Seu Direito Imobiliário - PE

Seu Direito Imobiliário - PE Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Seu Direito Imobiliário - PE, Firma de advogados, Recife.

04/07/2016

Não custa relembrar !

04/04/2016

ATENÇÃO ! VOCÊ PODE TER DINHEIRO A RECEBER.

Caso você tenha comprado um imóvel pelo programa MINHA CASA MINHA VIDA veja se no contrato, de compra e venda, tem a cobrança da TAXA DE CORRETAGEM. ESSA COBRANÇA É ILEGAL E VOCÊ PODE SER RESTITUÍDO EM DOBRO PELO VALOR PAGO.

Normalmente as imobiliárias cobram um valor aduzindo ser um "SINAL" mas na verdade é a TAXA DE CORRETAGEM.

Caso você tenha comprado um imóvel por meio de um corretor da imobiliária ( Aqueles que fazem parceria com a construtora) A TAXA É INDEVIDA, DEVENDO SER RESTITUÍDA AO COMPRADOR.

A taxa de corretagem SÓ É DEVIDA caso o próprio comprador o contratou.

ANALISEM O CONTRATO POIS LÁ PODERÁ TER OUTRAS COBRANÇAS INDEVIDAS DA QUAL VOCÊ TERÁ DIREITO DE SER RESTITUÍDO PELO VALOR PAGO DE FORMA INDEVIDA.

25/03/2016

CUIDADO ! SE VOCÊ É UM FIADOR FIQUE ESPERTO !

Como REGRA, o bem imóvel (Bem de família) não pode ser PENHORADO para o pagamento de dívidas. MAS existem exceções, como no caso do FIADOR.

STJ - "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 [...] Nessa linha, o art. 3º excetua, em seu inciso VII, a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, isto é, autoriza a constrição de imóvel."

Traduzindo, se você for fiador de um amigo e o amigo a qual você se dispôs a ser fiador não pagar a dívida, você responderá no lugar do seu "amigo". Você poderá perder sua casa por conta do seu amigo não pagar a dívida da qual você foi fiador.

O que é FIADOR ? R: É uma "amigão" que GARANTE a dívida do "amigo". quem se obriga a realizar pagamento ou cumprimento de obrigação de outra pessoa.

17/03/2016

Aos nobres colegas para saberem a abrangência do Direito Imobiliário. O quão importante é esse ramo do direito no dia à dia.

O Direito Imobiliário é o ramo do direito privado que se destina a disciplinar vários aspectos da vida privada, tais como, a posse, as várias formas de aquisição e perda da propriedade, o condomínio, o aluguel, a compra e venda, a troca, a doação, a cessão de direitos, a usucapião, os financiamentos da casa própria, as incorporações imobiliárias, o direito de preferência do inquilino, o direito de construir, o direito de vizinhança, o registro de imóveis, dentre muitos outros institutos jurídicos concernentes ao bem imóvel. (Autor: JOÃO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR)

11/03/2016

ALERTA !!! ATRASAR CONDOMÍNIO LEVA IMÓVEL À PENHORA EM 3 DIAS.

Com a entrada do novo Código de Processo Civil o condômino(Devedor) que não quitar(Pagar) a dívida sofrerá uma ação de execução MAIS CÉLERE.

Ao entra com ação de execução contra o devedor, a Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida EM TRÊS DIAS.

Se o devedor se negar a pagar, o condomínio pode pedir a penhora do imóvel ou a penhora online, se comprovar que ele tem dinheiro em banco.

PASSADO O PRAZO DE 3 DIAS e não for feito o pagamento, o imóvel será penhorado; OU se tiver recursos em banco, o condômino corre risco de ter a penhora online na conta.

O síndico terá que reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar débitos.

10/03/2016

STJ – Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel (10 de março de 2016)

Não é possível acrescentar uma área em terreno já existente, utilizando-se o processo de retificação de registro de imóvel previsto na lei de registros públicos (6.015/73), segundo entendimento unânime aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não serve o procedimento de retificação constante da lei de registros públicos como forma de aquisição ou aumento de propriedade imobiliária, pois destinado apenas à correção dos assentos existentes no registro de imóveis, considerando-se a situação fática do bem”, afirmou João Otávio de Noronha.

Processo(s): REsp 1228288

FONTE: STJ

09/03/2016

STJ: Hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião.

A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o REsp 1.253.767 e reestabeleceu a sentença de primeiro grau.

Sendo assim, o STJ reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.

04/03/2016

Continuando o post ( Você sabe o que é USUCAPIÃO ? ). (Parte 8)

Ação de usucapião

A ação de usucapião deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel, que fará juntar a inicial a planta da área usucapienda e a sentença que a julgar será registrada, mediante mandado, no respectivo Registro de Imóveis, sendo certo que a intervenção do Ministério Público será obrigatória.

Esta ação, por força do artigo 1.241 do CC, tem natureza declaratória, devendo ser ajuizada no foro da situação do imóvel, que será minuciosamente discriminado na inicial.

O NOVO CPC TRAZ A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) regula, em seu artigo 1.071, um procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis.

04/03/2016

Continuando o post ( Você sabe o que é USUCAPIÃO ? ). (Parte 7)

Causas impeditivas: Constituem causas impeditivas, a usucapião de bens:

a) entre cônjuges, na constância do matrimônio;

b) entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder;

c) entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e a curatela;

d) em favor de credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhe são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante, as pessoas representadas, os seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens, aos seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.

E, ainda o artigo 1.244 do CC dispõe que as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião, e dessa forma não ocorrerá usucapião:

a) contra os incapazes de que trata o art. 5° do Código Civil;

b) contra os ausentes do país em serviço público da união, dos Estados, ou dos Municípios;

c) contra os que se acharem servindo na armada e no exército nacionais, em tempo de guerra;

d) pendendo condição suspensiva;

e) não estando vencido o prazo;

f) pendendo ação de evicção.

04/03/2016

Continuando o post ( Você sabe o que é USUCAPIÃO ? ). (Parte 6)

Requisitos necessários

Constituem requisitos para a consumação da usucapião: a coisa hábil ou suscetível de usucapião, a posse, o decurso do tempo, o justo título e a boa-fé, sendo certo que os três primeiros itens(A coisa hábil ou suscetível de usucapião, a posse, o decurso do tempo) são requisitos necessários para todas as espécies, enquanto o justo título e a boa-fé são requisitos somente da usucapião ordinário.

Primeiramente, deve ser verificado se a coisa é suscetível de usucapião, posto que os bens fora do comércio e os bens públicos não se sujeitam a esta forma de aquisição de propriedade.

A posse é fundamental para a caracterização da prescrição aquisitiva, no entanto, não é qualquer posse que a configura, pois a lei, nos artigos 1.238 a 1.242 do CC, exige que a mesma seja revestida de algumas características, ou seja, deverá ser revestida com o ânimo de dono, ser mansa e pacífica, isto é sem oposição, cabendo ressaltar que a defesa desta posse em juízo contra terceiros não retira essa característica, desde que fique configurado o ânimo de dono e, por fim, deverá ser contínua, sem interrupção, ficando proibida a posse em intervalos, sendo que ela deve estar conservada durante todo o tempo que antecede o ajuizamento da ação de usucapião.

Com relação ao decurso do tempo, frisa-se que este é contado por dias e não por horas, iniciando-se ao dia seguinte o da posse. Sendo assim, não conta o primeiro dia, mas conta o último.

O justo título é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não existir nenhum vício que impeça tal transmissão e a boa-fé ocorre quando o possuidor não tem conhecimento de que a coisa é viciada, ou seja, possui obstáculo que impede a sua aquisição, devendo a mesma existir desde o começo da posse até o fim do decurso do prazo prescricional aquisitivo.

04/03/2016

Continuando o post ( Você sabe o que é USUCAPIÃO ? ). (Parte 5)

USUCAPIÃO FAMILIAR - POR ABANDONO DO LAR.

A Lei n° 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

04/03/2016

Continuando o post ( Você sabe o que é USUCAPIÃO ? ). (Parte 4)

USUCAPIÃO ESPECIAL:

A usucapião RURAL, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

A Usucapião URBANA, também denominado de pro misero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel.

A usucapião rural e urbano estão previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do CC, respectivamente.

Endereço

Recife, PE

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Seu Direito Imobiliário - PE posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar