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Informamos que nosso escritório estará em recesso no período de 22 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026. Durante ...
21/12/2025

Informamos que nosso escritório estará em recesso no período de 22 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026. Durante esse período, manteremos plantão de atendimento exclusivamente para demandas urgentes, por meio do WhatsApp: (81) 9622-5024.

Para aqueles que ainda não são clientes, nosso time comercial permanecerá on-line, à disposição para a análise de casos urgentes e para o início das providências necessárias à defesa de seus direitos.

Aos nossos clientes, esclarecemos que os prazos processuais encontram-se suspensos até 20 de janeiro de 2026, em razão do recesso do Poder Judiciário. Ainda assim, nosso escritório permanece em funcionamento interno, realizando análises jurídicas, organização processual, estudos técnicos e planejamento estratégico das demandas.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo próspero, repleto de paz, alegria, saúde e realizações.






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Jesus venceu a morte!“Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá.”...
20/04/2025

Jesus venceu a morte!

“Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá.” (João 11:25)

A Páscoa é mais do que um símbolo — é a celebração da vitória de Cristo sobre o pecado e a morte. É a certeza de que a cruz não foi o fim, mas o começo de uma nova vida para todos os que creem.

Jesus morreu por nós, mas ressuscitou ao terceiro dia, vencendo a morte e nos garantindo a vida eterna. Ele vive, e por isso temos esperança, temos propósito, temos salvação.

Nesta Páscoa, celebremos não apenas um momento, mas uma verdade eterna: Jesus está vivo e reina para sempre!

Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Doença junto ao INSSPara requerer o benefício de auxílio-doença (atualme...
09/04/2025

Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Doença junto ao INSS

Para requerer o benefício de auxílio-doença (atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária), é indispensável apresentar os seguintes documentos:

1. Documentação pessoal obrigatória:

- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou outro documento válido);
- Cadastro de Pessoa Física (**CPF**).

2. Documentação médica comprobatória da incapacidade laboral:

- Atestados médicos atualizados;
- Prontuários hospitalares ou ambulatoriais;
- Relatórios médicos detalhados, devidamente assinados por profissional habilitado;
- Laudos de exames laboratoriais ou de imagem (ex.: raio-x, ressonância magnética, etc.);
- Receitas médicas que demonstrem o tratamento em curso.

3. Comprovação da qualidade de segurado e carência:

- É necessário que o requerente possua a condição de segurado do INSS, ou seja, esteja contribuindo regularmente ou no período de graça;

- Em regra, deve ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves listadas em lei ou em situações de isenção de carência conforme o artigo 26, II da Lei nº 8.213/1991.

Caso o benefício seja indeferido administrativamente pelo INSS, o segurado poderá:

- Apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias;
- Ou, alternativamente, ingressar com ação judicial para a concessão do benefício, com base na documentação médica existente e, se necessário, perícia judicial.

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Que neste Natal, a luz de Cristo ilumine os nossos corações, trazendo paz, amor e renovação. Que a alegria do Seu nascim...
25/12/2024

Que neste Natal, a luz de Cristo ilumine os nossos corações, trazendo paz, amor e renovação.

Que a alegria do Seu nascimento nos inspire a viver com mais fé e esperança.

Desejamos a todos um Natal abençoado, cheio de harmonia e repleto da presença de Cristo!

Receber a notícia de uma demissão é sempre difícil, especialmente quando parece injusta. Manter a calma é fundamental, p...
17/12/2024

Receber a notícia de uma demissão é sempre difícil, especialmente quando parece injusta.

Manter a calma é fundamental, pois suas ações iniciais podem impactar futuras reivindicações legais.

👉Aqui estão alguns primeiros passos importantes:👈

1️. Mantenha a calma e organize seus pensamentos.
2. Colete e organize evidências.
3. Anote detalhes cruciais.

💡E O MAIS IMPORTANTE:

Busque um advogado especializado em direito do trabalho. Eles podem oferecer uma avaliação clara da sua situação, orientando sobre seus direitos e os próximos passos a tomar.

🔹Ao contrário do que muitos imaginam, só é possível realizar cobrança retroativa da pensão alimentícia após a decisão do...
23/04/2024

🔹Ao contrário do que muitos imaginam, só é possível realizar cobrança retroativa da pensão alimentícia após a decisão do juiz para iniciar a ação de alimentos, pois, a justiça entende que o período anterior já foi superado e não pode ser reembolsado.

🔹Além disso, a cobrança deverá ser feita através de uma ação judicial para requerer o pagamento dos alimentos atrasados, com valor determinado pelo juiz, levando em consideração a capacidade financeira do devedor, as necessidades do alimentando e as despesas comprovadas durante o período em questão.

🔹 Por isso é muito importante que o acordo da pensão não seja feito verbalmente, pois, será apenas um acerto feito entre os pais, sem nenhuma validade jurídica e sem garantia de cumprimento.

A DFA advocacia está pronta para te ajudar.
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Não é novidade para ninguém que os bancos querem cada vez mais lucrarem em cima de suas dívidas, empréstimos e afinsPor ...
22/04/2024

Não é novidade para ninguém que os bancos querem cada vez mais lucrarem em cima de suas dívidas, empréstimos e afins

Por isso, sempre conte com o DFA advocacia! Nossa missão é proteger seu bolso e seus direitos sempre que precisar!

Entre em contato conosco! 📲

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Você sabia que a lei não especifica grau de autismo para a concessão do loas?Então se o seu filho tem autismo, pode SIM ...
04/04/2024

Você sabia que a lei não especifica grau de autismo para a concessão do loas?

Então se o seu filho tem autismo, pode SIM receber o benefício caso se enquadre no requisito de baixa renda.

Sabia disso?

ofc



osde.autistas


Quando você tem uma doença e precisa buscar ajuda assistencial do governo federal, a primeira coisa que você deve fazer ...
02/04/2024

Quando você tem uma doença e precisa buscar ajuda assistencial do governo federal, a primeira coisa que você deve fazer é mudar o seu olhar de como uma pessoa com a condição de deficiência deve ser.

Parte da sociedade ainda enxerga a pessoa com a condição de deficiência com aquela visão antiga, muitas vezes capacitista.

▶️ O capacitismo, de forma bem resumida, pode ser entendido como aquelas atitudes de indivíduos que subestimam a capacidade das pessoas com deficiência apenas pela sua aparência.

Com essas pontuações, podemos ir para a próxima etapa: quem é a pessoa com a condição de deficiência.

▶️ A lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD:

Aquele indivíduo que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, torna a participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída, apresentando dificuldades.

Ficou com alguma dúvida? entre em contato com nosso escritório, somos especialista em direito Trabalhista e previdenciário e podemos te ajudar!

⚠️O trabalhador pode se recusar a assinar qualquer tipo de punição, entretanto, isso não implica na invalidade da penali...
02/04/2024

⚠️O trabalhador pode se recusar a assinar qualquer tipo de punição, entretanto, isso não implica na invalidade da penalidade.

Isso porque, a aplicação da advertência não depende da concordância do funcionário e, na hipótese de negativa de assinatura, a empresa poderá convocar duas testemunhas para que presenciem a recusa e validem o termo de advertência, que será lido na presença do trabalhador a ser advertido.

Importante ainda mencionar que, a assinatura da advertência pelo trabalhador não significa que ele está concordando com a punição, mas sim que está tendo conhecimento do que está sendo alegado contra ele.

⚠️Eu discordo da advertência. Há algo a ser feito?

Caso o trabalhador opte em assinar a advertência, porém entenda que a penalidade não deva prevalecer, poderá justificar na própria advertência os motivos pelo qual entende que a penalidade é injusta e pedir uma cópia do documento para o empregador, a qual poderá ser questionada pelo trabalhador por meio de comunicação formal à empresa ou judicialmente em momento posterior.
Ficou com alguma dúvida? entre em contato com nosso escritório, somos especialista em direito Trabalhista e previdenciário e podemos te ajudar!

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