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O que não pode ser exigido na lista de material escolar segundo o PROCONMaterial de uso coletivo: O material que benefic...
07/01/2020

O que não pode ser exigido na lista de material escolar segundo o PROCON

Material de uso coletivo: O material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade, cuja discriminação deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.

Material de limpeza: materiais desta natureza não podem constar de lista de material escolar, pois, por não ser manuseável pela criança, não poderá ser dedicado ao seu uso individual e específico. Mesmo materiais de limpeza não químicos, como algodão e papel higiênico não podem ser exigidos.

Material de Uso Administrativo: como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene. Contudo, como alguns destes tipos materiais são utilizados tanto no dia-a-dia da instituição de ensino como na atividade didático-pedagógica do aluno, eles poderão ser solicitados, mas devem ter suas atividades previstas no respectivo plano de execução e ser solicitados em quantidade específ**a e razoável.

Estabelecer Marca Específ**a ou Loja Exclusiva para um Produto: Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, Art. 3°, § 3º, "F**a vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar". A escola também não pode exigir que o material seja novo.
Configuram exceção, os materiais didáticos produzidos, desenvolvidos e confeccionados pela própria instituição. Estes podem ser vendidos aos consumidores, desde que tal informação sobre o método de ensino e sobre o uso de material autoral sejam devidamente informados ao consumidor desde os primeiros contatos e tratativas para fazer a matrícula do estudante, sob pena de infringir direito básico do consumidor a informação.

Taxa de Material escolar: Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Pela legislação Estadual, f**a vedada, sob qualquer modalidade, a cobrança de taxa de material escolar. Da mesma forma, não podem ser cobradas na lista e material, cotas ou valores sob outras denominações, referentes a água, luz ou telefone.

Um testamento somente é válido quando registrado em cartório?Tem validade, desde que observados algumas formalidades leg...
12/12/2019

Um testamento somente é válido quando registrado em cartório?

Tem validade, desde que observados algumas formalidades legais:
1. A pessoa que manifestou o desejo deve ler a carta na presença de 3 testemunhas;
2. No momento do falecimento do testador essas testemunhas serão chamadas, para que elas afirmem que estiveram no momento da leitura da carta;
3. O juiz, verif**ando que todas as formalidades foram observadas, validará o testamento.

Entregar o filho para adoção é abandoná-lo?     Para algumas pessoas o ato de entregar o filho demonstra ausência de env...
10/12/2019

Entregar o filho para adoção é abandoná-lo?

Para algumas pessoas o ato de entregar o filho demonstra ausência de envolvimento emocional afetivo e de cuidado da mãe para com seu filho.
No entanto há vários motivos para decisão da mãe de entregar o filho, dentre eles, a carência financeira, falta de apoio familiar e do parceiro e o sentimento de impossibilidade de assumir a criança.
Antes de julgarmos a vontade da mãe cabe uma reflexão a respeito. A entrega é vista, no âmbito jurídico, como ato de preocupação com a sobrevivência e bem-estar da criança. Neste momento a mãe estaria preocupada com a criança mesmo sem condições para criá-la.
Dito isto, qual o procedimento a ser feito caso a gestante ou a mãe manifeste interesse em entregar seu filho para adoção? 1. Se a comunicação do desejo a cerca da entrega para adoção acontecer no Hospital (logo depois do nascimento do filho), deverá ser providenciada a busca da mãe e da criança para que a genitora seja ouvida pelos psicólogos e pelos assistentes sociais da Vara da infância e juventude. 2. Eles farão o acolhimento da criança e redigirão um documento que pode ser chamado de "informação", no qual constará a vontade manifestada da mãe.

Infelizmente não são todas as pessoas, empresas que possuem senso de justiça. Historicamente sempre houve muita resistên...
05/12/2019

Infelizmente não são todas as pessoas, empresas que possuem senso de justiça. Historicamente sempre houve muita resistência por parte das empresas em contratar pessoas com deficiências. Ora, um trabalhador com deficiência dará mais trabalho do que produtividade. Por exemplo, adaptar o local de trabalho para deficientes é oneroso, assim, contrário aos planos do governo.
Poucas empresas realmente seguem essa lei da forma correta. Além do grande número que descumpre, há uma série de organizações que dão um jeitinho de cumprir a cota sem terem que se preocupar com o desenvolvimento dos funcionários e evitando contratar pessoas com deficiências específ**as.
A de Lei de Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários. Como as organizações não olham para a contratação de PCDs de forma estratégica, como geralmente fazem na hora de admitir pessoas sem deficiência.
A Lei de Cotas acaba sendo uma obrigação e não uma oportunidade de construir um ambiente mais diverso.

O governo de Jair Bolsonaro enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.159/2019 que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Projeto de Lei enviado pelo governo ao Congresso é alvo de críticas de especialistas em Direito do...

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