Bruno Araújo Advogado

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Atendimento em todo o Brasil, para todos os órgãos de trânsito!Dessa vez atacamos nulidades em multa emitida pelo DER do...
08/10/2021

Atendimento em todo o Brasil, para todos os órgãos de trânsito!

Dessa vez atacamos nulidades em multa emitida pelo DER do Estado do Pernambuco.

O seu direito é nossa prioridade.

Advocacia de trânsito com transparência e seriedade!

Já imaginou a situação: Você vai ao banco realizar um saque, e se depara com a informação de que não tem saldo disponíve...
21/12/2020

Já imaginou a situação: Você vai ao banco realizar um saque, e se depara com a informação de que não tem saldo disponível.

Ao consultar seu extrato consta a informação de que seu dinheiro está bloqueado, essa situação é legal?

A Lei determina que o seu salário é impenhorável, ou seja, se o dinheiro que você possui em conta é fruto do seu trabalho, ele não pode ser bloqueado para pagamentos de dívidas comuns.

Agora se sua dívida é de pensão alimentícia, então o bloqueio pode ocorrer! ⚠️

Ao se deparar com uma situação dessas, o ideal é procurar um advogado para consultar seus direitos, pois até a cobrança de dívidas possui limites legais. Fique atento!

Se gostou, salva na bandeirinha pra não esquecer!

Por incrível que pareça, tem muitas mães que nem sabem que possuem direito à pensão desde quando confirmada a gravidez.A...
16/12/2020

Por incrível que pareça, tem muitas mães que nem sabem que possuem direito à pensão desde quando confirmada a gravidez.

A ação de alimentos gravídicos existe para ajudar a custear todas as despesas durante a gestação.

Embora tenha nome jurídico de alimentos, os gastos com consultas, exames, enxoval, parto e etc devem ser divididos com o genitor, ou até integralmente cobertos, a depender de cada caso específico.

Vale ressaltar que, após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia, não havendo necessidade de ingressar com novo processo.

Busque seus direitos!

Tema polêmico!! 🚨Uma discussão que vem aparecendo, já há algum tempo, nos tribunais é se os (as) amantes possuem direito...
15/12/2020

Tema polêmico!! 🚨

Uma discussão que vem aparecendo, já há algum tempo, nos tribunais é se os (as) amantes possuem direitos, tais como dividir a pensão, direitos patrimoniais e etc.

Em recente decisão do STF foi estabelecido que sendo uma das partes já previamente casada, ou vivendo em união estável, não é possível reconhecer novo vínculo.

Ou seja, aquela pessoa que se envolve em uma relação na condição de amante não possui direitos patrimoniais ou previdenciários em face da outra.

Assim, independente de entrar em julgamento moral ou não, a suprema corte entendeu que deve prevalecer a monogamia, até porque, pra quem não sabe, a bigamia é considerada crime no Brasil!

Vale lembrar que este posicionamento do STF pode ser alterado! (Quem não lembra da questão da prisão em segunda instância).

A melhor forma de assegurar seus direitos é por meio da consultoria de um advogado.

Mi casa, su casa? 🏡Não depois de separados! ⚠️Depois que acaba o amor, meu bem vira meus bens não é mesmo?Nesse sentido,...
14/12/2020

Mi casa, su casa? 🏡
Não depois de separados! ⚠️

Depois que acaba o amor, meu bem vira meus bens não é mesmo?

Nesse sentido, a 4° turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT considerou que o ex-cônjuge que deseja morar na residência que era do casal deve pagar aluguel ao outro, desde que a casa ainda não tenha sido objeto de partilha.

No caso em questão, foi comprovado que o imóvel foi adquirido na constância do casamento, e, portanto, o uso exclusivo por uma das partes gera direito ao recebimento de aluguéis pela outra.

Se você tem um caso parecido, ou conhece alguém passando por essa situação, fale conosco e busque seus direitos!

Nesta quarta feira, 09/12, foi encerrado o julgamento do STJ que reconheceu, de forma unânime, a possibilidade de o vigi...
11/12/2020

Nesta quarta feira, 09/12, foi encerrado o julgamento do STJ que reconheceu, de forma unânime, a possibilidade de o vigilante obter aposentadoria especial, ainda que não utilize arma de fogo na prestação de serviços.

Ou seja, após 25 anos de atividade, o profissional está apto para aposentadoria integral, sendo que o período trabalhado e a atividade desenvolvida podem ser comprovados de várias formas.

Até mesmo profissionais que se aposentaram nos últimos 10 anos podem pedir revisão e tentar um benefício maior.

Qualquer dúvida, entre em contato!

Embora tenha sido listada como doença relacionada ao trabalho (LDRT) a COVID-19 foi excluída da lista de doenças ocupaci...
10/12/2020

Embora tenha sido listada como doença relacionada ao trabalho (LDRT) a COVID-19 foi excluída da lista de doenças ocupacionais pela Portaria n° 2.345/20.

Em termos práticos, o trabalhador acometido pela doença não possui, em regra, direito aos benefícios de auxílio-doença acidentário nem estabilidade por um ano após o retorno.

Mas havendo indícios de que a empresa foi omissa, e que a contaminação se deu por negligência do empregador é possível a consideração como acidente de trabalho, com direito a todos os reflexos trabalhistas e previdenciário.

Para mais informações, entre em contato!

Endereço

Avenida Cruz Cabugá, 1033
Recife, PE
50040000

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