18/06/2026
A Neoenergia Pernambuco foi condenada pelo TJPE (processo 0017223-55.2025.8.17.2001) a anular uma dívida de “recuperação de consumo”, devolver os valores em dobro e pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais após cortar a energia de um consumidor indevidamente.
A concessionária apurou a suposta dívida de forma unilateral, sem perícia técnica no medidor e sem notificar o cliente para a defesa. Para forçar o pagamento, suspendeu o fornecimento de energia, descumprindo uma ordem judicial liminar que proibia o corte.
A tese da defesa foi acatada pelo judiciário: resolução da ANEEL não autorizam a empresa a agir como juiz e parte. A cobrança sem contraditório é ilegal e o corte de serviço essencial não pode ser usado como instrumento de coação.
Verifique suas faturas e conteste aumentos repentinos. Cobrança unilateral sem laudo técnico isento é nula de pleno direito.