20/03/2026
🚨 A negativa de tratamento médico por plano de saúde não é automaticamente legítima.
📖 Nos termos da Lei 9.656/98 e da regulamentação da ANS, as operadoras devem garantir a cobertura dos procedimentos indicados pelo médico assistente, especialmente quando:
• há previsão no rol da ANS
• o procedimento é essencial ao tratamento da doença
• existe urgência ou risco à saúde do paciente
Mesmo nos casos não expressamente previstos no rol, o Poder Judiciário tem admitido a cobertura quando comprovada a necessidade médica, com base em critérios técnicos e evidências científicas.
📍Assim, negativas fundamentadas exclusivamente em ausência no rol; custo elevado ou cláusulas genéricas contratuais podem ser consideradas abusivas, à luz do Código de Defesa do Consumidor.