Vanessa Melo Advocacia & Consultoria Jurídica

Vanessa Melo Advocacia & Consultoria Jurídica Com endereço na Estrada do Arraial, 5036 - Sala 201, Casa Forte

Vanessa Ferreira de Melo - OAB/PE 45.387, atuante nas seguintes áreas do Direito:

Cível - Família e Sucessões, previdenciário, tributário, criminal e trabalhista.

Novidade 🚨
30/06/2021

Novidade 🚨

Lei amplia critérios de renda mínima per capita para solicitar o benefício e cria auxílio-inclusão de meio salário mínimo às pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho

Work ⌛️📚                                maternidade
25/05/2021

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maternidade

A mulher paga o preço quando trabalha fora e não consegue acompanhar 100% o crescimento dos filhos e também paga quando ...
03/03/2021

A mulher paga o preço quando trabalha fora e não consegue acompanhar 100% o crescimento dos filhos e também paga quando decide f**ar em casa e abre mão de uma carreira profissional.
Os dois lados apresentam desafios e renúncias. Então não julguemos, pois cada uma está se sacrif**ando de alguma maneira.
E você, qual é o seu sacrifício?

O termo “pensão alimentícia” nos remete a ideia de provisão apenas do necessário à alimentação, contudo, juridica...
01/03/2021

O termo “pensão alimentícia” nos remete a ideia de provisão apenas do necessário à alimentação, contudo, juridicamente falando, esta abrange o todo necessário à sobrevivência daquele que recebe a pensão, compreendendo habitação, vestuário, lazer, saúde, educação, entre outras necessidades.
Diante da importância que há na obrigação alimentar e na grande probabilidade de inadimplemento, há um meio coercitivo de compelir o devedor a prestar sua obrigação alimentar: a prisão civil.
A prisão civil busca “acelerar” o recebimento do crédito alimentar, considerando que o devedor, por receio de ser preso, apressa-se em adimplir o débito.
O que algumas pessoas não sabem é que esta é apenas uma das formas de obrigar o devedor ao pagamento. O código de processo civil, em vigor desde 2016, trouxe algumas mudanças positivas, tais como:

1️⃣ A prisão pelo não pagamento pode ser de até 3 meses em regime fechado;
2️⃣ O devedor de pensão alimentícia poderá ter o nome negativado;
3️⃣ A conta bancária do devedor pode ser bloqueada;
4️⃣ O limite de desconto em folha sobe de 30% para 50% em casos de execução de débito de obrigação alimentar em atraso.
É importante deixar claro que a decisão judicial que trata da obrigação de prestar alimentos não transita em julgado, isto é, o processo pode ser revisto a qualquer tempo, pois a situação financeira das partes é passível de mudança.
Para maiores informações consulte um advogado.
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Algumas de nós estamos construindo do zero. Sem herança, sem favores, sem parentes ricos, sem conexões. Apenas sangue, s...
26/02/2021

Algumas de nós estamos construindo do zero. Sem herança, sem favores, sem parentes ricos, sem conexões. Apenas sangue, suor, trabalho, lágrimas e muita habilidade.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, ...
23/02/2021

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa.

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz F*x (relator), observou que a decisão da Turma Recursal está de acordo com a jurisprudência do STF. Ele lembrou que a Corte, no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, reconheceu que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.

Esse entendimento vem sendo aplicado também aos casos semelhantes em relação ao auxílio-doença. Em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência dominante da Corte, mediante a submissão do recurso à sistemática da repercussão geral.

O mecanismo, destacou, garante racionalidade ao sistema de precedentes qualif**ados e assegura "o relevante papel do Supremo Tribunal como Corte Constitucional". O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por unanimidade. No mérito (desprovimento do recurso e reafirmação da jurisprudência), ficou vencido o ministro Nunes Marques.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese: "É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.298.832

Fonte: conjur

Entenda de uma vez por todas:🔹 O mundo não te deve nada. Você tem que conquistar as coisas.🔹 Regra dos 5/5. Se não for f...
26/01/2021

Entenda de uma vez por todas:

🔹 O mundo não te deve nada. Você tem que conquistar as coisas.
🔹 Regra dos 5/5. Se não for fazer a diferença em 5 anos, não perca nem 5 minutos hoje.
🔹 Você nunca é criticado por quem está fazendo mais do que você.
🔹 Pense em décadas. Não em anos. Seu comportamento e suas decisões serão outras.
🔹 As pessoas partem dos pontos de partidas diferentes. Compare você contra você mesmo.

Uma das dúvidas mais frequentes na seara previdenciária gira em torno da possibilidade de prorrogação da pensão por...
18/01/2021

Uma das dúvidas mais frequentes na seara previdenciária gira em torno da possibilidade de prorrogação da pensão por morte para o filho/dependente maior de 21 anos de idade que cursa o ensino superior. .

Essa dúvida surge em razão da previsão em algumas legislações antigas e pela confusão com a esfera cível no tocante a maioridade civil. Isto é, para o Direito Civil o indivíduo é considerado maior de idade ao atingir 18 anos, ao contrário da previdenciária, cuja maioridade só é atingida ao completar 21 anos.
A pensão por morte é um benefício previdenciário regulada por lei vigente na data do óbito do segurado. Assim, por inexistir previsão legal que autorize a extensão do benefício, f**a impedida a sua concessão.
Nesse sentido a Turma Nacional de Uniformização - TNU, em súmula n. 37 fixou o seguinte posicionamento:
“A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.
Dessa forma, restará impossibilitada a concessão do benefício aos filhos maiores de 21 anos de idade enquanto ausente a previsão em lei.

Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de jus...
07/01/2021

Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima (artigo 99, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015) e que é notória a incapacidade econômica dos menores.

Entretanto, nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC, é garantida ao réu a possibilidade de demonstrar a eventual ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar decisão que indeferiu pedido de gratuidade sob o fundamento de que não foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores, a qual exerce atividade remunerada.

Para o colegiado, a concessão da gratuidade em razão da condição de menor – mas com a possibilidade de posterior impugnação do benefício – atende ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e respeita o exercício do contraditório.
Fonte: STJ.

Um   bem lindo pra falar com vcs sobre alimentos gravídicos. Vocês sabem o que são e para que servem?Alimentos gravídico...
07/01/2021

Um bem lindo pra falar com vcs sobre alimentos gravídicos. Vocês sabem o que são e para que servem?
Alimentos gravídicos são os valores devidos ao nascituro (bebê antes do nascimento) e recebidos pela gestante com o fim de cobrir as despesas inerentes ao período da gestação que vai da concepção até o parto.

Regulamentados pela Lei Federal nº 11.804/2008, essa esclarece que a mulher gestante é parte legítima para propor a ação de alimentos gravídicos desde a concepção do bebê, valendo salientar que o artigo 2º estabelece que o juiz poderá considerar demais despesas que entender pertinentes as necessidades da genitora durante a gestação.
Para a fixação dos alimentos é necessário que haja no processo indícios de paternidade, ou seja, deverá a gestante juntar algumas provas que atestem que de fato manteve algum relacionamento com o suposto genitor e isso independe de ter contraído casamento ou união estável.
No tocante a duração da prestação dos alimentos é importante frisar que essa se mantém apenas durante a gestação e quando do nascimento do bebê tal prestação é convertida em alimentos para criança.

Gostou? Comenta aqui se vc já conhecia essa modalidade de prestação alimentar 👇🏼

O advento da Lei 13.894/19, tornou possível o juiz assegurar à mulher em situação de violência doméstica encaminha...
05/01/2021

O advento da Lei 13.894/19, tornou possível o juiz assegurar à mulher em situação de violência doméstica encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável. Contudo, questões relativas à partilha de bens e a guarda de filhos, serão decididas pela Vara de Família. .
A proposta também prevê que a delegacia que atender a mulher vítima de violência deverá informá-la sobre essa a possibilidade de ajuizar a ação de divórcio.
A lei também alterou o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), passando a permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência.
Além disso, a lei também prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses processos.

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Recife, PE
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