15/12/2020
Tema polêmico!! 🚨
Uma discussão que vem aparecendo, já há algum tempo, nos tribunais é se os (as) amantes possuem direitos, tais como dividir a pensão, direitos patrimoniais e etc.
Em recente decisão do STF foi estabelecido que sendo uma das partes já previamente casada, ou vivendo em união estável, não é possível reconhecer novo vínculo.
Ou seja, aquela pessoa que se envolve em uma relação na condição de amante não possui direitos patrimoniais ou previdenciários em face da outra.
Assim, independente de entrar em julgamento moral ou não, a suprema corte entendeu que deve prevalecer a monogamia, até porque, pra quem não sabe, a bigamia é considerada crime no Brasil!
Vale lembrar que este posicionamento do STF pode ser alterado! (Quem não lembra da questão da prisão em segunda instância).
A melhor forma de assegurar seus direitos é por meio da consultoria de um advogado.