivemos a Emenda Constitucional 97/07, determinando o fim das coligações proporcionais, que acabam por favorecer a consolidação da cota de gênero, já que, agora, cada partido precisa cumprir o requisito dos 30%, sendo as eleições de 2020, a primeira dentro desse contexto. Todavia, é de extrema importância acompanhar as candidaturas, como forma de coibir possíveis fraudes, com novos modelos de candidaturas laranjas, nessa nova conjuntura.

Ainda nesse sentido, é importante destacar que em 2019, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, definiu, por meio de decisão colegiada, que os 30% estabelecidos pela cota de gênero, também se aplicam ao repasse do fundo partidário e eleitoral e também ao tempo de propaganda em meios de comunicação, em consonância com o entendimento do STF, Supremo Tribunal Federal.

COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAISDesde de 2009, foi estabelecido pela Lei das Eleições ( 9.504/97), em seu artig...
22/10/2020

COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

Desde de 2009, foi estabelecido pela Lei das Eleições ( 9.504/97), em seu artigo décimo, parágrafo terceiro, que serão reservadas 30% das candidaturas, às vagas legislativas proporcionais, para o gênero de menor representação, no caso, o feminino, visto que as mulheres historicamente precisaram lutar por direitos básicos como ao voto, que só ocorreu em 1932 e ainda hoje tem sua voz e representação nos espaços de poder limitada, tanto que nas últimas eleições, apesar de formarem a maior parte da população, apenas 15% das cadeiras da Câmara das/os deputadas/os são ocupados por elas.

Durante a última década, observamos que, apesar da reserva mínima imposta pela “cota de gênero”, foram estabelecidas muitas candidaturas laranjas, principalmente nas grandes coligações partidárias, que registravam nomes femininos, que nunca fizeram campanha, utilizaram fundos partidários, ou chegamos até ao caso de não votarem em si mesma, pedindo voto para outro candidato homem da coligação.

Destacamos o caso ocorrido nas eleições de 2016, na cidade de Valença do Piauí, em que a coligação formada por partidos como PSDB, PDT e PSL, registraram cinco nomes femininos, para cumprimento da cota, mas que juntas receberam 7 votos, tendo sidos em 2009 cassados pelo TSE, todos os candidatos da chapa, por não cumprimento do exigido em lei.

Em 2017, tivemos a Emenda Constitucional 97/07, determinando o fim das coligações proporcionais, que acabam por favorecer a consolidação da cota de gênero, já que, agora, cada partido precisa cumprir o requisito dos 30%, sendo as eleições de 2020, a primeira dentro desse contexto. Todavia, é de extrema importância acompanhar as candidaturas, como forma de coibir possíveis fraudes, com novos modelos de candidaturas laranjas, nessa nova conjuntura.

Ainda nesse sentido, é importante destacar que em 2019, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, definiu, por meio de decisão colegiada, que os 30% estabelecidos pela cota de gênero, também se aplicam ao repasse do fundo partidário e eleitoral e também ao tempo de propaganda em meios de comunicação, em consonância com o entendimento do STF, Supremo Tribunal Federal estabelec

Amanhã teremos a terceira edição do Política além do voto, em parceria com a .catalisadora Dessa vez vamos conversar sob...
07/10/2020

Amanhã teremos a terceira edição do Política além do voto, em parceria com a .catalisadora

Dessa vez vamos conversar sobre mandatos coletivos e contaremos com a participação do cientista político e do advogado .

A live vai acontecer pelo perfil da vendaval do Instagram às 18h!

Esperamos vocês pra contribuírem com dúvidas e colocações ☺️

FINANCIAMENTO PROPORCIONAL DE CANDIDATURAS NEGRAS É APROVADO PELO TSEDurante sessão realizada na semana passada, o Tribu...
01/09/2020

FINANCIAMENTO PROPORCIONAL DE CANDIDATURAS NEGRAS É APROVADO PELO TSE

Durante sessão realizada na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, determinou que, a partir das eleições de 2022, o dinheiro repassado do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deve ser destinado de forma proporcional às campanhas de candidatas e candidatos negros.

Nas eleições de 2018, quase metade das candidaturas ao Legislativo eram negras, mas apenas 4% delas acabaram eleitas. Tal fato, se deve muito ao baixo investimento dos partidos nesses candidatos e candidatas, falta de assessoramento e todas consequências esperadas pela falta de verba. Os partidos, em sua maioria, até possuem candidatos negros em suas legendas, mas não fornecem estrutura para que esses prosperem, temos, então, como consequência direta a baixa representatividade negra no espaço de criação das normas sociais, deixando caminho aberto para o desenvolvimento de leis que reforcem a estrutura ra***ta, ou que deixem de criar mecanismos de enfrentamento desse grande problema brasileiro.

Por isso, a decisão do TSE determina a proporcionalidade na distribuição do dinheiro público no financiamento de candidaturas, se o partido possui 50% de candidaturas negras, metade de sua verba deve ser usada para promoção dessas, se possui 20%, é esse percentual reservado para tais candidaturas. Nesse sentido, é preciso ressaltar, que a decisão não trata de uma “cota” racial, não há reserva nem de vagas, nem de dinheiro, apenas exige proporcionalidade na distribuição de verbas, que são públicas, entre os candidatos negros e brancos, em cumprimento aos preceitos constitucionais.

Assim, é notável a importância dessa decisão, já que a ocupação dos espaços de poder é uma das formas eficazes de combate ao racismo, não é à toa que os financiamentos privados esquecem exatamente dessas candidaturas. Mas, para além da decisão, é preciso acompanhar como os partidos implementarão diretrizes para adequar-se a ela, já que, em questão semelhante, dos direitos das mulheres, vimos inúmeras fraudes.

FINANCIAMENTO PROPORCIONAL DE CANDIDATURAS NEGRAS É APROVADO PELO TSEDurante sessão realizada na semana passada, o Tribu...
01/09/2020

FINANCIAMENTO PROPORCIONAL DE CANDIDATURAS NEGRAS É APROVADO PELO TSE

Durante sessão realizada na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, determinou que, a partir das eleições de 2022, o dinheiro repassado do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deve ser destinado de forma proporcional às campanhas de candidatas e candidatos negros.

Nas eleições de 2018, quase metade das candidaturas ao Legislativo eram negras, mas apenas 4% delas acabaram eleitas. Tal fato, se deve muito ao baixo investimento dos partidos nesses candidatos e candidatas, falta de assessoramento e todas consequências esperadas pela falta de verba. Os partidos, em sua maioria, até possuem candidatos negros em suas legendas, mas não fornecem estrutura para que esses prosperem, temos, então, como consequência direta a baixa representatividade negra no espaço de criação das normas sociais, deixando o caminho aberto para o desenvolvimento de leis que reforcem uma estrutura ra***ta, ou que deixem de criar mecanismos de enfrentamento desse grande problema brasileiro.

Por isso, a decisão do TSE determina a proporcionalidade na distribuição do dinheiro público no financiamento de candidaturas, se o partido possui 50% de candidaturas negras, metade de sua verba deve ser usada para promoção dessas, se possui 20%, é esse percentual reservado para tais candidaturas. Nesse sentido, é preciso ressaltar, que a decisão não trata de uma “cota” racial, não há reserva nem de vagas, nem de dinheiro, apenas exige proporcionalidade na distribuição de verbas, que são públicas, entre os candidatos negros e brancos, em cumprimento aos preceitos constitucionais.

Assim, é notável a importância dessa decisão, já que a ocupação dos espaços de poder é uma das formas eficazes de combate ao racismo, não é à toa que os financiamentos privados esquecem exatamente dessas candidaturas. Mas, para além da decisão, é preciso acompanhar como os partidos implementarão diretrizes para adequar-se a ela, já que, em questão semelhante, dos direitos das mulheres, vimos inúmeras fraudes.

Ontem demos início a série Política Além do Voto com a galera da .catalisadora. No primeiro episódio falamos sobre como ...
27/08/2020

Ontem demos início a série Política Além do Voto com a galera da .catalisadora. No primeiro episódio falamos sobre como você pode ajudar efetivamente uma candidatura.

Fizemos esse post para esquematizar o que foi falado durante a Live, mas o papo completo tá todo gravado no IGTV da vendaval. Corre lá pra ver!

Estamos muito felizes em poder colaborar com um processo democrático mais justo e igualitário ao lado da .catalisadora !...
18/08/2020

Estamos muito felizes em poder colaborar com um processo democrático mais justo e igualitário ao lado da .catalisadora !

Além de prestarmos o serviço de consultoria jurídica eleitoral para essa iniciativa massa, que tem como objetivo impulsionar candidaturas progressistas e de luta nas eleições 2020, estamos elaborando em conjunto um conteúdo de comunicação gratuito para tirar dúvidas jurídicas e de financiamento coletivo. Ao longo dessa semana estaremos fazendo postagens aqui sobre direito eleitoral e atualidades e logo mais divulgamos coisas boas que estão vindo por aí!

Então acompanha a gente por aqui e qualquer dúvida, já sabem: podem perguntar em qualquer uma das nossas redes sociais!

A lei nº 13.363/2016 ou lei Júlia Matos é o principal marco dos direitos dos/as advogados/as que também são gestantes, l...
13/08/2020

A lei nº 13.363/2016 ou lei Júlia Matos é o principal marco dos direitos dos/as advogados/as que também são gestantes, lactantes e adotantes no Brasil. Ela, por exemplo, garantiu a esse grupo de pessoas a entrada em tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raios X, bem como a reserva de vaga em garagens dos fóruns e dos tribunais.



Às pessoas grávidas, lactantes, adotantes ou que derem a luz assegurou-se o acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê, assim como a preferência na ordem de sustentações orais e de audiências. Essas pessoas podem g***r desses direitos enquanto perdurar o estado gravídico ou o período de amamentação.



Já nos casos das advogadas/os adotantes ou que derem à luz, observa-se o prazo da CLT, de 120 dias de licença maternidade. Fora isso, para essas pessoas, resguardou-se a suspensão de prazos processuais por 30 dias quando forem o/a único/a patrono/a da causa, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção.



Apesar dos avanços, destaca-se que os direitos dessas pessoas foram negligenciados durante muitos anos, ao ponto de só haver verdadeiras conquistas nessa seara a partir do ano de 2015, ou seja, há somente 5 anos. Além disso, é fundamental adotar novas resoluções e práticas que visem a inclusão, o favorecimento e a proteção de advogados/as que infelizmente ainda carecem de condições mais básicas do que suspensão de prazos e preferência em audiências.



Se vocês quiserem saber um pouco mais sobre o tema, já sabem: podem mandar mensagens por qualquer meio de comunicação!

No dia 11 de Agosto se comemora, no Brasil, o dia do/a advogado/a! A data relembra a criação dos dois primeiros cursos j...
11/08/2020

No dia 11 de Agosto se comemora, no Brasil, o dia do/a advogado/a! A data relembra a criação dos dois primeiros cursos jurídicos no nosso país: as faculdades de direito do Largo de São Paulo (atual USP) e a do Mosteiro do São Bento, em Olinda (atual UFPE).


Aproveitamos a data para felicitar nossos/as colegas de profissão. Muito além de defender as partes em disputas jurídicas, o papel do/a advogado/a deve ser o de escuta. Muitas vezes, por ter se criado a visão errada de que os problemas envolvendo direitos devem ser resolvidos em um Tribunal, esquecemos que o nosso papel é de se colocar no lugar do cliente e visualizar a melhor alternativa possível para atender às suas demandas. Haverão casos, inclusive, que a sugestão que deve ser dada é a de não contratar um/a advogado/a e resolver o problema de outras formas, menos custosas, mais eficientes. Este é o nosso papel: se colocar no lugar do outro.


Gostaríamos também de ressaltar que para uma advocacia mais plural, diversa e igualitária no nosso país ainda precisamos caminhar uma grande jornada. Hoje, segundo um estudo do CEERT, apenas 1% dos/as advogados/as em grandes escritórios são negros/as. A nossa carreira, portanto, ainda é elitizada e racializada, refletindo as estruturas ra***tas da sociedade. Por isso acreditamos que além de um dia de celebração, hoje também é um dia para olharmos para nossa classe e apontar os erros e procurar soluções. Com uma advocacia forte, poderemos caminhar para um Brasil mais justo.

Muitas vezes só se pensa no trabalho de um/a advogado/a quando alguma ação é movida contra você ou sua empresa. Mas sabi...
18/07/2020

Muitas vezes só se pensa no trabalho de um/a advogado/a quando alguma ação é movida contra você ou sua empresa. Mas sabia que antes mesmo da situação conflituosa chegar neste ponto, há formas de evitar que sejam necessários os processos judiciais (e as custas que vêm com ele)? Principalmente para as empresas, o trabalho de consultoria jurídica preventiva pode trazer segurança jurídica tanto para os atos empresariais quanto para as relações estabelecidas com funcionários ou fornecedores.
Um exemplo prático de como uma consultoria jurídica pode ajudar a relação de empresas com fornecedores é na elaboração de contratos. Apesar de não ser uma atividade em que um/a advogado/a necessariamente precise atuar, a consultoria jurídica pode, em alguns casos, evitar problemas na contratação. Isto porque contratos muito genéricos e mal elaborados podem ocasionar ações de revisão contratual, declaratória de nulidade de cláusulas abusivas, dentre tantos outros processos que podem ser estressantes e custosos.
Os serviços de consultoria jurídica são dos mais diversos: desde planejamento tributário, a indicações sobre propriedade intelectual e melhoria nas relações trabalhistas. Por isso, principalmente quando sua empresa ainda é pequena e está começando agora, uma consulta jurídica pode ajudar a enxugar custos e evitar problemas futuros, proporcionando que assim você possa focar no crescimento do seu negócio com a segurança jurídica necessária. Nos próximos posts, falaremos um pouco mais sobre esse e outros tópicos que tratam da advocacia não-contenciosa ou extrajudicial (aquela que acontece, geralmente, longe dos fóruns e tribunais).

Endereço

R. Dom Manuel De Medeiros, S/N
Recife, PE
52171-030

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