Coelho & Dalle Advogados

Coelho & Dalle Advogados Atuando nas mais diversas áreas do Direito, o escritório possui uma equipe de profissionais com am

31/12/2025

Feliz Ano Novo! Feliz 2026! 💙🧡✨

24/12/2025

Um novo ciclo se aproxima.
Que 2026 venha com novos caminhos e boas conquistas.

Boas Festas! 🧡

O 20 de novembro, reconhecido como feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023, é um marco que transcende a simbologia: é u...
20/11/2025

O 20 de novembro, reconhecido como feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023, é um marco que transcende a simbologia: é um convite à reflexão sobre a história, os direitos fundamentais e a construção de uma sociedade verdadeiramente plural. Nesta data, celebramos a memória de Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo da história do Brasil, símbolo da resistência contra a escravidão e da luta pela liberdade.

Celebrar este dia é reconhecer a riqueza da cultura afro-brasileira, presente na música, na culinária, na arte e na espiritualidade. É também reafirmar que a advocacia tem papel estratégico na defesa dos direitos humanos e na promoção da justiça racial, seja por meio da atuação judicial, seja pela conscientização social.

O Senado, por unanimidade, aprovou o PL 1.087/2025 no dia 05/11/25, que concede isenção do Imposto de Renda, para quem g...
12/11/2025

O Senado, por unanimidade, aprovou o PL 1.087/2025 no dia 05/11/25, que concede isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil mensais, e descontos parciais para rendas até R$ 7.350. A medida, além das isenções e descontos, reinstitui a incidência do IRPF sobre valores recebidos como dividendos, os quais eram isentos desde 1996.

A tributação sobre os dividendos, por sua vez, está prevista em dois momentos distintos. O primeiro ocorre na forma de retenção na fonte, na alíquota de 10%, quando forem pagos dividendos superiores à R$ 50.000,00 por uma mesma empresa a um mesmo acionista em um único mês.

Já o segundo depende da renda anual do contribuinte, que, caso receba valores superiores a R$ 600 mil reais anuais, estará sujeito ao recolhimento do IRPF mínimo sobre altas rendas, que está sujeito a uma alíquota progressiva com teto de 10%, será compensado com os valores retidos na distribuição dos dividendos durante o ano.

O Projeto de Lei passa agora para a fase de Sanção presidencial e, sendo aprovado, passará a valer para os rendimentos recebidos no ano de 2026.

10/11/2025

Mais um ano sendo reconhecidos pelo GPTW.
Agradecemos a cada um que fez e faz parte disso. 🧡

Feliz Dia dos Pais! 🧡💙
10/08/2025

Feliz Dia dos Pais! 🧡💙

O Projeto de Lei Complementar nº 3005/2025 busca criar o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC)...
10/07/2025

O Projeto de Lei Complementar nº 3005/2025 busca criar o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) e, dentre os tributos abrangidos pelo programa, destaca-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD), imposto de grande relevância para operações relacionadas à transmissão de bens imóveis por herança ou doação. O PERC permitirá que contribuintes com débitos de ICD cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024 regularizem sua situação com condições especiais.

O projeto prevê descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas, dependendo da modalidade de pagamento escolhida. Contribuintes que optarem por realizar o pagamento à vista terão direito aos maiores percentuais de redução, havendo, por outro lado, a possibilidade de parcelamento em até 36 parcelas, com um percentual menor de redução de multa e juros.

Outro ponto relevante é que o prazo para adesão será definido e publicado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), e os contribuintes deverão ficar atentos para não perder a oportunidade de aderir ao programa dentro do período estipulado.

Com a aprovação do PERC, o Governo do Estado busca incentivar a regularização fiscal e aumentar a arrecadação, oferecendo uma oportunidade para que contribuintes resolvam pendências tributárias relacionadas ao ICD e demais tributos estaduais com condições mais vantajosas.

Recentemente, no julgamento do Tema nº 1.194, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é imprescritível a execução...
09/07/2025

Recentemente, no julgamento do Tema nº 1.194, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é imprescritível a execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.

A análise tratou da possibilidade ou não de reconhecimento da prescrição quando, apesar de decisão judicial definitiva sobre dever de reparar o dano ambiental, há inércia em dar início à execução (prescrição da pretensão executória) ou demora em sua tramitação (prescrição intercorrente). Além disso, foi avaliada a possibilidade ou não de ocorrer a prescrição quando o dever de reparar é convertido em dever de indenizar por perdas e danos.

Em síntese, o STF reafirmou, por unanimidade, que a reparação de dano ambiental é direito fundamental e indisponível e entendeu que, em razão disso, prevalece sobre a segurança jurídica, o que afasta a sua prescritibilidade.

Além disso, pontou-se que, para fins de análise do cabimento ou não de prescrição no direito ambiental, não há diferença entre a obrigação de fazer (reparar) e obrigação de dar (indenizar), de modo que não existe justificativa para possibilitar a aplicação do instituto neste segundo caso.

A tese possui repercussão geral e complementa o entendimento já fixado pelo STF no julgamento dos Temas nº 999 e 1.268, no sentido de que a reparação ambiental é imprescritível por sua imperatividade constitucional e natureza coletiva.

Hoje celebramos muito mais do que diversidade: celebramos resistência, história e luta por direitos.O Dia do Orgulho LGB...
28/06/2025

Hoje celebramos muito mais do que diversidade: celebramos resistência, história e luta por direitos.

O Dia do Orgulho LGBTQIA+ nasceu da coragem de quem, em 1969, enfrentou a violência e o preconceito em Stonewall, nos EUA. Desde então, essa data se tornou símbolo de visibilidade e afirmação para milhões de pessoas ao redor do mundo.

No Brasil, essa luta também tem raízes profundas. Ser LGBTQIA+ e ocupar espaços com orgulho é um ato político e necessário. É dizer: existimos, resistimos e merecemos respeito.

Que a celebração do orgulho nos mova rumo a uma sociedade mais justa, onde todas as identidades sejam reconhecidas e respeitadas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a embriaguez do condutor, por si só, n...
13/06/2025

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a embriaguez do condutor, por si só, não é suficiente para configurar o crime de homicídio com dolo eventual, em situações de acidente de trânsito com resultado morte.

No caso analisado, o motorista estava com sinais evidentes de embriaguez quando atingiu um motociclista de forma fatal. A Denúncia buscava enquadrá-lo no crime de homicídio doloso qualificado, ou seja, como se ele tivesse assumido o risco de matar.

Contudo, o STJ entendeu que seria necessária a existência de outros elementos para configurar o dolo, como o excesso de velocidade, manobras perigosas ou outras condutas que desrespeitem as normas de trânsito. Como tais circunstância não foram verificadas na Denúncia, os Ministros da Sexta Turma concluíram que o dolo eventual não poderia ser presumido no caso, desclassificando o crime para homicídio culposo, isto é, quando não há intenção de praticar o crime.

Endereço

Avenida Republica Do Libano, 251
Recife, PE
51110160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+558132210699

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Coelho & Dalle Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Coelho & Dalle Advogados:

Compartilhar