18/09/2026
O uso de imóveis para estadias de curta duração, inclusive por plataformas como o Airbnb, ganhou novos contornos com recente decisão do STJ.
A Segunda Seção do Tribunal decidiu que, quando a exploração ocorre de forma reiterada ou profissionalizada, descaracterizando a destinação residencial do imóvel, sua utilização para estadias de curta duração depende de aprovação de 2/3 dos condôminos.
Por isso, antes de disponibilizar um imóvel para estadias de curta duração, é fundamental analisar a convenção do condomínio e as características da operação.
Conte com nossa equipe para avaliar a segurança jurídica da operação.
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