30/07/2022
Além de relação de confiança, uma sociedade pressupõe uma série de deveres e obrigações jurídicas por parte dos sócios. Como fazer quando uma das partes não cumpre com seu papel, mas também não deixa a sociedade espontaneamente?
Nesse caso, os demais sócios podem requerer sua exclusão, ou seja, saída forçada da sociedade, desde que haja justa causa, podendo, inclusive, ser cobrada indenização pelos prejuízos causados. É importante que essa cláusula esteja presente no contrato social, para facilitar todos os trâmites de sua retirada.
A exclusão de um sócio por justa causa é prevista no artigo 1081 do Código Civil.
Problemas como remissão do sócio, falência ou falta grave no cumprimento de suas obrigações estão entre os itens que justificam o pedido de exclusão.
No caso do contrato social não prever exclusão por justa causa, será necessária uma ação judicial comum, com todos os procedimentos legais previstos.