14/04/2026
Muitas pessoas acreditam que, após 5 anos, a dívida “desaparece”. Isso não é totalmente correto.
De acordo com o Código Civil (art. 206, §5º), após esse prazo ocorre a prescrição, ou seja, o credor perde o direito de cobrar judicialmente a dívida.
⚖️ No entanto:
✔️ A dívida continua existindo
✔️ O nome do consumidor não pode permanecer negativado por mais de 5 anos (CDC, art. 43)
✔️ A cobrança não pode ser feita de forma abusiva ou constrangedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor
✔️ O credor pode propor negociação, desde que respeite os limites legais.
🚫 Práticas como ligações excessivas, ameaças ou constrangimento são ilegais e podem gerar indenização.
💡 Informação correta é proteção: conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões conscientes.
📲 Em caso de dúvidas, procure sempre orientação profissional.
Advocacia InformaçãoÉProteção