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Segundo entendimento do TRT-3, o direito ao adicional de periculosidade pode ser reconhecido a um empregado que exerça a...
20/07/2026

Segundo entendimento do TRT-3, o direito ao adicional de periculosidade pode ser reconhecido a um empregado que exerça atividades rotineiras utilizando motocicleta.

O tema foi abordado pelo Tribunal em um caso onde um funcionário de uma empresa de mão de obra temporária utilizava sua moto de maneira habitual para seus deslocamentos, expondo-o aos riscos do trânsito.

As provas demonstraram que o empregado utilizava sua motocicleta para visitar cerca de 15 unidades de saúde diariamente.

Diante desse cenário, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento adicional de periculosidade.

A decisão seguiu o entendimento de uma norma regulamentadora que considera perigosa a atividade de deslocamento do trabalhador com motocicletas em vias públicas.

Segundo a determinação do Tribunal, o valor a ser pago pela empresa é de 30% do salário básico do autor, com reflexos em aviso-prévio, mais férias acrescidas de ⅓, décimos terceiros salários, horas extras e FGTS com 40%.

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Processo: 0010965-30.2022.5.03.0140.

Muitas pessoas confundem atestado médico com declaração de comparecimento, mas esses documentos possuem finalidades dist...
14/07/2026

Muitas pessoas confundem atestado médico com declaração de comparecimento, mas esses documentos possuem finalidades distintas.

Acompanhe!

O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde e que comprova a necessidade de afastamento do trabalhador de suas atividades por questões médicas.

Para ter validade, o atestado deve conter:

→ O período necessário de afastamento (dias ou horas);

→ O CID (Código Internacional de Doenças), caso o paciente autorize sua inclusão;

→ A assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.

Nesse sentido, o atestado médico garante ao trabalhador o direito ao afastamento sem prejuízo salarial.

Já a declaração de comparecimento apenas atesta que o trabalhador esteve presente em uma consulta, exame ou procedimento médico em determinado dia e horário, entre outros.

Mas atenção!

A declaração de comparecimento não justifica automaticamente a ausência nem garante o afastamento do trabalho, salvo se houver previsão expressa na política da empresa.

Quando a declaração pode ser utilizada para abono de horas?

A CLT prevê algumas situações específicas em que a ausência pode ser abonada mediante apresentação da declaração:

→ Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica;

→ Exames preventivos de câncer;

→ Consulta jurídica com advogado;

→ Comparecimento a audiências na Justiça;

→ Participação no Enem ou vestibulares;

→ Alistamento eleitoral.

Se precisar se ausentar do trabalho por motivos de saúde, lembre-se de solicitar o documento correto para garantir seus direitos.

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.

Um trabalhador que realiza a manutenção de redes de água e tem contato ocasional com esgoto conquistou o direito de rece...
13/07/2026

Um trabalhador que realiza a manutenção de redes de água e tem contato ocasional com esgoto conquistou o direito de receber o adicional de insalubridade no grau máximo.

Entenda mais sobre o assunto!

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) analisou o caso e, com base em um laudo técnico, concluiu que, apesar do contato eventual com esgoto, o trabalhador estava exposto a riscos biológicos.

A decisão foi unânime, mantendo a sentença favorável proferida na primeira instância.

O laudo pericial indicou que as atividades desempenhadas são semelhantes às classificadas como insalubres, conforme as normas de segurança do trabalho.

Com isso, ele passou a ter direito ao adicional de insalubridade de 40%, retroativo e válido para os pagamentos futuros, até que o valor seja incorporado ao salário.

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Você sabia que quem trabalha exposto ao frio intenso tem direito à insalubridade?A insalubridade ocorre quando o trabalh...
24/06/2026

Você sabia que quem trabalha exposto ao frio intenso tem direito à insalubridade?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador se expõe a condições ambientais que podem prejudicar sua saúde, e o frio extremo é um desses fatores.

No entanto, para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a exposição ao frio seja comprovadamente prejudicial à saúde.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15, atividades realizadas sem a proteção adequada em ambientes como câmaras frigoríficas são consideradas insalubres de grau médio.

Para caracterizar a insalubridade, é fundamental uma análise detalhada da temperatura no ambiente de trabalho e da adequação do equipamento de proteção, como roupas térmicas e outros meios de isolamento.

Portanto, para que a insalubridade por frio seja reconhecida, é preciso comprovar que o ambiente de trabalho e as condições de exposição ao frio são prejudiciais à saúde do trabalhador.

Esse é um direito que visa garantir a segurança e o bem-estar daqueles que enfrentam condições extremas para realizar suas funções.

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Férias existem para descanso, não para a continuidade do trabalho. Esse período foi criado justamente para que o trabalh...
21/06/2026

Férias existem para descanso, não para a continuidade do trabalho. Esse período foi criado justamente para que o trabalhador se recupere física e mentalmente, sem cobranças, metas ou obrigações profissionais.

Quando isso não é respeitado, o direito às férias perde o seu sentido.

Durante as férias, o empregado não deve ser convocado para cumprir tarefas, responder mensagens de trabalho ou resolver pendências rotineiras.

Um contato pontual e realmente excepcional até pode acontecer. Mas quando ligações, mensagens e cobranças se tornam frequentes, a situação deixa de ser exceção e passa a caracterizar abuso.

Esse tipo de conduta pode gerar consequências jurídicas para o empregador, como o reconhecimento de que as férias não foram devidamente usufruídas, com possibilidade de pagamento em dobro ou outras penalidades.

Descanso também é direito trabalhista.

Se você já passou por isso ou conhece alguém nessa situação, comenta aqui embaixo, compartilhe com quem precisa saber disso, salve esse conteúdo e procure a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar eventuais abusos durante o período de férias.

Assumir novas responsabilidades no trabalho sem alteração na remuneração é uma situação comum, mas pode gerar questionam...
11/06/2026

Assumir novas responsabilidades no trabalho sem alteração na remuneração é uma situação comum, mas pode gerar questionamentos jurídicos dependendo das circunstâncias.

Em muitos casos, o trabalhador é contratado para exercer determinada função e, com o tempo, passa a desempenhar tarefas mais complexas ou assumir atribuições adicionais, como coordenação de equipe ou atividades típicas de outro cargo.

A legislação e os tribunais costumam diferenciar a colaboração eventual entre colegas da efetiva mudança de função. Quando o empregado passa a exercer de forma habitual atividades mais amplas ou de maior responsabilidade, pode surgir a necessidade de revisão das condições contratuais.

Nessas situações, pode ser discutido o reconhecimento de acúmulo ou desvio de função, o que pode gerar diferenças salariais conforme a análise do caso concreto.

Para demonstrar essa realidade, é importante reunir provas do trabalho efetivamente realizado, como e-mails, mensagens corporativas, ordens de superiores, registros internos e testemunhos de colegas.

Nos processos trabalhistas, a avaliação costuma considerar principalmente as atividades desempenhadas na prática, e não apenas o título do cargo registrado na carteira de trabalho.

Se suas responsabilidades aumentaram de forma significativa sem ajuste na remuneração, pode ser importante avaliar a situação de forma mais detalhada.

Compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para analisar sua realidade profissional.

Um motorista de empresa de transporte de Porto Alegre entrou com ação trabalhista para exigir o pagamento de horas extra...
09/06/2026

Um motorista de empresa de transporte de Porto Alegre entrou com ação trabalhista para exigir o pagamento de horas extras pelas atividades que realizava antes e depois de suas viagens.

O motorista afirmou que, além de dirigir, precisava inspecionar o ônibus, carregar e descarregar malas, conferir passagens e organizar encomendas.

Segundo ele, essas tarefas não eram registradas nem devidamente remuneradas.

A empresa argumentou que o tempo para essas atividades já estava incluído em 30 minutos adicionais previstos em acordo coletivo.

O TST entendeu que o tempo adicional de 30 minutos não cobria a totalidade do trabalho realizado pelo motorista.

Assim, foi determinado o pagamento da diferença referente ao tempo não registrado.

O caso destacou que, apesar de existir um acordo coletivo, a empresa não cumpriu os limites estabelecidos, o que resultou na condenação.

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– RR 20631-56.2019.5.04.0003.

O profissional de TI é essencial para o funcionamento das empresas.Ele desenvolve, implementa e mantém sistemas que gara...
05/06/2026

O profissional de TI é essencial para o funcionamento das empresas.

Ele desenvolve, implementa e mantém sistemas que garantem a operação eficiente dos negócios.

Mas com tanta responsabilidade, será que seus direitos estão sendo respeitados?

Se você trabalha com carteira assinada, sua jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias e 44 horas semanais.

Caso ultrapasse esse limite, a empresa deve pagar hora extra, sendo 50% a mais em dias normais e 100% a mais em domingos e feriados.

E atenção: banco de horas só vale se houver acordo prévio!

Além disso, o intervalo também é um direito seu. Se sua jornada ultrapassa seis horas, você deve ter pelo menos uma hora de descanso.

Caso seja menor, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

Se a empresa não conceder essa pausa, pode ser obrigada a pagar o período como hora extra.

Com a Reforma Trabalhista, o home office ganhou regras próprias.

O contrato precisa especificar essa modalidade e definir quem arca com os custos operacionais, como internet e equipamentos.

E mesmo sem um controle rígido de jornada, a empresa deve respeitar os limites de trabalho para evitar sobrecarga.

Se você trabalha no período entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno, que aumenta sua remuneração em 20% sobre a hora normal.

E se for demitido?

Se for sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS.

Já se for por justa causa, perde alguns direitos, mas mantém o saldo de salário e as férias vencidas.

Seus direitos são garantidos por lei! Conhecê-los é o primeiro passo para exigir condições dignas de trabalho.

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Quer comemorar aquele golaço do Brasil ou reclamar daquele pênalti que não deveria ter sido dado, mas está assistindo ao...
30/05/2026

Quer comemorar aquele golaço do Brasil ou reclamar daquele pênalti que não deveria ter sido dado, mas está assistindo ao jogo na empresa?

E agora? Como devo me comportar nessas situações?

É claro que você não vai deixar de torcer e comemorar!

Mas deixamos aqui o nosso alerta: apesar de ser um momento mais descontraído, cuide da sua postura profissional!

O ambiente de trabalho não é adequado para o uso de palavrões, por exemplo.

Tem mais dúvidas com relação a esse assunto? Entre em contato conosco!

Você sabia que funcionários que cumprem a mesma função não podem receber salários diferentes?Esse direito se refere à eq...
30/04/2026

Você sabia que funcionários que cumprem a mesma função não podem receber salários diferentes?

Esse direito se refere à equiparação salarial.

Ele consiste no dever do empregador e no direito do empregado em receber a mesma remuneração de seu colega de trabalho, desde que preencha alguns requisitos.

Acompanhe quais são:

1 – Exercer a mesma função;

2 – Igual produtividade;

3 – Trabalho prestado ao mesmo empregador;

4 – Trabalhar no mesmo estabelecimento;

5 – Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos e diferença de tempo na função não superior a 2 anos.

O objetivo é combater a discriminação e assegurar a igualdade de salários entre trabalhadores em situações semelhantes.

Vale lembrar que a lei não traz qualquer ressalva quanto a gênero, raça, cor ou classe.

Você desconfia que recebe remuneração inferior a um colega que exerce as mesmas funções?

Procure um advogado trabalhista ou um sindicato para orientação e defesa dos seus direitos!


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