Godoy Maciel Advocacia

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No último domingo, em sessão pública extraordinária, a Anvisa aprovou o uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZen...
19/01/2021

No último domingo, em sessão pública extraordinária, a Anvisa aprovou o uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca, produzidas pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac e pela Universidade de Oxford com a Fiocruz, respectivamente.

Os grupos de risco como os indígenas, idosos e profissionais da área da saúde serão os primeiros a serem vacinados, de acordo com o Plano Nacional de Imunização e Estaduais.

A esse respeito, relevante se faz destacar decisão do STF, que dispõe sobre a autonomia dos Estados em determinar a vacinação compulsória face constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.979/2020, porém de se observar que não é sinônimo de vacinação forçada, em casos de medidas invasivas, aflitivas ou coativas. Em sendo assim, poderão ser adotadas medidas indiretas, como, por exemplo, restrição ao exercício de certas atividades e em relação a determinados lugares, desde que previstos em lei, ou decorrentes delas.

Por fim, a primeira pessoa vacinada com a CoronaVac, foi em São Paulo, no domingo 17/01/2021.

Fonte: Migalhas

Recentemente, foi editada e publicada a Medida Provisória n. 1.024/2020, que prorrogou o prazo previsto na Lei n. 14.034...
13/01/2021

Recentemente, foi editada e publicada a Medida Provisória n. 1.024/2020, que prorrogou o prazo previsto na Lei n. 14.034/2020, a qual dispõe sobre as regras de reembolso de passagens aéreas, em decorrência da pandemia do COVID-19.

Segundo a Lei, a validade para reembolso era até o dia 31 de dezembro de 2020, porém, diante do cenário atual, foi publicada a Medida Provisória n. 1.024/2020, em 31 de dezembro de 2020, que prorroga as regras até outubro de 2021.

Além disso, ressaltamos que o consumidor que desistir do voo, entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro, o reembolso será no prazo máximo de 12 meses, contado da data do voo cancelado. Nesses casos deverão ser observadas as atualizações monetárias com base no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

A medida foi adotada diante das circunstâncias atuais, uma vez que, com aumento no número de casos, há consequentemente o crescimento na possibilidade de cancelamento dos voos.

Por fim, destacamos que o texto segue para votação no Senado e deverá ser votado até 2 de abril de 2021.

Inspirados por Clarice Lispector, não devemos nunca perder a esperança, o sonho e a fé. Esperança e fé de um novo ano co...
30/12/2020

Inspirados por Clarice Lispector, não devemos nunca perder a esperança, o sonho e a fé. Esperança e fé de um novo ano com paz, realizações e, sobretudo, saúde para todos.

#2021

No dia 15 de novembro de 2020 ocorrerão as eleições, por isso, destacamos alguns pontos que são proibidos e configuram c...
12/11/2020

No dia 15 de novembro de 2020 ocorrerão as eleições, por isso, destacamos alguns pontos que são proibidos e configuram crime nesse dia!

Ressaltamos a Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe acerca da propaganda eleitoral e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Fonte:

A 14ª Câmara Cível do TJMG condenou um homem que perdeu seu cachorro, a pagar indenização de R$10 mil ao casal que resga...
09/11/2020

A 14ª Câmara Cível do TJMG condenou um homem que perdeu seu cachorro, a pagar indenização de R$10 mil ao casal que resgatou e devolveu o animal. A condenação foi com base na extrapolação do direito de liberdade de expressão.

Ocorre que, o casal encontrou o cachorro, machucado e necessitando de cuidados, por isso o decidiram levá-lo para casa. Todavia, alguns dias depois, eles viram um cartaz, com a foto do cachorro e a recompensa de R$1 mil.

Diante disso, o casal devolveu o cachorro, porém não foi paga a recompensa e o dono do animal acusou o casal de ter o furtado.

Os ofendidos ajuizaram ação e a 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa o condenou-o a pagar recompensa de R$1 mil e a indenização de R$10 mil.

Por fim, o relator, desembargador Valdez Leite Machado, confirmou que conteúdo das mensagens possuía cunho ofensivo, violando o direito de liberdade de expressão, honra e a imagens dos autores.

Processo nº 1.0148.007064-0/001
Fonte: Migalhas

Publicada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, em 03 de novembro de 2020, Portaria n. 485/2020, a qual designou o...
05/11/2020

Publicada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, em 03 de novembro de 2020, Portaria n. 485/2020, a qual designou o Sócio Fundador do Escritório, dr. Wagner Maciel, a participar da Comissão Especial de Direito da Bioeconomia.

A 2ª Câmara Cível do TJPB negou provimento ao recurso da instituição bancária, mantendo a condenação por danos morais no...
04/11/2020

A 2ª Câmara Cível do TJPB negou provimento ao recurso da instituição bancária, mantendo a condenação por danos morais no valor fixado em R$10 mil devida a cliente que foi feito refém durante assalto.

O banco interpôs recurso, alegando excludente de responsabilidade, já que foram adotadas todas as medidas de seguranças cabíveis, entretanto, não há como evitar ou inibir as ações de terceiros, caracterizando caso fortuito ou força maior. Salientado que não houve defeitos na prestação do serviço.

Ocorre que, segundo o relator, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, é inquestionável a responsabilidade objetiva do banco, uma vez que este tem o dever de zelar pela segurança de todos. Além disso, os assaltos às instituições bancárias são presumíveis.

Por fim, ressaltamos que o magistrado mencionou o abalo psicológico sofrido pelo autor e a falta de segurança, confirmando que a indenização não ultrapassa os limites da razoabilidade.

Processo nº 0807307-53.2015.8.15.0001
Fonte: Migalhas (www.migalhas.com.br)

É entendimento pacificado no TST, Tribunal Superior do Trabalho, que as variações de horário do registro de ponto, as qu...
28/10/2020

É entendimento pacificado no TST, Tribunal Superior do Trabalho, que as variações de horário do registro de ponto, as quais ultrapassarem 10 minutos são incluídos nas horas extras, ou seja, considera-se como tempo à disposição do empregador.

A 7ª Turma do TST condenou empresa a pagar jornada extraordinária aos minutos diários que foram destinados ao café/lanche.
Com base na Súmula 366 do TST, o ministro relator Evandro Valadão explicou que, ultrapassando o limite de 10 minutos diários nas variações do horário de ponto, todo esse período que exceder é considerado à disposição da empresa, independente de qual seja a atividade desenvolvida pelo empregado, como por exemplo: troca de uniforme, lanche e etc.

Por fim, o relator afirmou que os minutos residuais não são obstáculos para o pagamento das horas extras. A decisão foi unânime.

Recurso Revista nº 336-53.2012.09.0892

Fonte: Conjur

Decisão da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, com base na LGPD, que o site MercadoLivre suspendesse um anúncio, o qu...
23/10/2020

Decisão da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, com base na LGPD, que o site MercadoLivre suspendesse um anúncio, o qual se referia à venda de banco de dados e cadastro em geral.

Ocorre que é vedado disponibilizar de forma gratuita ou onerosa, bem como física ou digital, dados pessoais de qualquer pessoa.

No caso em tela, O MP do DF ajuizou ação civil pública, que visava a comercialização dos dados pessoais de brasileiros por meio do site.

Além disso, o magistrado deferiu a liminar determinando que será cobrada multa de R$ 2 mil para cada operação irregular realizada em sua plataforma de vendas. Ficou demonstrada “a irregularidade na indistinta comercialização promovida”, ou seja, não há indícios de que os titulares dos dados concordaram com a venda.

Autos do processo nº 0733785-39.2020.8.07.0001

Fonte: Migalhas

Foi publicada hoje, 14 de outubro de 2020, no DOU a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.Destacamos...
15/10/2020

Foi publicada hoje, 14 de outubro de 2020, no DOU a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Destacamos os principais pontos:

- As validades dos documentos de habilitação, que passarão, em regra, os seguintes prazos:
I – 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
II – 05 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
III – 03 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

- Exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável, com a periodicidade prevista na lei.

- O exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH, para os condutores das categorias C, D e E.

- Obrigatoriedade do uso da ‘cadeirinha’ no banco traseiro do veículo, para crianças com idade inferior a 10 anos de idade e que não tenham 1,45 de altura.

- Os crimes de homicídio e lesão corporal de trânsito não admitem substituição da pena privativa de liberdade, por p***s restritivas de direitos, em caso de embriaguez.

- Suspensão da CNH do condutor, no prazo de 12 meses, com a contagem dos seguintes pontos:
I – 20 pontos, em caso de 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
II – 30 pontos, em caso de 1 infração gravíssima na pontuação;
III- 40 pontos, em caso de não constar nenhuma infração gravíssima na pontuação.
*O condutor que exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.

Ressaltamos que, a lei foi sancionada com vetos, e as alterações entram em vigor em 6 meses.

O Outubro Rosa é um movimento realizado desde os anos 90.  No Brasil, a primeira ação ocorreu em 2002, no parque Ibirapu...
14/10/2020

O Outubro Rosa é um movimento realizado desde os anos 90. No Brasil, a primeira ação ocorreu em 2002, no parque Ibirapuera, em São Paulo.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer, o câncer de mama é o segundo mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo, perdendo ap***s para o câncer de pele.

O Escritório Godoy Maciel adere o movimento, o qual visa conscientizar as mulheres, assim como a sociedade, da importância relacionada a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

“Previna-se! Não deixe que a sua saúde fique esperando. Lutar contra o câncer de mama é um ato de amor.” (autor desconhecido)

O Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo, o qual autorizou os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digita...
09/10/2020

O Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo, o qual autorizou os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital”.

O ato visa agilidade, presteza e economicidade processuais. Além disso, é facultativo a escolha pelo “Juízo 100% Digital”, o qual a parte Autora optará pelo direito ao ingressar em juízo e a parte contrária poderá opor-se até o momento da contestação.

Destaca-se ainda que, as partes poderão optar por audiência através de videoconferência em sala disponibilizada pelo poder judiciário, com base no mesmo modelo que é utilizado atualmente durante a pandemia do COVID-19.

Ressaltamos que, os tribunais que optarem pela implementação do “Juízo 100% Digital” deverão informar ao CNJ o detalhamento da implantação, pelo prazo de 30 dias. Ademais, será feito acompanhamento dos resultados de acordo com a produtividade e celeridade, logo o tribunal poderá permanecer desta forma.

Fonte: Migalhas

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