08/10/2026
Tem alguém na família sob curatela e o planejamento sucessório parou por causa disso? A Terceira Turma do STJ trouxe uma resposta.
Em julgamento unânime de maio de 2026, relatado pela ministra Nancy Andrighi e divulgado em junho, o tribunal decidiu que a pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia de uma sociedade limitada constituída como holding familiar.
O argumento central é uma distinção simples e muitas vezes ignorada: ser sócio não é administrar. O sócio apenas é titular de cotas; quem exerce a atividade é a sociedade. A administração, essa sim, continua vedada ao incapaz.
E as proteções permanecem: capital totalmente integralizado, assistência ou representação legal e autorização judicial prévia. O processo tramita em segredo de justiça.
Deslize para entender ponto a ponto.