Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados

Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados Com sede em Recife, o escritório Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados atua, desde 2006, na advocacia contenciosa e consultiva, com serviço de excelência.

Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados nasce ancorado na sólida experiência adquirida por seus sócios, iniciada em estágios em renomados escritórios e órgãos públicos, e solidificada na atuação em grandes bancas de advocacia e órgãos da advocacia pública, notadamente em procuradorias municipais, com o ingresso de seus sócios por meio de concurso público. Tendo sua atuação baseada em três pilares: téc

nica jurídica, eficiência e comunicação, Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados se apresenta ao mercado como banca jurídica sólida e focada nas necessidades do cliente. O conhecimento da melhor técnica jurídica aliada à alta eficiência na prática do conteúdo somam-se a uma comunicação constante com o cliente para ofertar segurança e transparência em um serviço de excelência.

Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decret...
07/05/2017

Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente, através do REsp 1539815, que o direito do ex-empregado a manter con...
19/02/2017

O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente, através do REsp 1539815, que o direito do ex-empregado a manter condições do plano de saúde não depende de regulamentação.
O caso concreto dizia respeito a um ex-empregado que foi demitido em maio de 2011, portanto, antes da publicação da Resolução 279, que ocorreu em novembro 2011, e moveu ação declaratória de ilegalidade de cobrança de mensalidades do plano de saúde combinada com repetição de indébito, no que se refere ao valor de sua contribuição aumentada de R$ 2.840,46 para R$ 6.645,16.
Para o Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, “o artigo 16 da Resolução 279 “não inovou na ordem jurídica” ao estabelecer que a manutenção do ex-empregado no mesmo plano de saúde em que se encontrava observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho”.
Ainda segundo ele, tal compreensão “já era possível de ser extraída, antes mesmo de sua edição, como decorrência da interpretação sistemática do texto legal que a antecedeu, qual seja, o artigo 30 da Lei 9.656/98, que assegurava ao ex-empregado o direito de manter-se vinculado ao plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”. (grifei)
Assim, o ex-empregado demitido sem juta causa, ainda que a demissão tenha sido anterior a Resolução 279, tem direito a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral das mensalidades do plano.

Acordão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1568620&num_registro=201501500719&data=20170214&formato=PDF

20/01/2017
BREVE COMENTÁRIO À MP 764/2016Em 28 de dezembro de 2016, foi publicada a Medida Provisória n° 764, de 26 de dezembro de ...
13/01/2017

BREVE COMENTÁRIO À MP 764/2016

Em 28 de dezembro de 2016, foi publicada a Medida Provisória n° 764, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Antes da publicação da Medida Provisória em questão, a jurisprudência dizia que a diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracterizava prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual. O fundamento legal tinha como base o art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor e o art. 36, § 3º, X e XI, da Lei nº 12.529/2011.
Nos termos do art. 39 do diploma supramencionado, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”;
Outrossim, art. 36, § 3º, X e XI, da Lei nº 12.529/2011, dispõe: “Art. 36 (...) § 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (...) X - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; XI - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais”;
Por outro lado, o caput do art. 1º da MP 764/2016 permite expressamente a diferenciação de preços de bens e serviços em função: do prazo. Por exemplo: pagamentos à vista podem ser mais baratos que os realizados de forma parcelada; ou do instrumento de pagamento utilizado. Por exemplo: pagamento em cheque ou cartão com valores maiores do que o pagamento em dinheiro.
Segundo argumento do Governo, a Medida Provisória em questão apenas legalizou que já ocorria na prática. Ainda para o Governo, o objetivo é acelerar o processo de saída da crise econômica em que se encontra inserido o País.
A Sociedade de Advogados Tibúrcio, Moscoso & Viana se filia a corrente que entende que a MP 764/2016 contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 12.529/2011, derrogando os dispositivos aqui mencionados, além de autorizar o fornecedor a repassar os custos e o risco do negócio para o consumidor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv764.htm

Dispe sobre a diferenciao de preos de bens e servios oferecidos ao pblico, em funo do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Feliz ano novo
31/12/2016

Feliz ano novo

Confraternização do escritório Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados no Skillus da Ilha do Leite, em 26 de dezembro de 201...
27/12/2016

Confraternização do escritório Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados no Skillus da Ilha do Leite, em 26 de dezembro de 2016 (da esquerda para direita: Marlus Tibúrcio, Fernando Galvão e Carlos Eduardo Moscoso)

Foi realizada ontem, quarta-feira (21/12/2016), às 20h, confraternização da OAB/PE no restaurante/bar Sr. Chopp.O advoga...
22/12/2016

Foi realizada ontem, quarta-feira (21/12/2016), às 20h, confraternização da OAB/PE no restaurante/bar Sr. Chopp.
O advogado Carlos Eduardo Moscoso Ferreira Lima,
sócio de Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados e membro da Comissão de Assistência Social da Ordem, esteve presente na celebração (foto abaixo com Dr. Vinícius Pimentel, Presidente da Comissão de Assistência Social e integrante da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, ambas da OAB/PE).

Foi realizado ontem, domingo (18/12/2016), das 8h às 12h30, mutirão jurídico gratuito na Ilha de Santa Terezinha, promov...
19/12/2016

Foi realizado ontem, domingo (18/12/2016), das 8h às 12h30, mutirão jurídico gratuito na Ilha de Santa Terezinha, promovido pelo Projeto Pro Bono Recife em parceria com a OAB/PE.
O mutirão aconteceu na associação de moradores e contou com a participação de dezenas de advogados(as) e universitários(as).
O advogado Carlos Eduardo Moscoso Ferreira Lima,
sócio de Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados, membro da Comissão de Assistência Social da OAB/PE e colaborador do Projeto Pro Bono Recife, coordenou a comissão cível.
O mutirão foi um sucesso e o Projeto Pro Bono Recife, com o apoio da OAB/PE, já possui inúmeros planos para o próximo ano, com o intuito de promover a advocacia "pro bono" (gratuita) em Recife e por todo o estado.

Sócio de Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados, o advogado Carlos Eduardo Moscoso Ferreira Lima passou a integrar a recém ...
08/12/2016

Sócio de Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados, o advogado Carlos Eduardo Moscoso Ferreira Lima passou a integrar a recém criada Comissão de Assistência Social da OAB/PE.
Dentre os projetos da comissão a serem executados ainda este ano estão a "I Semana da Advocacia "pro bono" Recife 2016" e a semana natalina, com a visita a dezenas de lares de idosos.
Maiores informações sobre a semana "pro bono" poderão ser obtidas em http://www.ouricuriemfoco.com.br/i-semana-da-advocacia-pro-bono-recife-prepara-advogados-para-mutirao-juridico-gratuito/. O treinamento será realizado em 9/12 (sexta-feira), das 14h às 18h, e o mutirão em 18/12 (domingo), das 8h às 12h30.
Sobre a semana natalina: http://www.oabpe.org.br/2016/12/oab-pe-lanca-campanha-de-natal-para-ajudar-abrigos-de-idosos/

As inscrições para a I Semana da Advocacia Pro Bono Recife 2016 podem ser realizadas gratuitamente no site www.esape.com.br. Outras informações

Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados, por meio do seu sócio Carlos Eduardo Moscoso Ferreira Lima, participou da primeira ...
25/11/2016

Tibúrcio, Moscoso & Viana Advogados, por meio do seu sócio Carlos Eduardo Moscoso Ferreira Lima, participou da primeira reunião da recém criada Comissão de Assistência Social da OAB/PE, realizada em 23 de novembro de 2016, às 17h30, na sala das Comissões da Ordem.
Foram discutidos projetos a serem executados ainda este ano, como a semana "pro bono", em que será prestada consultoria gratuita à população, e a semana natalina, com a visita a dezenas de lares de idosos, em um momento de confraternização e descontração.
Maiores informações sobre referidos projetos poderão ser obtidas em breve no site da OAB/PE (www.oabpe.org.br).

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