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Emerenciano Cruz Advogados Com gestão administrativa de ponta e estrutura diferenciada, Emerenciano Cruz Advogados tem sede pr

Inspire coisas boas, deseje o bem, pense na felicidade, mentalize seus sonhos e aproveite a hora da virada com um belo s...
31/12/2020

Inspire coisas boas, deseje o bem, pense na felicidade, mentalize seus sonhos e aproveite a hora da virada com um belo sorriso no rosto.

Aos nossos clientes, parceiros e amigos desejamos um FELIZ ANO NOVO!

Feliz Natal 🎄🎅
23/12/2020

Feliz Natal 🎄🎅

Uma homenagem a todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.
08/12/2020

Uma homenagem a todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.

OFICIALIZADOS OS PROCEDIMENTOS SOBRE 13° SALÁRIO E FÉRIAS PARA QUEM TEVE SEU CONTRATO SUSPENSO OU REDUZIDO. CONFIRA.    ...
18/11/2020

OFICIALIZADOS OS PROCEDIMENTOS SOBRE 13° SALÁRIO E FÉRIAS PARA QUEM TEVE SEU CONTRATO SUSPENSO OU REDUZIDO. CONFIRA.

A discussão da matéria teve origem em acórdão do TJRS, no qual assentou entendimento pela responsabilidade solidária do ...
21/10/2020

A discussão da matéria teve origem em acórdão do TJRS, no qual assentou entendimento pela responsabilidade solidária do comerciante, haja vista fazer “a intermediação para que o produto do fabricante chegue até o consumidor, auferindo lucro com isso, também deve garantir que o produto do consumidor que apresente vício chegue até o fabricante, responsabilizando-se pelos ônus daí advindos.”.

A Corte vinha adotando o entendimento de que havendo assistência técnica especializada e disponível na localidade do estabelecimento do fornecedor, tal imposição não seria razoável, até porque somente aumentaria o prazo de solução e originaria custos ao consumidor.

Revendo esse posicionamento, em 03/09/2020, determinou que é de responsabilidade do comerciante receber os produtos adquiridos por seus clientes que apresentem vício, sejam eles duráveis ou não duráveis, desde que dentro dos respectivos prazos decadenciais, aqueles previstos no art. 26 do CDC (30 dias para serviço e de produtos não duráveis e 90 dias para aqueles duráveis).

Isto porque, segundo assentou o Colendo Tribunal Superior, “Há que se ter em mente que o sistema consumerista, na forma como preconizado pela Constituição Federal, prioriza o consumidor. É ele o hipossuficiente da relação.”.

Fonte: REsp 1.568.938

Clientes são importantes todos os dias do ano, mas o dia de hoje é reservado especialmente para demonstrarmos nossa grat...
15/09/2020

Clientes são importantes todos os dias do ano, mas o dia de hoje é reservado especialmente para demonstrarmos nossa gratidão a você cliente que confia e acredita em nosso trabalho.

Hoje, 7 de setembro, é dia de comemorar a Independência do Brasil. Uma data para relembrar o quão bravo, forte e esforça...
07/09/2020

Hoje, 7 de setembro, é dia de comemorar a Independência do Brasil. Uma data para relembrar o quão bravo, forte e esforçado é o povo brasileiro.
Um bom feriado a todos!?

STF fixa a tese de “não incidência do ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuint...
02/09/2020

STF fixa a tese de “não incidência do ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

O entendimento foi estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885, com repercussão geral reconhecida (Tema 1099).
Em que pese as operações entre estabelecimentos localizados dentro do mesmo Estado já não fossem tributadas, esta decisão terá grandes impactos para contribuintes que possuem estabelecimentos em Estados diversos.

O CPC, em seu art. 139, inciso IV, prevê ao magistrado na condução do processo, a incumbência do poder-dever de determin...
26/08/2020

O CPC, em seu art. 139, inciso IV, prevê ao magistrado na condução do processo, a incumbência do poder-dever de determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

A discussão da matéria teve origem em acórdão do TJSP, no qual assentou entendimento pela inviabilidade da adoção dos meios de execução indireta ainda mesmo quando existente o inadimplemento por parte do devedor e efetuados todos as medidas típicas de satisfação de crédito constantes da legislação pátria.

Para o STJ, com o objetivo de impedir a restrição de direitos constitucionais de forma indevida, a adoção das medidas coercitivas indiretas só pode ocorrer após a intimação do executado para saldar a dívida ou apresentar bens suficientes a quitá-la, devendo, o juiz, ainda, fundamentar detidamente a decisão, delineando as nuances do caso concreto que o levaram a tanto, além do esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito.

Fonte: REsp 1.864.190 www.stj.jus.br

Parabéns a todos os profissionais que exercem a nobre profissão da advocacia.
11/08/2020

Parabéns a todos os profissionais que exercem a nobre profissão da advocacia.

Feliz Dia dos Pais! 💙💙💙
09/08/2020

Feliz Dia dos Pais! 💙💙💙

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