29/05/2026
A Receita Federal publicou entendimento relevante sobre a incidência de Imposto de Renda em valores de VGBL recebidos após o falecimento do titular.
O caso analisado envolvia um plano sem beneficiário indicado. Em razão disso, o saldo do VGBL precisou ingressar no inventário judicial antes de ser transferido ao herdeiro testamentário.
Segundo a Receita, enquanto os valores permanecem submetidos ao inventário, o contribuinte do IR é o espólio, e a tributação deve seguir as regras aplicáveis aos rendimentos de VGBL.
Após a transferência ao herdeiro, os valores passam a ser tratados como bens recebidos por herança, ficando abrangidos pela isenção prevista no art. 6º, XVI, da Lei nº 7.713/1988.
O entendimento reforça um ponto importante no planejamento sucessório: a ausência de indicação de beneficiários pode alterar significativamente os efeitos tributários e sucessórios do VGBL.
Na prática, a solução de consulta evidencia que a tributação dependerá:
- da estrutura do plano;
- da existência de beneficiário indicado;
- e da forma de transmissão dos valores.
🧾 A decisão também destaca a importância do alinhamento entre planejamento patrimonial, sucessório e tributário para evitar impactos fiscais e operacionais no inventário.