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A Neoenergia Pernambuco foi condenada pelo TJPE (processo 0017223-55.2025.8.17.2001) a anular uma dívida de “recuperação...
18/06/2026

A Neoenergia Pernambuco foi condenada pelo TJPE (processo 0017223-55.2025.8.17.2001) a anular uma dívida de “recuperação de consumo”, devolver os valores em dobro e pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais após cortar a energia de um consumidor indevidamente.

A concessionária apurou a suposta dívida de forma unilateral, sem perícia técnica no medidor e sem notificar o cliente para a defesa. Para forçar o pagamento, suspendeu o fornecimento de energia, descumprindo uma ordem judicial liminar que proibia o corte.

A tese da defesa foi acatada pelo judiciário: resolução da ANEEL não autorizam a empresa a agir como juiz e parte. A cobrança sem contraditório é ilegal e o corte de serviço essencial não pode ser usado como instrumento de coação.

Verifique suas faturas e conteste aumentos repentinos. Cobrança unilateral sem laudo técnico isento é nula de pleno direito.

A 3ª Vara do Júri de Recife reafirmou o essencial: o prazo prescricional volta a correr no momento da prisão, não na dec...
17/05/2026

A 3ª Vara do Júri de Recife reafirmou o essencial: o prazo prescricional volta a correr no momento da prisão, não na decisão posterior do juiz.

A análise do processo revelou:
• 8 anos sem suspensão válida
• réu com menos de 21 anos → prazo reduzido

Conclusão: prescrição reconhecida.

Não é impunidade — é Estado de Direito.

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