Direito dos usuários de plano de saúde em Pernambuco.

Direito dos usuários de plano de saúde em Pernambuco. Pagina destinada a esclarecer direitos dos usuários de Plano de Saúde.

05/04/2021
25/02/2021

Lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde é atualizada
Agência Nacional de Saúde Suplementar atualizou ontem (24) o rol, incluindo um total de 61 novos procedimentos, entre exames terapias, cirurgias e medicamentos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de atualizar o seu rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A lista, que é atualizada a cada dois anos e inclui os procedimentos mínimos obrigatórios de cobertura dos planos de saúde, passou a contar com mais 61 novas tecnologias em saúde – 46 destas correspondentes a medicamentos e as outras 15, exames, terapias e cirurgias. As mudanças, aprovadas ontem (24), serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União e passam a valer um mês após publicadas.

Entre as novas coberturas mínimas obrigatórias estão 24 medicamentos para tratamento de câncer, 21 para doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes - entre elas psoríase, asma e esclerose múltipla – e um para patologia que leva a deformidades ósseas.

Foram incluídos, ainda, exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas, do intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras, além de tratamento de hemodiafiltração online – procedimento indicado para pacientes com doença renal crônica em estágio avançado e cardiopatias.

Por outro lado, a ANS deixou de fora da cobertura obrigatória alguns procedimentos sugeridos para inclusão, entre eles, a cirurgia para pacientes com Diabetes Tipo 2 – indicada quando não há o controle da doença por meio de medicamentos.

A última atualização do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde fora realizada em 2018 e deveria ter sido renovado ano passado.

Confira lista completa dos novos procedimentos de cobertura obrigatória:

Enteroscopia do Intestino Delgado com Cápsula Endoscópica

Exame para diagnóstico de sangramento intestinal de causa obscura

Ablação Percutânea por Corrente de Crioablação para Tratamento da Fibrilação Atrial Paroxística

Terapia para tratamento de problema cardíaco

Ensaio para Dosagem da Liberação de Interferon Gama

Exame para detecção de tuberculose latente em pacientes imunocomprometidos

Artroplastia discal de Coluna Vertebral

Cirurgia para tratamento de problemas da coluna cervical

Cirurgia Endoscópica da Coluna Vertebral - Hérnia de Disco Lombar

Cirurgia para tratamento de hérnia de disco lombar

Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (Tavi)

Cirurgia para tratamento de problema cardíaco

Radioterapia Intraoperatória por Elétrons (Ioert)

Terapia para tratamento de câncer de mama

Consulta com enfermeiro obstetra

Calprotectina, Dosagem f***l

Exame para detecção de inflamação intestinal

Razão do Teste Azão de sFlt-1/PlGF

Exame para diagnóstico de risco de pré-eclâmpsia

Terapia por pressão negativa

Terapia para cicatrização de feridas agudas ou crônicas e queimaduras de segundo e terceiro graus

Osteotomia da mandíbula e/ou maxilar com aplicação de Osteodistrator

Cirurgia para correção de deformidade na mandíbula

Hemodiafiltração online

Terapia para doença renal crônica em estágio avançado e com cardiopatias.PD-L1 – Detecção por técnicas Imunohistoquímicas

Exame para detecção de expressão do PD-L1 em material de biópsia de câncer de pulmãoFLT3 – PESQUISA DE MU

Medicamentos para tratamento de câncer:

ABEMACICLIBE: mama

RIBOCICLIBE: mama

ALECTINIBE: pulmão

ESILATO DE NINTEDANIBE: pulmão

OSIMERTINIBE: pulmão

CABOZANTINIBE: rins

REGORAFENIBE: fígado

LENVATINIBE: fígado

COBIMETINIBE: melanoma

DABRAFENIBE EM COMBINAÇÃO COM TRAMETINIBE: melanoma

APALUTAMIDA: próstataENZALUTAMIDA: próstata

CITRATO DE IXAZOMIBE: mieloma

LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND1_REFRATÁRIO/RECIDIVADO: mieloma

LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND2_TRATAMENTO DE MANUTENÇÃO: mieloma

LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND3_SEM TRATAMENTO PRÉVIO: mieloma

LENALIDOMIDA_SIND. MIELODISPLÁSICA: mielomaIBRUTINIBE_LINFOMA DE CÉLULAS DO MANTO: linfomaI

BRUTINIBE_LLC_IND1_REFRATÁRIOS/RECAÍDOS: leucemia linfocítica crônicaI

BRUTINIBE_LLC_IND2_PRIMEIRA LINHA: leucemia linfocítica crônica

VENETOCLAX_LLC: leucemia linfocítica crônica

VENETOCLAX_LMA: leucemia mieloide aguda

MIDOSTAURINA_LMA: leucemia mieloide aguda

NILOTINIBE_LMC: leucemia mieloide crônica

Medicamentos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes:

ALENTUZUMABE: esclerose múltipla

NATALIZUMABE: esclerose múltipla grave com rápida evolução

OCRELIZUMABE: esclerose múltipla e formas recorrentes

BETAINTERFERONA 1ª: esclerose múltipla

ACETATO DE GLATIRÂMER: esclerose múltipla

ADALIMUMABE: hidradenite supurativa (doença de pele crônica inflamatória)

OMALIZUMABE: urticária crônica

ADALIMUMABE: uveíte

BENRALIZUMABE: asma

MEPOLIZUMABE: asma

OMALIZUMABE: asma

ADALIMUMABE: psoríase

ETANERCEPTE: psoríaseGUSELCUMABE: psoríase

INFLIXIMABE: psoríase

IXEQUIZUMABE: psoríase

SECUQUINUMABE: psoríase

USTEQUINUMABE: psoríase

GOLIMUMABE: retocolite ulcerativa (doença inflamatória intestinal crônica)

INFLIXIMABE: retocolite ulcerativa

VEDOLIZUMABE: retocolite ulcerativa

Outros medicamentos:

TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET (deformidades ósseas)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de atualizar o seu rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A lista,...
25/02/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de atualizar o seu rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A lista, que é atualizada a cada dois anos e inclui os procedimentos mínimos obrigatórios de cobertura dos planos de saúde, passou a contar com mais 61 novas tecnologias em saúde – 46 destas correspondentes a medicamentos e as outras 15, exames, terapias e cirurgias. As mudanças, aprovadas ontem (24), serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União e passam a valer um mês após publicadas.
Entre as novas coberturas mínimas obrigatórias estão 24 medicamentos para tratamento de câncer, 21 para doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes - entre elas psoríase, asma e esclerose múltipla – e um para patologia que leva a deformidades ósseas.

Plano de saúde deverá arcar com custos de internações psiquiátricas superiores a 30 dias.Decisão da juíza de Direito sub...
07/01/2021

Plano de saúde deverá arcar com custos de internações psiquiátricas superiores a 30 dias.

Decisão da juíza de Direito substituta Júnia de Souza Antunes, do 1º JEC de Brasília, condenou a Bradesco Saúde S.A. a custear integralmente a internação psiquiátrica de beneficiário, sem a cobrança de coparticipação, pelo prazo de 12 meses, a contar do trânsito em julgado da decisão.
O autor afirma que, em meados de dezembro de 2019, firmou com a ré um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto plano de saúde Bradesco Saúde Top - Rede Nacional.

Na ocasião, foi informado pelo corretor da empresa administradora que não haveria cobrança de coparticipação. Conta que iniciou tratamento do sono e ansiedade, tendo sido informado que o plano somente cobriria os 30 primeiros dias de internação e que após tal período haveria coparticipação. Sendo assim, solicita internação sem cobrança de coparticipação, pelo tempo necessário prescrito pelo médico responsável.

A ré, em contestação, alega que há previsão contratual acerca de coparticipação em tratamentos psiquiátricos na apólice do autor, havendo limitação do custeio integral a partir do 31º dia. Esclarece que o autor já havia ficado internado por cerca de 60 dias. Discorre acerca da legalidade do custeio compartilhado, aduzindo que não se confunde com limitação do tempo de internação.

Na análise dos autos, a juíza observou que apesar da Bradesco Saúde ter juntado documentação que demonstre previsão contratual de que haveria coparticipação em internações psiquiátricas que ultrapassassem 30 dias, tal informação não era clara ao consumidor.

"Nos autos, não consta claro que, ao celebrar o contrato, o autor tinha ciência da cláusula que prevê a coparticipação. Inclusive, nos documentos assinados pelo autor, não há previsão inequívoca e clara referente à coparticipação, nem limitação dos dias de internação, sem custo", afirmou a magistrada.

Além disso, segundo a julgadora, o autor recebeu do corretor do plano de saúde informação certeira de que não haveria coparticipação no plano contratado. Assim, para a juíza, "cláusula que imponha tamanho ônus ao consumidor deve estar clara e estampada no contrato de adesão, o que não ocorreu no caso em análise".

A magistrada ainda destaca que "o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 54, §3º estabelece que os contratos de adesão devem ser escritos com termos claros, para facilitar a compressão pelo consumidor. De igual modo, o §4º, do mesmo artigo, determina que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão".

De acordo com a juíza, no caso, a cláusula que prevê obrigatoriedade de coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias não está presente no contrato de adesão, declaração de saúde, aditivo de redução de carências e resumo das características gerais do contrato coletivo de plano privado de assistência à saúde, de modo que, segundo a magistrada, é crível a alegação de que o autor desconhecia a obrigatoriedade de coparticipação em casos de internação psiquiátrica superior a 30 dias.

"Ou seja, não se diz que a cláusula que prevê a coparticipação inexista ou seja abusiva, mas que, pelo que consta nos autos, o autor não tinha conhecimento de tal ônus", afirmou a juíza.

Assim, para a magistrada, a Bradesco Saúde deverá arcar com os custos das internações psiquiátricas superiores a 30 dias, sem exigir coparticipação do autor ou inserir nas guias que o plano somente cobre até o 30º dia.

No entanto, a juíza esclarece que, a fim de não onerar demasiadamente o grupo segurado do qual o autor faz parte, com o aumento do risco da sinistralidade, que necessariamente repercutirá no aumento da mensalidade dos integrantes do respectivo grupo, a obrigação imposta na sentença deve ter limitação temporal.

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No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.

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28/09/2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DECISÃO OBRIGA BRADESCO SAÚDE A CUSTEAR TRATAMENTO ESPECIAL PARA CRINÇA COM AUTISMO.

Uma decisão de recurso na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu, a uma criança de cinco anos – representada, na ação, pela sua genitora -, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, ao tratamento especializado custeado pelo seu plano. A Bradesco Saúde, condenada na decisão, terá que fornecer (caso possua profissionais aptos em sua rede credenciada) ou arcar com todo o acompanhamento multidisciplinar de urgência, por tempo contínuo e indeterminado, conforme laudo médico. Caso descumpra a ordem, a operadora pagará multa diária de R$ 1 mil, conforme já determinado em decisão de primeira instância.

A Justiça  condenou a Sul América a cobrir, para uma beneficiária do plano, um exame de angiotomografia das artérias cor...
24/09/2020

A Justiça condenou a Sul América a cobrir, para uma beneficiária do plano, um exame de angiotomografia das artérias coronarianas – procedimento este que a operadora negara-se a realizar sob o argumento de não constar na cobertura contratual. De acordo com a liminar, concedida na última sexta-feira (18) , a autorização deve se dar no prazo de 24h e, caso descumpra a ordem, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
A juíza que concedeu a liminar, considerou abusiva a prática da Sul América em não autorizar a cobertura para o exame, uma vez que fere os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) “É injustificada e abusiva a negativa da demandada, afrontando, sem sombra de dúvida, os direitos da personalidade, que também são direitos básicos do consumidor, bem como os princípios norteadores da legislação consumerista, ainda mais em razão da situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontra a parte autora, porquanto necessita realizar o tratamento de modo urgente”, avaliou a magistrada.

Uma decisão liminar concedida ontem (22), na 29ª Vara Cível do Recife, determinou que a Fundação Assistencial dos Servid...
23/09/2020

Uma decisão liminar concedida ontem (22), na 29ª Vara Cível do Recife, determinou que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz custeie, em favor de uma usuária de 62 anos, um procedimento de facoemulsificação – cirurgia para catarata -, com todos os materiais necessários (inclusive, as lentes conforme indicação médica). Caso não realize a cobertura, a operadora arcará com multa diária de R$ 300. A ordem judicial deu-se em resposta a uma ação judicial proposta em favor da idosa, diagnosticada com catarata em ambos os olhos.
A liminar, assinada pela juíza Ana Cláudia Brandão, destacou ser de obrigação dos planos de saúde a cobertura de próteses ligadas a procedimento cirúrgico, de acordo com a Lei 9.656/98. A magistrada lembrou, ainda, que “a escolha do material mais eficaz para a cura da patologia do paciente compete, exclusivamente, ao médico assistente”.
Isso porque, a Assefaz negara-se a custear a lente intraocular indicada pelo médico da idosa – dobrável tórica -, limitando-se a fornecer uma de menor qualidade. “O médico sempre costuma indicar, para esse procedimento, uma lente importada, que oferece uma melhor qualidade ao paciente, principalmente, no pós-operatório. A lente nacional, por sua vez, não oferece o mesmo resultado; porém, por ser de custo bem menor, é a que o plano costuma impor ao paciente”.

Endereço

Recife, PE
50000000

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