20/02/2026
Muitos vão atrás de um empréstimo consignado para pagar contas e acabam caindo em uma armadilha: bancos e financeiras oferecem um “cartão de crédito consignado” ou financiamento disfarçado, prometendo taxa baixa e dinheiro rápido por telefone, WhatsApp ou na agência.
Na prática, o que você recebe é só um limite de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). Todo mês é descontado automaticamente um percentual mínimo da sua aposentadoria (ex: 5%) para “pagar” a fatura. O problema? Juros compostos absurdos (acima de 2% ao mês), saques automáticos e cobranças extras que fazem a dívida crescer sem parar — vira uma “dívida infinita” em que o pagamento mal cobre os juros.
Cuidado! Se te oferecerem “cartão consignado” com RMC, desconfie. Sua margem consignável é sagrada e não pode virar prisão financeira.
Registre reclamação por escrito ou no SAC da empresa.
Sem solução? Aposte no Procon ou Consumidor.gov.br para mediação.
Persiste o impasse? Ação judicial no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos) pode ser o caminho – e sim, é possível sem advogado, mas conte com um especialista para não enfrentar desvantagens!
Fique atento aos prazos: 90 dias para defeitos visíveis em bens duráveis, 30 para reparos, e ocultos podem ser reclamados depois.
Teve um contratempo? Procure um advogado especializado para solucionar o seu problema! 📞
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Federal. Nesse curso vamos muito além dos cursinhos
preparatórios e universidades, pois abordamos todos
os incisos e parágrafos daquele que é o artigo mais
importante de todo o ordenamento jurídico brasileiro.
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