Bispo & Bispo Advocacia e Consultoria Jurídica

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Nosso objetivo é oferecer serviços jurídicos de qualidade para alcançar a melhor solução para nossos clientes.

Direito, Inclusão e Autismo: o papel do jurídico na efetivação de garantias fundamentaisAs pessoas com Transtorno do Esp...
24/05/2025

Direito, Inclusão e Autismo: o papel do jurídico na efetivação de garantias fundamentais

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência desde a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Esse reconhecimento é essencial porque amplia o acesso a direitos fundamentais — como saúde, educação inclusiva, trabalho, acessibilidade e, especialmente, assistência social.

Um ponto muitas vezes pouco explorado é a importância do BPC/LOAS para pessoas com autismo e suas famílias. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem contribuição ao INSS. Para muitas famílias, esse benefício representa mais do que auxílio financeiro — é um alicerce de dignidade e suporte diante das múltiplas necessidades de cuidado e acompanhamento especializado.

Na prática, porém, o acesso ao BPC enfrenta inúmeros desafios: exigências rígidas, interpretações restritivas e falta de orientação. Aqui, o papel do profissional do Direito se torna decisivo. Precisamos de uma atuação comprometida com a justiça social, atenta à realidade das famílias e capaz de promover a verdadeira inclusão por meio do Direito.

Garantir direitos das pessoas com TEA vai além do cumprimento da lei. É promover uma sociedade mais acessível, empática e justa para todos.

Vamos continuar esse diálogo?
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Estamos no mês de outubro, e este é um período em que o mundo se dedica a falar sobre o câncer de mama (Outubro Rosa). M...
07/10/2022

Estamos no mês de outubro, e este é um período em que o mundo se dedica a falar sobre o câncer de mama (Outubro Rosa). Mas aqui vamos mencionar direitos que são válidos para mulheres e homens acometidos pela doença.

São assegurados ao paciente com câncer diversos direitos, de acordo com a legislação vigente:

✅ Aposentadoria por incapacidade permanente;

✅ Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanecente;

✅ Auxílio por incapacidade temporária;

✅ Isenção do imposto de renda na aposentadoria;

✅Auxílio acidente;

✅ Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

⚠️ Existem outros direitos para quem tem câncer: isenção e restituição do Imposto de Renda, saque do FGTS e do PIS/PASEP, remédios fornecidos pelo governo, isenção de IPVA e isenção de IPI se for adquirir um novo veículo, cirurgia de reconstrução de mama, quitação de financiamento da casa própria.

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A atividade do MEI se caracteriza como atividade laborativa remunerada, fazendo com que este se enquadre como segurado o...
22/09/2022

A atividade do MEI se caracteriza como atividade laborativa remunerada, fazendo com que este se enquadre como segurado obrigatório do regime geral de previdência social (RGPS) na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

Em favor do trabalhador inscrito como MEI são garantidos os seguintes benefícios:

✅Aposentadoria programada com 62 anos de idade, e 15 anos de contribuição, se mulher, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem. Além desses requisitos, é exigido o cumprimento da carência mínima de 180 contribuições mensais;

✅Aposentadoria por incapacidade permanente. Em regra, esse benefício exige carência de 12 contribuições mensais;

✅Auxílio por incapacidade temporária, caso o MEI esteja temporariamente incapacitado para as suas atividades habituais por mais de 15 dias e comprove a carência de 12 contribuições mensais (em regra);

✅Salário maternidade nos casos de parto ou adoção, sendo a carência mínima de 10 contribuições mensais.

Para os dependentes do MEI, a lei resguardou o direito aos seguintes benefícios:

✅Pensão por morte;

✅Auxílio-reclusão.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

📲(81) 99974-3436
📲(81) 99520-1715

“Seu trabalho vai preencher grande parte da sua vida e a única maneira de ficar realmente satisfeito é fazer o que você ...
26/08/2022

“Seu trabalho vai preencher grande parte da sua vida e a única maneira de ficar realmente satisfeito é fazer o que você acredita ser um ótimo trabalho.” (Steve Jobs)

✨Bom final de semana!✨

22/08/2022

A venda casada ocorre quando um consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico mas o estabelecimento o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto ou serviço não desejado inicialmente, de uma forma forçada. É uma prática indutiva, abusiva e que ofende os direitos do consumidor.

O CDC (lei 8.078/90), determina no artigo 39, I, que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

Alguns exemplos de venda casada:

🚫Consumação mínima em bares e restaurares;

🚫Entrada em cinema com alimentos vendidos exclusivamente pelo estabelecimento;

🚫Buffet vinculado ao aluguel de espaço de festas;

🚫Cartão de crédito com seguro;

🚫Concessionária de veículo com seguro próprio.

💡Fique atento! O melhor consumidor é o consumidor informado!

11/08/2022

A advocacia requer estudo, conhecimento, persistência e principalmente, amor pelo que se faz!

Feliz Dia do Advogado!

08/08/2022

Um dia que começa agradecido, termina realizado. ✨🙏🏽🙏🏾✨

✨Uma ótima semana a todos!✨

04/08/2022

PENSÃO ALIMENTÍCIA é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

Fatos que você precisa saber:

1. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros;

2. Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para mulher grávida;

3. Não existe valor padrão e é possível pedir revisão do valor;

4. Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher, ex-companheiro ou ex-companheira;

5. Caso o pagador venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do pagador precisem pagá-la;

6. É paga aos filhos até os 18 anos. E até 24 anos, desde que estejam estudando em curso técnico, faculdade ou curso para prestar vestibular;

7. Filho também pode ter de pagar pensão para os pais ou avós;

8. A pensão alimentícia paga pelos avós é chamada de Pensão Avoenga;

9. O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão.

Precisa de mais informações sobre o tema? Fale com um Advogado.

💡Precisa de mais informações sobre o tema? Fale com um Advogado especialista em Direito das Famílias.

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