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Recuperação Extrajudicial: segurança jurídica no tratamento da crisePor que esse mecanismo não amplia os riscos da empre...
10/02/2026

Recuperação Extrajudicial: segurança jurídica no tratamento da crise

Por que esse mecanismo não amplia os riscos da empresa em dificuldade



A recuperação extrajudicial é um instrumento legal pensado para viabilizar a reorganização da empresa em crise de forma mais controlada, flexível e segura. Diferentemente do que muitos imaginam, o procedimento não aumenta os riscos do devedor.

Caso o plano não alcance seu objetivo, o pedido é simplesmente indeferido, sem qualquer conversão automática em falência. Além disso, durante a tramitação, o próprio devedor pode optar pela conversão em recuperação judicial, caso identifique resistência excessiva dos credores ou agravamento da crise.

Um avanço relevante trazido pela Lei nº 14.112/2020 foi a inclusão do §8º do art. 163 da LRF, que assegura, desde o protocolo do pedido, a concessão do stay period — a suspensão das execuções prevista no art. 6º da lei — limitada aos créditos abrangidos pelo plano. Essa proteção alcança não apenas os credores aderentes, mas também os credores dissidentes, fortalecendo a estabilidade do procedimento.

Outro ponto importante: se o plano homologado prever a alienação judicial de filiais ou unidades produtivas isoladas (UPIs), o juiz poderá determinar sua realização, observando o procedimento legal aplicável, o que amplia as possibilidades de reorganização do passivo e de preservação da atividade empresarial.

Compreender o funcionamento da recuperação extrajudicial é essencial para avaliar, com responsabilidade, as alternativas disponíveis no enfrentamento da crise. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecer.

📖 A advocacia como pilar do Estado Democrático de DireitoQual é o verdadeiro papel da advocacia no sistema de justiça br...
09/02/2026

📖 A advocacia como pilar do Estado Democrático de Direito
Qual é o verdadeiro papel da advocacia no sistema de justiça brasileiro?

Nosso sócio Eduardo Paurá Filho publicou, pela Editora OAB Digital, o artigo “O status constitucional da advocacia e a sua relevância no Sistema de Justiça Brasileiro”, no qual analisa, à luz da Constituição de 1988, a posição inédita da advocacia como função essencial à administração da justiça.

O texto revisita a evolução institucional da profissão no Brasil e demonstra que a indispensabilidade da advocacia não é simbólica, mas estrutural: não há jurisdição legítima sem contraditório efetivo, ampla defesa e provocação qualificada — funções exercidas, de forma central, pela advocacia.

O artigo também examina:
• o art. 133 da Constituição e o status constitucional da advocacia;
• o papel institucional da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito;
• as prerrogativas profissionais como garantias do cidadão, e não privilégios corporativos;
• a importância da advocacia para a legitimidade democrática das decisões judiciais.
Mais do que uma reflexão teórica, trata-se de uma leitura necessária para compreender por que uma advocacia forte, independente e respeitada é condição para um sistema de justiça equilibrado e democrático.
O artigo expressa a visão do autor, construída a partir de sua sólida trajetória na advocacia militante e amadurecida ao longo de nove anos de atuação no Conselho Estadual da OAB, experiência que confere densidade prática e institucional às reflexões apresentadas.

📌 Para quem atua no Direito — ou se interessa por instituições, democracia e justiça — vale a leitura.
🔗 O artigo completo está disponível no link da bio.

Recuperação Extrajudicial: modalidades e formas de processamentoEntenda como funciona e quando cada modalidade pode ser ...
05/02/2026

Recuperação Extrajudicial: modalidades e formas de processamento

Entenda como funciona e quando cada modalidade pode ser aplicada

A recuperação extrajudicial comporta duas modalidades de processamento, previstas na Lei nº 11.101/2005, que se diferenciam principalmente pelo grau de adesão dos credores ao plano apresentado.

Na modalidade consensual, o plano é submetido ao Poder Judiciário apenas para homologação, após já ter sido aceito pela totalidade ou por parte dos credores aderentes. Nessa hipótese, o Judiciário atua de forma mais restrita, validando um acordo previamente construído entre as partes.

Já na modalidade impositiva, o plano pode ser imposto aos credores abrangidos, desde que seja atingido o quórum legal — isto é, a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe incluída no plano. Trata-se de um mecanismo que amplia a eficácia do acordo e evita bloqueios pontuais à reestruturação.

Caso esse quórum não seja alcançado inicialmente, a lei admite que o devedor protocole o pedido de homologação com a adesão mínima de um terço dos credores, comprometendo-se a atingir o quórum legal no prazo improrrogável de 90 dias, contado do ajuizamento.

Entre as principais vantagens da recuperação extrajudicial estão a simplicidade procedimental, a celeridade — com prazo máximo de processamento — e o menor custo, já que não há nomeação de administrador judicial nem despesas associadas a essa função.

Compreender essas diferenças é essencial para avaliar qual modalidade melhor se ajusta à realidade da empresa.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está disponível para esclarecer e orientar.

Recuperação Extrajudicial: uma alternativa estratégica para a crise empresarialSoluções consensuais, menos onerosas e al...
03/02/2026

Recuperação Extrajudicial: uma alternativa estratégica para a crise empresarial

Soluções consensuais, menos onerosas e alinhadas à realidade do negócio

A depender da gravidade, complexidade e estágio da crise econômico-financeira, a recuperação extrajudicial pode se apresentar como uma alternativa mais simples, célere e menos onerosa em comparação à recuperação judicial tradicional.

Esse mecanismo é especialmente indicado para empresas que enfrentam uma crise ainda em fase inicial ou de menor complexidade, permitindo a negociação direta com os credores, com base na autonomia privada. Nesse contexto, a empresa apresenta um plano de pagamento viável e sustentável, buscando a adesão dos credores para a reorganização das obrigações assumidas.

É importante observar que nem todos os créditos se submetem à recuperação extrajudicial. Em regra, estão incluídos apenas os créditos existentes até a data do pedido, excetuados os créditos tributários e aqueles expressamente excluídos pela Lei de Recuperação de Empresas. Já os créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho podem ser incluídos, desde que haja negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.

A escolha do instrumento adequado para o enfrentamento da crise é decisiva para a preservação da empresa e para a construção de soluções juridicamente seguras e economicamente viáveis.

Cada situação exige análise criteriosa. Em caso de dúvidas sobre a viabilidade da recuperação extrajudicial, nossa equipe está disponível para esclarecer e orientar.

Paurá Advocacia presente em lançamento acadêmico na EsmapeDiálogo técnico sobre coisa julgada tributária e reestruturaçã...
29/01/2026

Paurá Advocacia presente em lançamento acadêmico na Esmape

Diálogo técnico sobre coisa julgada tributária e reestruturação empresarial

Na última terça-feira, 27, a Paurá Advocacia esteve presente, por meio de Eduardo Paurá e Jáder Lemos, no lançamento do novo livro do desembargador Jorge Américo, realizado na Esmape.

A obra “Temas de Repercussão Geral: nº 885 e 881 – A coisa julgada em matéria tributária nas relações de trato sucessivo e a posterior declaração de (in)constitucionalidade pelo STF” analisa, com profundidade, os limites da coisa julgada formal e material, bem como os impactos das recentes decisões do STF sobre relações tributárias continuadas, especialmente nos casos em que não há modulação de efeitos. O autor também examina as consequências práticas dessas teses para contribuintes e Fazendas Públicas, à luz da jurisprudência mais recente.

Na mesma ocasião, foi lançada a Revista da Esmape Online, volume 5, nº 9 (jan./jun. 2026), que republica o artigo “Reestruturação de Passivo: o tratamento do crédito trabalhista pela Lei da SAF”, de autoria de Jáder Lemos, em coautoria com o jurista Daniel Carnio Costa.

Momentos como esse reforçam a importância da produção acadêmica, do debate qualificado e da troca de experiências entre profissionais comprometidos com o aprimoramento técnico do Direito.

📌 Seguimos atentos às discussões que impactam a prática jurídica contemporânea e sempre disponíveis para dialogar sobre esses temas.

23/01/2026

O que acontece quando uma empresa entra em Recuperação Judicial?
Entenda como o instituto funciona e qual é o seu verdadeiro objetivo

A Recuperação Judicial é um instrumento jurídico voltado ao enfrentamento da crise econômico-financeira das empresas, com foco na preservação da atividade empresarial, na manutenção de empregos e no cumprimento da função social do negócio.

O processo tem início com o pedido da empresa em crise, acompanhado da documentação exigida por lei. Uma vez deferido pelo Judiciário, cria-se um ambiente jurídico protegido, que permite à empresa reorganizar suas finanças e operações de forma estruturada.

Nesse momento, ocorre a suspensão temporária das execuções e cobranças, oferecendo um fôlego essencial para o reequilíbrio do caixa. Em contrapartida, a empresa deve apresentar um plano de recuperação, detalhando as causas da crise, as medidas de reestruturação e a forma de pagamento dos credores.

A aprovação do plano depende dos credores e da homologação judicial. Seu cumprimento é indispensável: o descumprimento pode levar, inclusive, à decretação da falência. Por isso, a recuperação judicial exige responsabilidade, planejamento e compromisso.

Mais do que um mecanismo de defesa, a recuperação judicial é uma ferramenta estratégica que busca viabilizar a continuidade da empresa, preservar empregos e permitir a reorganização sustentável do passivo, de acordo com a real capacidade de pagamento do devedor.

Dúvidas sobre quando a recuperação judicial é adequada ou como funciona o procedimento?
Nossa equipe está à disposição para esclarecer e orientar com base na legislação aplicável.

O Brasil precisa de Rawls?Justiça, equidade e decisões públicas no nosso cotidianoNosso sócio Orlando Morais Neto public...
22/01/2026

O Brasil precisa de Rawls?

Justiça, equidade e decisões públicas no nosso cotidiano

Nosso sócio Orlando Morais Neto publicou, pela Editora OAB Digital, a versão ampliada do artigo “Se ninguém soubesse onde iria nascer: o Brasil precisa de Rawls”.

No texto, ele retoma a Teoria da Justiça de John Rawls e propõe uma reflexão provocadora: quais regras aceitaríamos se não soubéssemos qual lugar ocuparíamos na sociedade?

A partir disso, o artigo discute justiça como equidade, desigualdade, limites constitucionais e o papel da razão pública na construção de decisões mais transparentes e defensáveis.

📌 Uma leitura que conecta teoria e realidade brasileira.
🔗 Acesse o artigo completo no link da bio.

Recuperação Judicial: quando e por que recorrer a esse instrumento?Entenda os fundamentos legais e avalie essa alternati...
20/01/2026

Recuperação Judicial: quando e por que recorrer a esse instrumento?

Entenda os fundamentos legais e avalie essa alternativa com responsabilidade

A Recuperação Judicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 que permite à empresa em dificuldade econômico-financeira reorganizar suas dívidas e sua operação, com o objetivo de evitar a falência e preservar a atividade empresarial.

O instituto busca equilibrar interesses relevantes: manter empregos, assegurar a continuidade do negócio e viabilizar o pagamento ordenado dos credores. Para isso, a empresa deve comprovar que exerce atividade regular há mais de dois anos e apresentar um plano de recuperação, que será analisado e votado pelos credores.

Durante o processo, ocorre a suspensão temporária das execuções judiciais, criando um espaço jurídico para que a empresa reorganize seu fluxo de caixa, contratos e estrutura operacional.

A Recuperação Judicial não é uma solução automática, nem serve para todos os casos. Trata-se de uma ferramenta jurídica estratégica, que exige análise criteriosa, transparência e condução técnica adequada.

Se você tem dúvidas sobre a aplicabilidade da Recuperação Judicial ou sobre outras alternativas legais para enfrentar um cenário de crise, nossa equipe está disponível para esclarecer e orientar com base na legislação e no caso concreto.

Quem pode, e quem não pode, pedir Recuperação Judicial?A recuperação judicial é um instrumento previsto em lei para ajud...
16/01/2026

Quem pode, e quem não pode, pedir Recuperação Judicial?

A recuperação judicial é um instrumento previsto em lei para ajudar empresas em dificuldade financeira a se reorganizarem e seguirem operando. Ela pode ser utilizada por micro, pequenas, médias e grandes empresas, desde que atendam a alguns requisitos legais.

A principal exigência é que a empresa esteja regularmente constituída e em atividade há pelo menos dois anos, evitando o uso indevido do instituto.

Por outro lado, a lei estabelece restrições claras. Não podem pedir recuperação judicial, por exemplo, cooperativas, associações, ONGs, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde.

Também ficam impedidas empresas cujos sócios controladores ou administradores tenham condenação por crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas.

E pessoas físicas? Em regra, não podem. A exceção é o produtor rural, que pode acessar a recuperação judicial mesmo atuando como pessoa física, desde que cumpra os requisitos legais.

Entender quem pode, e quem não pode, recorrer à recuperação judicial é essencial para tomar decisões responsáveis e estratégicas.

Se surgirem dúvidas sobre o enquadramento legal ou sobre alternativas possíveis, nossa equipe está à disposição para orientar com base na legislação e no caso concreto.

A Paurá Advocacia tem a satisfação de apoiar o Dia da Consciência Cristã – Ano 13, evento beneficente realizado pelo  , ...
15/01/2026

A Paurá Advocacia tem a satisfação de apoiar o Dia da Consciência Cristã – Ano 13, evento beneficente realizado pelo , que há mais de uma década reúne a comunidade em uma programação marcada por fé, cultura e integração.

Nesta edição, que acontece no dia 24 de janeiro de 2026, em Tamandaré/PE, toda a renda arrecadada será revertida para a Creche Projeto Tamandaré, que atende cerca de 500 crianças em situação de vulnerabilidade social.

O encontro será realizado na Vila Padre Arlindo, com público estimado de 10 mil pessoas, e contará com celebração de missa e apresentações culturais, incluindo Padre Fábio de Melo, 3 Palavrinhas e a participação especial dos Amigos de Padre Arlindo.

Acreditamos que iniciativas como essa fortalecem valores essenciais e geram impacto social concreto, especialmente na proteção da infância, na educação e no desenvolvimento humano.

📌 Para conhecer mais sobre o evento e contribuir com essa causa: link na bio.

Nosso sócio Orlando Morais Neto é autor de artigo de opinião publicado na edição desta quarta-feira (07) do Diário de Pe...
07/01/2026

Nosso sócio Orlando Morais Neto é autor de artigo de opinião publicado na edição desta quarta-feira (07) do Diário de Pernambuco.

No texto, o autor revisita a Teoria da Justiça, desenvolvida pelo filósofo John Rawls, e propõe uma reflexão instigante: quais regras aceitaríamos se não soubéssemos qual posição ocuparíamos na sociedade?

A partir desse ponto, analisa o princípio da diferença, seus limites constitucionais e o papel da razão pública, defendendo a aplicação de critérios verificáveis, indicadores transparentes e processos que assegurem o direito de defesa de todos.

Ao final, Orlando sustenta por que o pensamento de Rawls segue atual — e por que o Brasil precisa, hoje, de uma leitura mais comprometida com justiça, equidade e institucionalidade.

🔗 Para ler o artigo completo, acesse o Diário de Pernambuco.

Conheça as áreas de atuação da Paurá Advocacia, e descubra como podemos apoiar empresas e negócios com soluções jurídica...
07/01/2026

Conheça as áreas de atuação da Paurá Advocacia, e descubra como podemos apoiar empresas e negócios com soluções jurídicas estratégicas.

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