11/10/2024
As companhias aéreas, em regra, devem informar aos passageiros sobre atrasos ou cancelamentos de voos com antecedência mínima de 72 horas. Caso esse aviso não ocorra e o passageiro compareça ao aeroporto ou já esteja em uma conexão, a legislação assegura os seguintes direitos:
i) Reacomodação em outro voo de escolha do passageiro, mesmo que seja de outra companhia aérea;
ii) Reembolso integral do valor pago pela passagem, caso o passageiro opte por não seguir viagem;
iii) Após uma hora de espera, o passageiro tem direito a acesso à comunicação, incluindo Wi-Fi;
iv) Com duas horas de atraso, o passageiro deve receber vouchers para alimentação;
v) Com quatro horas ou mais, o passageiro tem direito a hospedagem e transporte;
vi) Em determinadas situações, se essas opções não forem oferecidas ou, mesmo que oferecidas, o atraso ou cancelamento tenha causado prejuízo ao consumidor, pode haver direito a uma indenização financeira pelo ocorrido.