13/09/2022
No último dia 1º, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa, proposta de resolução para regulamentar procedimentos para o controle e execução de multas eleitorais e de decisões que determinem a devolução de recursos. Ainda de acordo com o Plenário, os valores devolvidos por partidos políticos em desaprovação de contas devem ser enviados ao Tesouro Nacional e não ao Fundo Partidário.
A decisão foi necessária para diferenciar o destino dos valores devolvidos a partir do tipo de sanção aplicada. Com isso, os valores devolvidos por partidos em razão de multa eleitoral devem ser enviados ao Fundo Partidário e os valores devolvidos por partidos em razão de desaprovação de contas devem ser enviados ao Tesouro Nacional.
Fonte: TSE