03/11/2020
A pergunta mais comum é:
Eduardo e Mônica namoram há 04 anos. Após 03 anos de relacionamento, decidem morar juntos para economizar despesas. Eduardo há 06 meses comprou um carro sozinho, Mônica tem direito à metade desse bem?
O Namoro x Casamento
Hoje em dia todo cuidado é pouco, e primeiramente, se você for começar a namorar e ir morar com sua parceira, documente em cartório que os bens adquiridos por você até hoje não são passíveis de partilha, pois, a partir do momento que você demonstra para a sociedade que tem interesse de constituir uma família, só pelo simples fato da existência de projetos em comum, de criarem planos, mesmo sem filhos, você estará entrando para a união estável.
A partir do momento que se inicia um namoro com mais afinco e com o "intuito de constituir lar em família" (ideias de casar e ter filhos), você e sua namorada(o) estão se vinculando para o regime de união estável, ou mais conhecido como: regime de separação total de bens, onde os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam.
Inclusive é interessante saber que a União Estável é uma "situação de fato" e ela pode ser provada mesmo sem estar documentada. A União Estável não é um casamento Civil e por isso os estados civis dos companheiros não mudam. Se você está solteiro e declara em cartório sua união estável, ainda f**ará com o estado civil como solteiro.
Outra coisa importante de se saber, é que na união estável você declara o regime de comunhão de bens que querem ter nesta união, e futuramente em comum acordo podem fazer a alteração do regime, diferente do casamento onde não é possível.
Por tanto, hoje para se dividir um bem com a outra parte, ele(a) primeiro deve conseguir comprovar união estável e depois que ajudou com dinheiro ou esforço para a aquisição do bem móvel ou imóvel. E irá receber somente a porcentagem que ajudou.
A União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ, a mulher (ou homem) terá que provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal e em que proporção:
A presunção legal de esforço comum foi introduzida pela Lei 9.278/1996, de forma que a partilha dos bens adquiridos anteriormente à entrada em vigor do aludido diploma legal somente ocorre se houver esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme a legislação vigente à época da aquisição.
Assim, sem delongas trate de sempre pensar duas vezes antes de mudar o status do seu relacionamento do Facebook para "morando junto".