20/07/2026
Segundo entendimento do TRT-3, o direito ao adicional de periculosidade pode ser reconhecido a um empregado que exerça atividades rotineiras utilizando motocicleta.
O tema foi abordado pelo Tribunal em um caso onde um funcionário de uma empresa de mão de obra temporária utilizava sua moto de maneira habitual para seus deslocamentos, expondo-o aos riscos do trânsito.
As provas demonstraram que o empregado utilizava sua motocicleta para visitar cerca de 15 unidades de saúde diariamente.
Diante desse cenário, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento adicional de periculosidade.
A decisão seguiu o entendimento de uma norma regulamentadora que considera perigosa a atividade de deslocamento do trabalhador com motocicletas em vias públicas.
Segundo a determinação do Tribunal, o valor a ser pago pela empresa é de 30% do salário básico do autor, com reflexos em aviso-prévio, mais férias acrescidas de ⅓, décimos terceiros salários, horas extras e FGTS com 40%.
O que achou da decisão?
Compartilhe nos comentários!
Processo: 0010965-30.2022.5.03.0140.