29/04/2026
A Lei 15.371/2026 trouxe uma mudança importante para os pais trabalhadores: a licença-paternidade vai chegar a 20 dias e passa a ter um benefício previdenciário próprio, o salário-paternidade, funcionando de forma parecida com o salário-maternidade.
Mas atenção: a ampliação é gradual. Em 2027 passa para 10 dias, em 2028 para 15, e em 2029 chega aos 20 dias. Em 2026, o prazo padrão ainda é de 5 dias.
O salário-paternidade vai além dos trabalhadores com carteira assinada. MEIs, autônomos, domésticos e segurados especiais também passam a ter acesso ao benefício, com valores proporcionais ao perfil de cada um.
A lei também garante estabilidade no emprego durante a licença e por até 30 dias após o retorno, além de prever extensão do prazo em casos de adoção, criança com deficiência e internação da mãe ou do bebê.
Uma mudança que levou quase 40 anos para sair do papel.