Breenda Almeida Advocacia

Breenda Almeida Advocacia Advogada autônoma, pós-graduanda em Direito Tributário. Com atuação nas áreas Tributária, C?

19/03/2021
O assunto já é beeem pacificado? SIMDeixou de acontecer? NÃOEmbora o Supremo Tribunal Federal há bastante tempo tenha ed...
18/03/2021

O assunto já é beeem pacificado? SIM
Deixou de acontecer? NÃO

Embora o Supremo Tribunal Federal há bastante tempo tenha editado a súmula 323 que diz:

“É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”

Essa prática ainda é bem comum em postos ficais da Secretaria da Fazenda.

A Jurisprudência é bem categórica ao dizer que a Fazenda Pública deve se utilizar da forma adequada para cobrar seus tributos, de maneira a não impedir a atividade profissional do contribuinte.

Mesmo em caso de mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo, a mercadoria só pode ser retida para lavrar o auto de infração e depois deve ser liberada. A menos que se trate de ilícito penal (ex: contrabando), mas nunca para cobrança de tributos.

Sua mercadoria foi apreendida para te obrigar a pagar tributos?
Procure um advogado.

Vide

Súmula 323 STF;
Art. 5º, XXII, LIV, LV Constituição Federal.

Como saber se irei precisar devolver o auxílio emergencial?Simples:Recebeu no ano de 2020 mais R$ 22.847,76 (vinte dois ...
09/03/2021

Como saber se irei precisar devolver o auxílio emergencial?

Simples:

Recebeu no ano de 2020 mais R$ 22.847,76 (vinte dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) em rendimentos tributáveis?
Então você terá que informar o recebimento do auxílio emergencial na Declaração de ajuste anual do imposto de renda.
E consequentemente terá que devolver os valores recebidos.

FIQUE ATENTO 1!
Os valores recebidos a título de auxílio NÃO compõem o cálculo de R$22.847,76.

FIQUE ATENTO 2!
A devolução dos valores deve ser apenas relativas às parcelas do auxílio emergencial, não inclui as parcelas da extensão.

Como fazer a devolução?
Keep Calm, no recibo gerado após a declaração do imposto de renda haverá as devidas orientações para você fazer a devolução dos valores e o DARF( Documento de arrecadação da Receita Federal) para devolução do valor.

Vide Instrução Normativa RFB n° 2010, de 24 de fevereiro de 2021.
Vide Ministério da cidadania

́lioemergencial

VAI VIAJAR PARA O EXTERIOR?F**a esperto! Para aqueles que não querem ter que pagar mais impostos que o necessário quando...
09/03/2021

VAI VIAJAR PARA O EXTERIOR?
F**a esperto!

Para aqueles que não querem ter que pagar mais impostos que o necessário quando realizam compras em viagens internacionais, é importante saber que o limite em compras para não precisar pagar o imposto de importação é de U$ 500,00 (quinhentos dólares).

Esse valor compreende as compras no free shop/duty free/loja franca de SAÍDA do Brasil (ou seja, nas lojas da área de quem está embarcando para fora do país) + produtos adquiridos no exterior.

Duty free e free shop são lojas localizadas em aeroportos internacionais e portos, onde são vendidos produtos sem a cobrança de impostos.

MAS ATENÇÃO

O que poucas pessoas sabem, é que há um limite adicional de U$1.000,00 (mil dólares), para os produtos adquiridos no free shop/ duty free/ loja franca de ENTRADA (isto é, no DESEMBARQUE) no Brasil, respeitando claro, o limite quantitativo de alguns produtos que são estabelecidos pela receita federal.

Totalizando assim U$ 1.500,00(mil e quinhentos dólares) o teto para isenção do imposto, somadas todas as hipóteses.

Lembrando que esses valores são por pessoa tá 😉

Você sabia disso?
Foi util?

Comenta aqui👇🏻

Vide
Portaria Ministério da Fazenda n° 440/2010
Portaria Ministério da Fazenda n° 112/2008
Decreto nº 6.759, de 2009


Roubaram meu carro! E agora? Devo pagar o IPVA?A lei do IPVA do Estado de Pernambuco diz que, sendo o veículo furtado, r...
07/07/2020

Roubaram meu carro!
E agora?
Devo pagar o IPVA?

A lei do IPVA do Estado de Pernambuco diz que, sendo o veículo furtado, roubado ou extorquido, ficará isento do pagamento do IPVA, a partir da data da ocorrência do fato até a recuperação do veículo (caso ocorra), ou até o final de cada exercício (ou seja, final do ano).

Por exemplo: o carro de José foi furtado dia 30 de junho de 2020.
Nesse caso ele poderá solicitar o recálculo do imposto para pagar o proporcional ao período em que foi proprietário do veículo, ou seja os seis primeiros meses do ano de 2020.
Mas, José já havia pago o IPVA. E agora?
Ele poderá solicitar a compensação caso adquira outro veículo, ou requerer a restituição do imposto recolhido, proporcionalmente ao período decorrido entre a data do evento e o final de cada exercício.

O mesmo se aplica no caso de perda total do veículo em decorrência de sinistro.

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