02/05/2022
No tratamento da Hepatite C, é comum o médico hepatologista prescrever o uso de medicamentos de alto custo. Muitas vezes, a operadora de plano de saúde nega cobertura, sob o fundamento de que não estaria incluído no contrato ou que, por ser de uso domiciliar, não estaria obrigada a custear.
A nossa jurisprudência entende que a operadora de plano de saúde pode até limitar as doenças cobertas no contrato, mas não pode limitar ou excluir os meios curativos. Essa responsabilidade cabe ao médico, que avaliou o estado de saúde do paciente.
Se você tem em mãos o laudo médico indicando o tratamento necessitado, não possui pendência financeira com sua operadora de plano de saúde e, mesmo assim, houver negativa de cobertura, entre em contato conosco. A cobertura do medicamento indicado por seu médico é um direito seu e um dever do seu plano de saúde!