04/06/2026
Herança sempre tem que ser dividida em partes iguais? Nem sempre.
Quando uma pessoa morre, a regra natural é que cada herdeiro receba um quinhão proporcional à sua posição na sucessão. Mas e se os próprios herdeiros, de comum acordo, quiserem dividir os bens de forma desigual — um f**ando com mais, outro com menos?
O STJ acaba de reconhecer que isso é possível. Em julgado recente (Informativo 891), a Terceira Turma decidiu que herdeiros maiores e capazes podem fazer partilha amigável com quinhões desiguais, desde que cumpridos dois requisitos: que haja consenso entre todos e que tenha havido prévia cessão de direitos hereditários — feita depois da abertura da sucessão (ou seja, após o falecimento) e antes da partilha.
A lógica é simples: antes de partilhada, a herança é um todo que pertence em conjunto aos herdeiros. Cada um pode dispor da sua fração ideal, cedendo parte dela a outro herdeiro (Código Civil, art. 1.793). Quando isso é formalizado corretamente, a divisão final pode, sim, refletir quinhões diferentes. O que a lei não admite é dispor da herança de quem ainda está vivo (art. 1.808) ou ceder isoladamente um bem específico do acervo antes da partilha (art. 1.793, § 2º).
Na prática, isso dá às famílias mais liberdade para organizar o inventário do jeito que faça sentido para todos — mas o caminho precisa ser bem conduzido. Cada caso tem suas particularidades; antes de assinar qualquer acordo de partilha, vale procurar orientação de um advogado de sua confiança.
Referências legais: Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 538, 1.793 (caput e § 2º), 1.808, 2.015 e 2.017; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 659. Precedente: STJ, REsp 2.225.451-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/05/2026 (Informativo de Jurisprudência nº 891).