14/02/2023
Se o empregado trabalha de carteira assinada é OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR recolher mensalmente a contribuição previdenciária para o INSS.
Caso isso não ocorra, o empregado pode ser prejudicado quando solicitar algum benefício previdenciário como o auxílio incapacidade temporária ou a sua aposentadoria.
Isso porque o INSS transfere a responsabilidade do pagamento para o empregado, exigindo a apresentação do recolhimento mensal.
Ocorre que a lei protege o trabalhador. Ainda que a empresa não recolha para o INSS, os seus direitos previdenciários estão garantidos.
Em caso de exigência do INSS, o empregado pode provar que trabalhou apresentado a carteira de trabalho, os recibos de pagamento ou extrato de depósito do FGTS, por exemplo.
🔶 E SE O INSS NÃO ACEITAR?
Caso negue o benefício, o empregado deve ingressar com ação judicial contra o INSS, pois o benefício não pode ser indeferido sob o fundamento da falta de recolhimento de contribuição previdenciária quanto a responsabilidade era do empregador.