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Se o empregado trabalha de carteira assinada é OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR recolher mensalmente a contribuição previdenciári...
14/02/2023

Se o empregado trabalha de carteira assinada é OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR recolher mensalmente a contribuição previdenciária para o INSS.

Caso isso não ocorra, o empregado pode ser prejudicado quando solicitar algum benefício previdenciário como o auxílio incapacidade temporária ou a sua aposentadoria.

Isso porque o INSS transfere a responsabilidade do pagamento para o empregado, exigindo a apresentação do recolhimento mensal.

Ocorre que a lei protege o trabalhador. Ainda que a empresa não recolha para o INSS, os seus direitos previdenciários estão garantidos.

Em caso de exigência do INSS, o empregado pode provar que trabalhou apresentado a carteira de trabalho, os recibos de pagamento ou extrato de depósito do FGTS, por exemplo.

🔶 E SE O INSS NÃO ACEITAR?

Caso negue o benefício, o empregado deve ingressar com ação judicial contra o INSS, pois o benefício não pode ser indeferido sob o fundamento da falta de recolhimento de contribuição previdenciária quanto a responsabilidade era do empregador.




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02/02/2023

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Algumas perguntas que recebemos sobre a solicitação de CTC:A) Como requerer a CTC no INSS? Pelo telefone 135 ou aplicati...
26/01/2023

Algumas perguntas que recebemos sobre a solicitação de CTC:

A) Como requerer a CTC no INSS? Pelo telefone 135 ou aplicativo MEU INSS;

B) Quanto tempo demora? Em média 90 dias;

C) Já tenho a CTC e preciso incluir o período celetista estadual, como fazer? Pelo telefone 135 ou app MEU INSS;

D) Preciso de advogado(a) para obter ou corrigir a CTC? Não, você não precisa. Mas o advogado(a) pode te ajuda a realizar o pedido, juntar corretamente a documentação e verificar se a CTC foi emitida de forma correta, bem como, se for necessário acionar a justiça em caso de demora;

E) Se atingir a idade compulsória (75 anos) sem a apresentar a CTC, como serei aposentado? Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Nosso Whatsapp para atendimentoSegunda a sexta-feira das 8:30 as 18:00 horasAtendimento com hora marcada
23/01/2023

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Atendimento com hora marcada

Esses são os novos valores da pensão alimentícia para quem recebe com base no salário-mínimo de R$ 1.302,00, a partir do...
17/01/2023

Esses são os novos valores da pensão alimentícia para quem recebe com base no salário-mínimo de R$ 1.302,00, a partir do pagamento do mês de janeiro.

Os benefícios concedidos até janeiro de 2022, serão reajustados em 5,93% a partir de 1º de janeiro de 2023.O teto dos be...
17/01/2023

Os benefícios concedidos até janeiro de 2022, serão reajustados em 5,93% a partir de 1º de janeiro de 2023.

O teto dos benefícios passará de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.

A portaria também diz que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo de benefício será de R$ 1.302,00.

Em 2022, o reajuste foi de 10,16% para beneficiários que recebem acima de 1 salário mínimo.

Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o percentual foi de 10,18%.

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