20/02/2026
Nem todos os segurados do INSS que estão presos têm direito ao auxílio-reclusão.
Esse benefício é exclusivo para dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado.
Vamos te explicar, acompanhe!
O auxílio-reclusão tem o objetivo de oferecer apoio financeiro aos dependentes do segurado preso durante o tempo em que ele estiver detido.
O benefício é pago no valor fixo de um salário mínimo e é encerrado assim que o segurado for solto.
Para receber o benefício, o preso precisa:
1 – Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses;
2 – Ser considerado de baixa renda;
3 – Não receber outros benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária.
Para garantir o pagamento, é necessário apresentar a declaração de cárcere periodicamente, confirmando que o segurado continua preso.
Lembrando que quem recebe são os dependentes do preso, isso inclui:
→ Companheiro(a) ou cônjuge;
→ Filhos menores de 21 anos ou aqueles com invalidez ou deficiência grave;
→ Pais, se comprovada a dependência econômica;
→ Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência grave, também com dependência comprovada.
Apesar do benefício ser apenas para quem é preso em regime fechado, há uma exceção para os presos em regime semiaberto até 17/01/2019.
Ficou com dúvidas ou quer saber se sua família pode ter direito?
Procure um especialista em previdência.