10/02/2026
Recuperação Extrajudicial: segurança jurídica no tratamento da crise
Por que esse mecanismo não amplia os riscos da empresa em dificuldade
A recuperação extrajudicial é um instrumento legal pensado para viabilizar a reorganização da empresa em crise de forma mais controlada, flexível e segura. Diferentemente do que muitos imaginam, o procedimento não aumenta os riscos do devedor.
Caso o plano não alcance seu objetivo, o pedido é simplesmente indeferido, sem qualquer conversão automática em falência. Além disso, durante a tramitação, o próprio devedor pode optar pela conversão em recuperação judicial, caso identifique resistência excessiva dos credores ou agravamento da crise.
Um avanço relevante trazido pela Lei nº 14.112/2020 foi a inclusão do §8º do art. 163 da LRF, que assegura, desde o protocolo do pedido, a concessão do stay period — a suspensão das execuções prevista no art. 6º da lei — limitada aos créditos abrangidos pelo plano. Essa proteção alcança não apenas os credores aderentes, mas também os credores dissidentes, fortalecendo a estabilidade do procedimento.
Outro ponto importante: se o plano homologado prever a alienação judicial de filiais ou unidades produtivas isoladas (UPIs), o juiz poderá determinar sua realização, observando o procedimento legal aplicável, o que amplia as possibilidades de reorganização do passivo e de preservação da atividade empresarial.
Compreender o funcionamento da recuperação extrajudicial é essencial para avaliar, com responsabilidade, as alternativas disponíveis no enfrentamento da crise. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecer.