Varela Caon, Jordão e Souza Advocacia

Varela Caon, Jordão e Souza Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Varela Caon, Jordão e Souza Advocacia, Firma de advogados, Empresarial RioMar Trade Center/Avenida República do Líbano, 251/Torre 1, sala 2103, Recife.

A coluna Social1 do Jornal do Commercio desta segunda (18) publicou registro do último encontro do nosso Grupo de Atuali...
18/07/2022

A coluna Social1 do Jornal do Commercio desta segunda (18) publicou registro do último encontro do nosso Grupo de Atualização Jurídica - GAJ.

Na foto, as sócias Stéphanie Souza, Natália Varela e Fernanda Jordão clicadas durante o jantar.

O Contrato de Locação e suas repercussões judiciais é o tema do próximo próximo encontro do Grupo de Atualização Jurídic...
28/06/2022

O Contrato de Locação e suas repercussões judiciais é o tema do próximo próximo encontro do Grupo de Atualização Jurídica - GAJ. Participam da edição as advogadas especialistas em Direito e Mercado Imobiliário Natália Lima de Menezes e Celina Pessoa de Mello Barbosa.

Save The Date - dia 5 de julho, a partir das 19h no Restaurante Mingus Zé Maria, em Boa Viagem.

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No ramo imobiliário, atrela-se a valorização de um bem imóvel a inúmeros fatores, o que interfere diretamente no desejo ...
22/06/2022

No ramo imobiliário, atrela-se a valorização de um bem imóvel a inúmeros fatores, o que interfere diretamente no desejo de aquisição e na procedência do investimento. Em análise, estes são os três itens que mais influenciam na boa conceituação do imóvel no mercado. Arraste pro lado e confira os detalhe!

Nesta terça-feira (05/04), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil  n° 207...
05/04/2022

Nesta terça-feira (05/04), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2077 que altera o prazo para declaração do Imposto de Renda 2022. Agora os contribuintes têm até 31 de maio para realizar suas declarações no sistema eletrônico desenvolvido pela RFB e já disponível para download.

Os prazos para pessoas no exterior e para realização da declaração de espólio e apresentação de bens de pessoa falecida também foram alterados. A modificação não afetou o cronograma das restituições, que se mantem do final de maio até setembro.

A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 34,1 milhões de declarações este ano. O descumprimento do prazo pelos indivíduos que atendem aos requisitos de obrigatoriedade gera multa de no mínimo R$ 165,74 ou até 20% do imposto em questão.

De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio. "As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF".

O lugar da mulher é onde ela quiser! Celebramos essa data  com frases de mulheres que nos inspiram.E você? Marque neste ...
08/03/2022

O lugar da mulher é onde ela quiser! Celebramos essa data com frases de mulheres que nos inspiram.

E você? Marque neste post as mulheres inspiradoras da sua vida. Elas merecem todas as homenagens! 😊


A partir desta segunda-feira (7) até o dia 29 de abril os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda ...
07/03/2022

A partir desta segunda-feira (7) até o dia 29 de abril os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021. Nos últimos dois anos o prazo foi ampliado devido à pandemia da Covid-19, mas para 2022 a Receita Federal informou que o prazo volta a ser o regular, de quase dois meses para a declaração.

É possível fazer o processo por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal; pela página do próprio Fisco, no navegador de internet (com certificado digital); ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

É importante ficar atento aos parâmetros para declaração. Devem declarar o imposto pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Além disso, também precisam declarar:

- Pessoas que receberam isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
- Contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pessoas com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem até 31 de dezembro de 2021 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

24/02/2022

Essa é uma das grandes questões que surgem com o ano novo. Duas ações estão em análise no plenário do Supremo Tribunal Federal para discutir a eventual substituição do IGP-M pelo IPCA no reajuste de contratos de locações de imóveis.

Ambos os pedidos foram feitos em detrimento da pandemia e observando a exponencial alta do IGP-M, que passou dos 30%. As ADPFs 818 e 869 estão sob relatoria dos ministros Barroso e Alexandre de Moraes, respectivamente. 

A primeira, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, sugere substituir o IGP-M como índice de correção monetária ou limitar o percentual anual máximo de 10% - observando a desproporcionalidade em curso com a pandemia. Já a segunda foi proposta pelo Partido Social Democrático - PSD que pede a substituição do IGP-M pelo IPCA tanto para alugueis comerciais quanto residenciais. 

O tema deve repercutir bastante até que ambos os relatores distribuam seus votos e liberem o julgamento. Por hora, observamos que eventuais reajustes devem ser negociados de forma orientada, ponderada e assessorada para que nenhuma parte seja prejudicada.

O Código Civil completa 20 anos desde sua aprovação em 20 de fevereiro de 2002. De acordo com o ministro do STF Luiz Eds...
21/02/2022

O Código Civil completa 20 anos desde sua aprovação em 20 de fevereiro de 2002. De acordo com o ministro do STF Luiz Edson Fachin, o código é “obra de um pensamento estruturado, que emerge de um sistema de normas de direito privado, correspondente às aspirações de uma dada sociedade”. Nessa data, tão importante para a Justiça brasileira, celebramos o cumprimento dos princípios constitucionais que iluminam nosso país.

     

Definitivamente não! A compra de um imóvel requer análise detalhada de diversas documentações e só a certidão do Imóvel ...
18/02/2022

Definitivamente não! A compra de um imóvel requer análise detalhada de diversas documentações e só a certidão do Imóvel retirada no cartório de registro de imóveis competente não é suficiente.

Atrelada à matrícula do imóvel devem constar todos os atos relacionados ao bem, mas nem todas as situações o afetam diretamente e ficam averbadas na certidão.

A análise do negócio depende de alguns outros fatores como a situação do bem em eventuais sucessões, se há dívida de tributos, como IPTU por exemplo, a regularidade no pagamento de taxa de condomínio, entre outras hipóteses.

É por isso que a assessoria jurídica para negócios imobiliários é sempre um mecanismo eficaz para que a compra do seu imóvel seja feita da forma mais segura possível.

16/02/2022

Sim! Sempre que acontecer uma alteração nos termos do contrato para majorar os valores pactuados é imperativo que o fiador seja comunicado, necessitando da sua concordância para validação da alteração do instrumento. Cabe ao fiador a responsabilidade sobre os valores avençados originalmente e sem seu aval não é possível a realização de um ajuste.

Dessa forma, se locador e o locatário do imóvel ajustarem o valor do aluguel sem a ciência e anuência do fiador, este não terá responsabilidade alguma sobre os  eventuais valores acrescidos, mas apenas pelo valor originalmente pactuado , devidamente reajustado na forma do contrato de locação assinado.

Que em 2022 estejamos juntos para planejar, conquistar e celebrar muitas conquistas! Feliz ano novo!ba
31/12/2021

Que em 2022 estejamos juntos para planejar, conquistar e celebrar muitas conquistas! Feliz ano novo!

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Caros clientes, estaremos de recesso entre os dias 27 de dezembro e 02 de janeiro.  Estaremos à disposição dos nossos cl...
27/12/2021

Caros clientes, estaremos de recesso entre os dias 27 de dezembro e 02 de janeiro.

Estaremos à disposição dos nossos clientes pelo WhatsApp.

Muita saúde e alegria a todos nas festas de fim de ano.

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Recife, PE
51110-131

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