16/06/2026
Ninguém consulta advogado quando está feliz.
A consulta vem quando o relacionamento acabou, o patrimônio se misturou e ninguém sabe o que é de quem.
E aí a surpresa:
• União estável não precisa de registro em cartório para existir;
• A convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família já é suficiente;
• Sem documentação mínima, provar a união pode ser um processo longo e custoso.
Se você vive com alguém há tempo considerável, já pode estar em uma união estável.
Entender o que isso implica não é pessimismo. É prevenção jurídica.
Nos consulte e esclareça a sua situação antes que ela te surpreenda.